Pesquisa de Legislação
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Lei 6.015, de 31/12/1973 - Arts.169 168 167 166 165 164 163 162 161 160 159 158 157 156 155 154 153 152 151 150 149 148 147 146 145 144 143 142 141 140 139 138 137 136 135 134 133 132 131 130 129 128 127-A 127 126 125 124 123 122 121 120 119 118 117 116 115 114 113 112 111 110 109 108 107 106 105 104 103 102 101 100 99 98 97 96 95 94-A 94 93 92 91 90 89 88 87 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70-A 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23
EMENTA: (Vigência em 01/01/1976. De acordo com a republicação determinada pela da Lei 6.216, de 30/06/1975 e determina nova vigência para 01/01/1973). Registro Público. Cartório. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.