Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 114
  • Voto das Ações Gravadas com Usufruto
Art. 114

- O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.