Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.3200

1 - TST Recurso de embargos interposto pelo executado. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .

«De acordo com a Súmula 433/TST, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, o apelo somente é cabível se demonstrada divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, ou entre as Turmas e esta Subseção, a respeito da interpretação de dispositivo da Constituição Federal. No caso, o aresto transcrito nas razões dos embargos autoriza o conhecimento do apelo, na medida em que diverge do acórdão embargado no tocante à ocorrência de violação direta do art. 195, I, «a, da CF quando se define como fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação dos serviços pelo empregado, e não o efetivo pagamento dos valores a ele devidos. Quanto ao mérito do recurso de embargos, muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes desta SDI-1 do TST. ... ()

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