Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 70
  • Substituição de Garantias e Modificação da Escritura
Art. 70

- A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.

Parágrafo único - O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.