Lei Complementar 75, de 20/05/1993
- A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:
I - provimento de cargo;
II - desprovimento de cargo;
III - criação de ofício;
IV - extinção de ofício;
V - pedido do designado;
VI - pedido de permuta.