Lei 6.404, de 15/12/1976
- Oferta Concorrente
- A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.
§ 1º - A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.
§ 2º - É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.