Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 99
Seção V - DA CâMARA DE COORDENAçãO E REVISãO DO MINISTéRIO PúBLICO DO TRABALHO(Ir para)
Art. 99

- A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.