Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 132
Seção V - DA CâMARA DE COORDENAçãO E REVISãO DO MINISTéRIO PúBLICO MILITAR(Ir para)
Art. 132

- A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.