Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 34

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo X - DAS CARREIRAS (Ir para)

Art. 34

- A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções.

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