Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976
(D.O. 17/12/1976)

  • Características
Art. 75

- A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (art. 168), títulos negociáveis denominados [Bônus de Subscrição]. [[Lei 6.404/1976, art. 168.]]

Parágrafo único - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.


  • Competência
Art. 76

- A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.


  • Emissão
Art. 77

- Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

Parágrafo único - Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos arts. 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus. [[Lei 6.404/1976, art. 171. Lei 6.404/1976, art. 172.]]


  • Forma, Propriedade e Circulação
Art. 78

- Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 78 - Os bônus de subscrição poderão ter forma endossável ou ao portador.]

Parágrafo único - Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.


  • Certificados
Art. 79

- O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

I - as previstas nos números I a IV do art. 24; [[Lei 6.404/1976, art. 24.]]

II - a denominação [Bônus de Subscrição];

III - o número de ordem;

IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

VI - o nome do titular;

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - a cláusula ao portador, se esta for a sua forma;]

VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - o nome do titular e a declaração de que o título é transferível por endosso, se endossável;]

VIII - (Suprimido pela Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º).

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Suprime o inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de 2 (dois) diretores.]