Lei 6.404, de 15/12/1976
- Cupões
- Aos certificados das ações ao portador podem ser anexados cupões relativos a dividendos ou outros direitos.
Parágrafo único - Os cupões conterão a denominação da companhia, a indicação do lugar da sede, o número de ordem do certificado, a classe da ação e o número de ordem do cupão.