Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 58
Seção V - DAS CâMARAS DE COORDENAçãO E REVISãO DO MINISTéRIO PúBLICO FEDERAL(Ir para)
Art. 58

- As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.