Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 263

Capítulo XX - SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS (Ir para)

Seção VII - AQUISIÇÃO DE CONTROLE MEDIANTE OFERTA PÚBLICA (Ir para)

  • Negociação Durante a Oferta
Art. 263

- A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas que disciplinem a negociação das ações objeto da oferta durante o seu prazo.

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