Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 82

Título II - DOS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Ir para)

Seção XI - DAS UNIDADES DE LOTAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 82

- A estrutura básica das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.

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