Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 69

Capítulo V - DEBÊNTURES (Ir para)

Seção VI - AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS (Ir para)

  • Outras Funções
Art. 69

- A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate.

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