Lei 6.404, de 15/12/1976
- Deliberação
- A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Parágrafo único - Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.