Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.5713.0000.4000

1 - STJ Processual civil, processual penal e penal. Agravo regimental em embargos de divergência. Evasão de divisas. 1) Lei processual aplicável ao recurso. Direito intertemporal. Tempus regit actum. Lei da data da sessão do julgamento. 2) descabimento de indicação de habeas corpus e de enunciado de Súmula como paradigma mesmo sob as regras do novo CPC. 3) inexistência de confissão no caso concreto. 4) utilização de elementar do delito como justificativa para a majoração da pena base. Questão não devolvida ao conhecimento da corte. 5) conhecimentos do réu sobre mercado de câmbio e trâmites negociais internacionais não constituem elementar da evasão de divisas. Súm 168/STJ.

«1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que «O recurso rege-se pela lei do tempo em que proferida a decisão, assim considerada nos órgãos colegiados a data da sessão de julgamento em que anunciado pelo Presidente o resultado (EREsp 649.526/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2005, DJ 13/02/2006, p. 643). Precedentes: AgRg nos EREsp 617.427/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 296; AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp 1.114.110/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014; EDcl no REsp 1.381.695/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015; EDcl nos EAREsp 799.644/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/04/2016, DJe 28/04/2016. ... ()

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