Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.0701.0000.0900

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Leilão público. Hasta pública. Arrematação de veículo. Regularização. Apreensão do bem. Responsabilidade objetiva. Dano material e moral. Sucumbência. Taxa judiciária. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«O cerne da questão envolve o fato de que, conquanto tenha sido reconhecido que o cidadão arrematou o veículo de forma legítima, em leilão realizado sob a chancela do Poder Judiciário (fl. 10), ele não conseguiu renovar o licenciamento anual do bem, correspondente ao ano de 1997 (fls. 12 e 13), embora tenha conseguido licenciá-lo em seu nome no ano de 1995 (fl. 11), em razão de haver constado do «Sistema do Detran. (fl. 13) que o número do chassi seria compartilhado com outro veículo. Não há qualquer dúvida quanto a via-crúcis percorrida pelo apelado para cumprir os ritos burocráticos do DETRAN, tentando infrutiferamente perante os Juízos da 28ª Vara Criminal e da 1ª Vara de Fazenda Pública ambos da mesma comarca, assim como perante a própria autarquia, regularizar a situação do bem. Omissão específica da autarquia estadual responsável quanto à verificação da situação do veículo leiloado, que levou a sua liberação para o leilão onde seria arrematado pelo autor. Inadmissível é que tenha sido negociado um bem impossibilitado de ser transferido e de circular livremente pelas ruas. Violação de disposição legal que impede a realização de hasta pública dos veículos que tiverem pendência judicial. Configuração do ato ilícito da autarquia, consistente na omissão voluntária que, acarretando danos, caracteriza a sua responsabilidade civil, de natureza objetiva. Não é possível que um cidadão fique impedido de usufruir o bem por ineficiência da própria Administração. Configuração do ato ilícito, consistente na omissão voluntária. Quanto aos danos materiais inexistem dúvidas, eis que insofismável devam ser devolvidos os valores gastos pela parte autora. Dano moral in re ipsa. Arbitramento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra justo e proporcional ao dano infligido. Em reexame necessário, impõe-se que a autarquia recolha a taxa judiciária, eis que isenta quanto às custas e despesas processuais. Mantida a sentença hostilizada. Recurso a que se nega provimento.... ()

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