Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 114

Capítulo X - ACIONISTAS (Ir para)

Seção III - DIREITO DE VOTO (Ir para)

  • Voto das Ações Gravadas com Usufruto
Art. 114

- O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

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