Lei 6.404, de 15/12/1976
- Lucro Líquido
- Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. [[Lei 6.404/1976, art. 190.]]
- Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. [[Lei 6.404/1976, art. 190.]]