Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993
(D.O. 21/05/1993)

Art. 147

- Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e nas Procuradorias da Justiça Militar são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar.


Art. 148

- A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.