Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Seção V - DAS CâMARAS DE COORDENAçãO E REVISãO DO MINISTéRIO PúBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITóRIOS(Ir para)
Art. 167- As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.