Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 300

Capítulo XXVI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 300

- Ficam revogados o Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, com exceção dos arts. 59 a 73, e demais disposições em contrário. Ernesto Geisel. Mário Henrique Simonsen

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