Lei Complementar 75, de 20/05/1993
- A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.
Parágrafo único - O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.