Lei Complementar 75, de 20/05/1993
- As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas [c], [d], XXII e XXIII, do artigo anterior, poderão ser delegadas a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
- As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas [c], [d], XXII e XXIII, do artigo anterior, poderão ser delegadas a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.