Lei Complementar 75, de 20/05/1993
- Os Procuradores da República nomeados antes de 5/10/1988 deverão optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Não manifestada a opção, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o silêncio valerá como opção tácita pela carreira do Ministério Público Federal.