Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.5900

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«De acordo com a Súmula 433/TST, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, o apelo somente é cabível se demonstrada divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, ou entre as Turmas e esta Subseção, a respeito da interpretação de dispositivo da Constituição Federal. No presente caso, o segundo aresto paradigma transcrito à fl. 753 autoriza o conhecimento dos embargos, na medida em que diverge do acórdão embargado no tocante à ocorrência de violação direta do art. 195, I,. a-, da CF quando se define como fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação dos serviços pelo empregado, e não o efetivo pagamento dos valores a ele devidos. Quanto ao mérito do recurso de embargos, muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF