Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4011.1385.3687

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado e latrocínio. Circunstâncias do crime. Consequências do delito. Concurso formal de crimes. Matérias não analisadas pela corte estadual. Indevida supressão de instância. Precedentes. Primeira fase. Antecedentes. Inexistência de menção à folha de antecedentes criminais ou indicação da condenação com trânsito em julgado capaz de justificar a exasperação da pena-base. Impossibilidade. Precedente. Conduta social. Existência de registros criminais. Impossibilidade. Entendimento firmado no EREsp Acórdão/STJ. Aplicabilidade. Súmula 444/STJ. Aplicabilidade. Segunda fase. Agravante de vítima maior de 60 anos. Aplicação de fração superior a 1/6. Ausência de fundamentação concreta. Precedente. Pena redimensionada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida liminarmente, em parte, para redimensionar a pena para 30 anos e 11 meses de reclusão e 29 dias-multa. Decisão monocrática. Alegação recursal de violação do princípio da paridade de armas. Inocorrência. Precedente. Dosimetria. Ilegalidade manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, tem-se que o Regimento do STJ assenta que compete ao relator decidir o habeas corpus quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STJ ou do STF, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar (art. 34, XX, RISTJ). Assim, sem razão o recurso, nesse ponto, uma vez que inexiste maltrato ao princípio da paridade de armas, pois, consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 12/11/2021). ... ()

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