Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 265

Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo III - DA DISCIPLINA (Ir para)

Seção VIII - DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 265

- Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a sanção aplicada, com o restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade menor.

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