Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)
(Vigência em 18/03/2016. Enunciado Administrativo 1/STJ). Código de Processo Civil - CPC/2015.
Atualizada(o) até:
Lei 13.894, de 29/10/2019, art. 2º (arts. 53, 698 e 1.048)Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 4º (art. 107)
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 57 (art. 799)
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (art. 313)
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 18/03/2016)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parte Geral ()
Livro I - Das Normas Processuais Civis ()
Título Único - Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais ()
Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil ()
- Processo civil. Interpretação
- O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
- Impulso oficial. Processo civil.
- O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
- Inafastabilidade da jurisdição
- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
- Prazo razoável
- As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa