Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 145

Capítulo XII - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA (Ir para)

Seção III - ADMINISTRADORES (Ir para)

  • Normas Comuns
Art. 145

- As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

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