Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 115

Capítulo X - ACIONISTAS (Ir para)

Seção III - DIREITO DE VOTO (Ir para)

  • Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
Art. 115

- O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 115 - O acionista deve exercer o direito de voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.]

§ 1º - O acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá- lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

§ 2º - Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do art. 8º. [[Lei 6.404/1976, art. 8º.]]

§ 3º - O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

§ 4º - A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.

§ 5º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 7º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 8º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 9º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 10 - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).
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