Lei 6.404, de 15/12/1976

Art.
Capítulo I - CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA COMPANHIA OU SOCIEDADE ANÔNIMA CARACTERÍSTICAS (Ir para)
Art. 1º

- A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.