Lei Complementar 75, de 20/05/1993
- O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único - Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
- O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único - Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.