1 - STJ Competência. Justiça Federal. Justiça Estadual Comum. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de cobrança de seguro de vida em grupo proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE, a qual, na condição de fundação pública federal, se equipara às autarquias federais, para os efeitos do CF/88, art. 109, I.... ()
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2 - STJ Competência. Ação de anulação de ato jurídico. Propositura contra Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 6.855/80, art. 31.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de anulação de ato jurídico proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE, a qual, na condição de fundação pública federal, se equipara às autarquias federais, para os efeitos do CF/88, art. 109, I. (...) Conforme se depreende, figura no pólo passivo da demanda a Fundação Habitacional do Exército - FHE, fundação pública federal instituída pelo Poder Executivo e gerida pelo Ministério da Defesa, recebendo recursos de dotações consignadas no orçamento da União e sujeitando-se à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. ... ()
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3 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Superendividamento. Tutela de urgência deferida parcialmente para limitar os descontos dos empréstimos consignados ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos. Recurso da Fundação Habitacional do Exército. Preliminar de incompetência absoluta que se acolhe. Súmula 324/STJ. «Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. Jurisprudência desta Corte. Recurso provido.
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4 - STJ Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Associação de poupança e empréstimo gerida pela Fundação Habitacional do Exército. Contrato não afeto ao FCVS. Competência para julgar causas que envolvam apenas a associação e consumidor. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 6.855/1980, arts. 1º, §§ 3º e 6º, II. Lei 7.750/1989, art. 2º.
«1. Embora seja de competência da Justiça Federal processar e julgar as ações em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no caso a fundação pública federal não ostenta condição de autora, ré, assistente ou opoente, pois cuida-se de demanda envolvendo apenas a sua supervisionada Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX e consumidor. ... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA REQUERIDA, PARA LIMITAR OS DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS, AO PATAMAR DE 30% DOS GANHOS LIQUIDOS DO AUTOR, ENTENDIDOS ESTES COMO OS GANHOS BRUTOS ABATIDOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIARIOS. RECURSOS DO BANCO DAYCOVAL S.A E DA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA, TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DA Medida Provisória 2.215-10/2001. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS, DENTRE OUTRAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE. MATÉRIA QUE NÃO COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 324, DO C. STJ: «COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE QUE PARTICIPA A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, EQUIPARADA À ENTIDADE AUTÁRQUICA FEDERAL, SUPERVISIONADA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO". DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU POSTERIORMENTE A DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE, VEZ QUE SE TRATA DE NATUREZA ABSOLUTA. EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVEM SER CONSERVADOS ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO JUÍZO COMPETENTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 64, § 4º. RECURSO PREJUDICADO.
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 76025176, DO PROCESSO DE ORIGEM-PJE) QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE LIMITAR OS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS PELO AUTOR. RECURSO DA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR O DECLÍNIO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
Na origem, cuida-se de demanda na qual o Consumidor pretende repactuação de dívidas que contratou com instituições financeiras. Segundo o Enunciado 324, da Súmula do STJ, a Fundação Habitacional do Exército ¿ FHE tem natureza jurídica equiparada à entidade autárquica Federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. Assim, a competência para apreciar a demanda é da Justiça Federal.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica ao fundamento do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo interno da fundação habitacional do exército. Fhe a que se nega provimento.
«1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a agravante não rebateu, como lhe competia, o fundamento da decisão agravada, qual seja: o óbice da Súmula 7/STJ. Na verdade, limitou-se a tecer considerações acerca da admissibilidade e do mérito recursais. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Aplicação reiterada da mesma Súmula. Agravo interno da fundação habitacional do exército. Fhe a que se nega provimento.
«1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a agravante não infirmou adequadamente o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, qual seja: a incidência da Súmula 7/STJ. Na verdade, limitou-se a tecer considerações acerca da admissibilidade e do mérito recursais. ... ()
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. MILITAR FEDERAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE) - COM NATUREZA EQUIPARADA À ENTIDADE AUTARQUICA SUPERVISIONADA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 324, STJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
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10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação cautelar de arresto de bens. Fundação habitacional do exército. Fhe. Impenhorabilidade de seus bens. Equiparação à entidade autárquica federal. Fixação da competência no âmbito da primeira turma. Remessa dos autos à Justiça Estadual.
1 - O litígio em questão ostenta características de direito público, nos termos do art. 9º, § 1º, XI, do RISTJ, porquanto a FHE é instituição equiparada à autarquia federal, sendo a ela aplicados os arts. 4º da Lei 7.750/1989 e 70, caput e parágrafo único, da CF/88. Logo, a competência deve ser fixada na Primeira Turma. ... ()
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE) PRESENTE NO POLO PASSIVO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO EQUIPARADA A ENTIDADE AUTÁRQUICA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. CF, ART. 109, I/88. SÚMULA 324/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECLÍNIO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
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12 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que declina da competência para a Justiça Federal. REsp Acórdão/STJ. Interpretação analógica ou extensiva do CPC/2015, art. 1.015, III. Pedido de ingresso na lide realizado pela Fundação Habitacional do Exército. Contrato que demonstra que o negócio jurídico foi realizado com a Fundação. Súmula 150/STJ. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso. CPC/2015, art. 45.
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13 - TRT2 Mandado de segurança. Execução. Precatório. Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública que atua exercitando atividade econômica. Privilégios da Fazenda Pública. Inadmissibilidade. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730.
«Não procede a pretensão da impetrante de se beneficiar da regra do CPC/1973, art. 730 se não questionou, no momento oportuno, sua condição de fundação pública. Ademais, exercendo a impetrante atividade econômica típica, a saber, financiamento de imóveis, por estar ligada a banco por ela adquirido, não há como deixar de reconhecer tratar-se de entidade sujeita aos riscos da atividade empresarial. Não se justifica, por outro lado, o elastecimento do conceito de entidade pública, se sabidamente os órgãos governamentais não cumprem os precatórios, conforme o seu dever constitucional (CF/88, art. 100). Segurança que se denega.... ()
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14 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundação habitacional do exército. Financiamento imobiliário. Notificação extrajudicial. Laudo pericial. Presunção de veracidade e legitimidade. Atualização do saldo devedor. Amortização. Anatocismo. Inexistência.
«1. Depreende-se do CPC/1973, art. 535, I e IIque os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. ... ()
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15 - STJ Conflito de competência. Fundação Habitacional do Exército. Cobrança de seguro de vida. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. Lei 10.259/2001.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de cobrança de seguro proposta contra fundação pública federal, por aplicação da CF/88, art. 109, I. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Fundação habitacional do exército. Financiamento imobiliário. Notificação extrajudicial. Laudo pericial. Presunção de veracidade e legitimidade. Atualização do saldo devedor. Amortização. Anatocismo. Inocorrência.
«1. Ao firmar a conclusão acerca do alegado anatocismo, a Corte a quo tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. ... ()
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17 - TJRS Direito privado. Contrato imobiliário. Revisão. Competência. Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Apelação cível. Ação revisional envolvendo contrato imobiliário. Poupex. Competência da Justiça Federal, em razão da pessoa.
«Tratando-se de demanda envolvendo entidade gerida pela Fundação Habitacional do Exército - entidade equiparada à autarquia federal, vinculada ao Ministério do Exército - a competência para julgamento é da Justiça Federal (artigo 109, I, CF). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. APELO PREJUDICADO. POR MAIORIA.... ()
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18 - TJRS Família. Seguridade social. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Indenização. Fundação habitacional do exército. Aposentadoria. Complementação. Descabimento. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento.
«1. Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DIANTE DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Ação de revisão e repactuação de dívidas na qual o Juízo de Origem deferiu a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento no percentual de 35% da remuneração mensal do agravado/autor concernentes aos empréstimos contratados. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial de que não se conhece.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Habitacional do Exército - FHE, contra decisão do Juiz de primeiro grau, que indeferiu o pedido de restabelecimento do desconto na margem consignável do executado, na razão de 30% (trinta por cento). ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Contrato de seguro de vida firmado entre a Fundação Habitacional Do Exército e a Companhia Seguradora Mapfre Vida S/A. Quadro de invalidez permanente parcial do uso de membro inferior esquerdo, com imobilidade de segmento tóraco-lombo-sacro. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da expedição de ofício à Fundação Habitacional do Exército, considerando que a prova deveria ser produzida pela requerente. Ademais, cabe ressaltar que a parte ré, na qualidade de seguradora, não demonstrou a impossibilidade de acesso aos documentos ou diligência para obtê-los, tampouco a recusa no fornecimento. 2. No caso em exame, restou demonstrado, por meio de prova pericial, que em decorrência de acidente sofrido em 17/04/2002, o autor apresenta quadro de invalidez permanente. Em virtude do evento, o autor foi reformado por invalidez quando foi considerado incapaz definitivamente para o serviço do Exército Brasileiro em 11/04/2019, tornando-se, portanto, totalmente incapaz, de modo definitivo, e inválido para exercer o serviço do exército. Cobertura do seguro com grupo de seguradoras, em operação de cosseguro, tendo como líder Mapfre Vidas S/A, e como cosseguradoras as empresas Bradesco Vida e Previdência S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e Allianz Seguros S/A, com prazo de dez anos, vencendo-se em 24/09/2022. Autor que já possuía o seguro na data do evento e tomou ciência da incapacidade total em 11/04/2019, na vigência do contrato com a ré. Laudo pericial que concluiu que há invalidez permanente parcial do uso de membro inferior esquerdo (70%) classificada em grau máximo (75%) e invalidez permanente parcial com imobilidade de segmento tóraco-lombo-sacro (25%) classificada em grau médio (50%), totalizando 65% de redução funcional, de acordo com a tabela SUSEP. Assim, tendo em vista a perícia médica realizada, e considerando a existência de cobertura para o sinistro, verifica-se que o autor faz jus a 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o capital segurado para invalidez permanente por acidente. Parte ré que deixou de juntar aos autos a apólice e de demonstrar o valor do capital segurado à época do sinistro, sendo certo que o documento por ela colacionado é insuficiente para comprovar o valor do capital segurado por não constar a anuência do autor. Responsabilidade das seguradoras que no caso é solidária, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC, cabendo à seguradora Líder cobrar posteriormente das cosseguradoras aquilo que pagar além da sua quota parte de responsabilidade. Sentença que merece ser mantida por considerar como indevida a negativa da ré ao pagamento do sinistro, determinando que o cálculo deve ser feito sobre o capital segurado do qual o autor teve anuência, bem como na proporção encontrada pelo perito de 65% (sessenta e cinco por cento). RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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22 - STJ Questão de ordem. Competência interna. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo simples. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, IV, 1973.
«1 - A controvérsia diz respeito à possibilidade de penhora de salários em decorrência de dívida originada de «contrato de adesão de empréstimo simples, firmado entre a parte executante/agravante e a parte ora recorrida. ... ()
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23 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. APLICAÇÃO DA Medida Provisória 2.215/2001. DESCONTOS NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO PROVIDO.
CASO EM EXAME Ojuízo a quo deferiu tutela de urgência para limitar os descontos a 35% da remuneração líquida excluídos os descontos obrigatórios. Destacou que o percentual a ser observado é o da Lei 14.131/21, que limitou os descontos de empréstimos consignados contraídos até dezembro de 2021 inclusive por militares das Forças Armadas até o máximo de 40%, sedo 5% destinado a amortização de despesas com cartão de crédito ou decorrente da utilização da função saque do cartão de crédito. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação previdenciária. Benefício por incapacidade. Segurado contribuinte individual. Legislação acidentária excludente. Natureza previdenciária do benefício. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 19. Competência da Justiça Federal. Juízo suscitado.
«1. No caso, tramita ação previdenciária em que ser requer a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade, em que o autor ostenta a qualidade de segurado contribuinte individual. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Participação em curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Sem sentença proferida. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - No caso dos autos a Corte de origem considerou o contexto fático-probatório dos autos para afastar a possibilidade de ser considerado antecedente criminal a situação dos autos, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão (fl. 94): «Assim postos os fatos, não deve ser considerado como antecedente criminal, para o fim de obstar o registro do curso de vigilante no Departamento de Polícia Federal, o fato de o indivíduo estar respondendo a ação penal pela prática do crime previsto no CP, CP, art. 251, caput, § 3ºMilitar, por suposta obtenção de empréstimo pessoal junto à Fundação Habitacional do Exército - FHE, mediante uso de documento adulterado, e espera o desfecho da ação há mais de 10 (dez) anos, sem ter sido o processo sequer sentenciado. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. Militar. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Suposta ofensa aos arts. 489 do CPC/2015 e 14, § 3º, da mp 2.215-10/2001. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente - Fundação Habitacional do Exército - contra o recorrido, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial, para cobrança de dívida oriunda de contrato de mútuo, para impugnar decisão que indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta-salário do executado, tendo em vista que tal medida ultrapassaria o limite de 30% de seus rendimentos salariais. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Civil. Empréstimo consignado. Execução de título extrajudicial. Desconto. Limitação a 30% do vencimento. Teoria do mínimo existencial. Aplicabilidade. Manutenção da subsistência do devedor ou de sua família. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundação Habitacional do Exército - FHE contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido para que os descontos no contracheque do executado, fossem limitados a 30% da renda bruta.... ()
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28 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença. Cooperativa habitacional. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do CDC. Súmula 602/STJ. Aplicação da teoria menor. Inclusão de membro do conselho fiscal. Impossibilidade. Ausência de prática de atos de gestão. Acórdão recorrido reformado para acolher a exceção de pré-executividade, a fim de afastar a responsabilidade do recorrente pelos prejuízos da sociedade cooperativa. Recurso provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a saber se é possível responsabilizar membro do conselho fiscal de cooperativa por dívidas desta, tendo em vista o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTORES QUE PRETENDEM QUE O RÉU SE ABSTENHA DE DEMOLIR OS IMÓVEIS EM QUE RESIDEM. ESTRADA DO MENDANHA 6.526, CONJUNTO HABITACIONAL CAMPO BELO, CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, TOTALIZANDO 8 (OITO) UNIDADES HABITACIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Inicialmente, passo à análise do requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso. No caso em tela, não há probabilidade de provimento do recurso, pois a argumentação tecida pelos apelantes não se encontra embasada por qualquer prova documental. Ademais, como será demonstrado adiante, o Município expediu diversas notificações ordenando a paralisação e demolição das obras irregulares, no entanto, os avisos foram ignorados e as obras prosseguiram. Outrossim, a ocupação irregular é reincidente, tendo em vista anterior operação de demolição administrativa realizada em 2018. Assim, do cotejo dos autos, verifico que os autores optaram por adquirir os imóveis sem a devida licença da municipalidade, os quais foram construídos em total desconformidade com o Plano Diretor do Município em vigor, Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011 e Lei Complementar 72/2004, conforme laudos juntados aos autos. Dessa forma, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, não assiste razão aos apelantes. A CF/88 atribuiu, ainda, aos municípios, a competência no tocante à promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, VIII, também, da CF/88. O Município do Rio de Janeiro editou a Lei Orgânica que passou a tratar da política urbana e a limitar o direito de construir em observância da legislação urbanística e do plano diretor. Nesse sentido, havendo construções irregulares, a Lei Orgânica previu, em seu art. 443, a possibilidade de interditá-las e demoli-las, em observância ao disposto na legislação urbanística e no plano diretor. O loteamento objeto da lide foi implantado em um zoneamento classificado como ZA-1 (Zona Agrícola), da XVIIIª Região Administrativa, sendo esta área abrangida pela Lei complementar 72/2004, que estabelece regras para o parcelamento do solo, e regramento para as edificações a serem realizadas. A mencionada Lei complementar 72/2004 possui parâmetros urbanísticos bem definidos, tais como dimensão mínima para os lotes, a área de 10.000,00 m², com frente de 50,00 m. No entanto, os lotes do referido loteamento possuem dimensão média de aproximadamente 140,00 m² e 8,00 m de testada, impossibilitando assim, a legalização do loteamento, por não atender os parâmetros definidos na legislação vigente, estabelecidos na Lei Complementar 72/2004, de 27 de julho de 2004, entre outros parâmetros, consoante bem destacado pelo perito em seu laudo no index. 499. Cumpre considerar, ainda, que apesar da ocupação ser semelhante à configuração de grupamento residencial unifamiliar ou bifamiliar, cabe esclarecer que em Zona Agrícola 1, onde se localiza a ocupação em tela, não é admitida tal conformação, conforme Lei Complementar 72/2004, art. 40. Por fim, registro que o direito de construir é uma faculdade do direito de propriedade, especialmente em razão do direito fundamental de moradia, previsto no CF/88, art. 6º. No entanto, o aludido direito não é absoluto, encontrando limitações na função social da propriedade, na observância dos regulamentos administrativos e no direito de vizinhança, estando ainda condicionado aos preceitos urbanísticos editados pelo Município, sendo a licença para construir concedida quando preenchidos os requisitos legais e administrativos para o exercício desta faculdade. Precedentes deste. E. Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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30 - TJRJ Usucapião. Legislação municipal que impede desmembramento de imóvel em área inferior ao mínimo que estabelece. Construção tolerada pela edilidade que não fiscalizou como deveria. Utilização do princípio «quem cala consente. Município que dispõe de aparato técnico e pessoal qualificado para impedir as construções irregulares. Princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Déficit habitacional. Casas construídas em terreno adquirido pelos pais das autoras por meio de promessa de cessão de direitos hereditários. Documentação que comprova que a Prefeitura reconhece a existência de uma unidade autônoma. CCB/2002, art. 1.240.
«... Ainda que louvável a preocupação do decisor quanto à necessidade de adequação à legislação urbanística municipal, há de ser considerado que a Constituição Federal de 1988 inseriu o conceito de propriedade privada e função social da propriedade, como princípios da ordem econômica e financeira, transmutando, assim, o conceito meramente individual da propriedade em um direito social, na medida em que, no art. 5º, XXIII, define que a propriedade atenderá a sua função social. ... ()
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31 - STJ Administrativo e Processual Civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contrato de prestação de serviço de engenharia. Prescrição.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Pretensa concessão de auxílio-aluguel até entrega de moradia definitiva, por meio de financiamento habitacional compatível com padrão financeiro do autor ou por outro programa habitacional de caráter definitivo, indicando previsão para a efetivação do pedido definitivo de moradia. Sentença que julgou procedente o pedido. ... ()
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33 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 141, de 22 de março de 2023, do Município de Brotas.
Criação de cargos de provimento em comissão. Administrador de Materiais, Licitações e Contratos, Chefe de Setor, Chefe de Setor de Manutenção Escolar, Chefe de Setor de Projetos Culturais, Chefe de Setor Habitacional, Coordenador de Almoxarifado, Coordenador de Comunicação, Coordenador da Defesa Civil, Coordenador de Educação Ambiental, Coordenador de Limpeza Pública, Coordenador de Serviços de Saúde, Coordenador de Serviços Mecânicos de Veículos e Máquinas, Coordenador de Transportes, Diretor Administrativo, Diretor Clínico de UBS, Diretor de Cultura, Diretor de Medicina e Segurança do Trabalho, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante, Diretor Geral de Fiscalização, Encarregado de Posturas e Tributário, Responsável por Seção de Limpeza, Responsável por Seção de Serviços Gerais, e Supervisor de Obras. Atribuições burocráticas, técnicas, ou administrativas, não demandam relação de fidúcia qualificada, em ofensa aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida. Funções de confiança. Chefe de Setor (função de confiança), Chefe de Setor de Comunicação, Chefe de Setor de Distribuição de Materiais, Chefe de Setor dos Serviços do INCRA e Junta Militar, Coordenador Administrativo da Saúde, Coordenador da Unidade de Motrocidade Orofacial, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Patrimoniação de bens, Coordenador de Serviços em Obras de Construção Civil, Coordenador do Centro de Atendimento à Criança - CAC, Encarregado de Cemitérios e Velórios, Encarregado de Manutenção de Estradas Municipais, Encarregado de Manutenção de Veículos, Encarregado de Promoção de Emprego, Encarregado de Setor de Convênios, Encarregado de Transporte Escolar, Encarregado do Expediente da Secretaria de Obras, Monitor de Regiões Administrativas, Responsável de Obra e Materiais do Bairro da Broa, Responsável por Seção de Calçamento, Responsável por Seção de Limpeza, e Supervisor de Estradas Municipais. Atribuições que denotam efetiva supervisão, chefia ou assessoramento. Constitucionalidade. Cargos de Ouvidor, Comandante da Guarda Civil Municipal e Subcomandante da Guarda Civil Municipal cujas atribuições dependem de experiência técnica específica relativa ao exercício de cargo em tais carreiras. Provimento restrito a servidores de carreira. Precedentes. Modulação de efeitos. 120 dias a contar da presente declaração de inconstitucionalidade, ressalvada a irrepetibilidade de valores auferidos de boa-fé. Ação parcialmente procedente, com modulação e ressalva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo trabalhador de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, não SE tratando de função meramente técnica. Registrou que o empregado - Gerente de Atendimento GOV/SOCIAL e Gerente de Atendimento Relacionamento Governo - «assinava contratos habitacionais em nome da empresa, era responsável pela bateria de caixas e pelo atendimento da sua gerência, cabendo a ele a solução dos problemas respectivos, era responsável pela abertura da agência, e, também, pelas demandas do Judiciário sobre informações da sua gerência, além de coordenar as estratégias de melhor atendimento, dentre outras atividades (...) 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que a pretensão de demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126/TST. 4. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 invocados na minuta de agravo de instrumento constituem inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Auxílio Habitacional Temporário, antigo Aluguel Social. Moradia em ocupação denominada Bairro 13. Companhia Docas. Reubarnização do Porto. Sentença de improcedência. Inconformismo da demandante. Decreto Estadual 44.052/13 e Decreto Municipal 38.197/2013 que preveem o pagamento do benefício pretendido em situações emergenciais em âmbito estadual. Autora que foi removida compulsoriamente do imóvel em que residia com seus dois filhos. Situação emergencial de desalojamento que se deve a ato do Poder Público, ainda que devidamente fundado no poder de polícia. Moradia é Direito Humano, art. 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Recomendação 123/2022 do CNJ. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado ao Direito Brasileiro pelo Decreto 591/1992, que no seu art. 11 determina: Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, art. 17: A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. E art. 29: Normas de interpretação. Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: a. permitir a qualquer dos Estados Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; [...] d. excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza. Agenda 2030, ONU, seguida pelo STF: objetivo 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, aplicando-se o 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas. Caso julgado na Corte Internacional de Direitos Humanos - CIDH - relativo ao Brasil, Sétimo Garibaldi vs Brasil, Caso 12.478: recomendação para o cuidado com as famílias seguindo a Convenção Americana. Lei 11977/2009, do programa Minha Casa, Minha Vida, art. 3º. IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. Cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, CEDAW, em suas Observações finais sobre o oitavo e nono relatórios periódicos combinados do Brasil, em 2004, item 49. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para conceder o benefício do Auxílio Habitacional Temporário à autora até o seu reassentamento e observar a lista de prioridades por ser mulher responsável pela unidade familiar. Condenado o réu a pagar taxa judiciária e honorários à CEJUR em R$600,00.... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAMBICADA, COMARCA DE ANGRA DOS REIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, FACE A AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA E, POR FIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O PARQUET, CALCADA NA CONDIÇÃO DO REPRESENTADO COMO DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO, E DE NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INFANTE E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EM FACE DO TEOR DA SENTENÇA, SENDO ESTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO PRIMADO INSERTO NO ART. 563 DO C.P.P. JÁ QUE FOI INTERPOSTO O RECURSO PRÓPRIO, E, QUANTO ÀQUELA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO OS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ: ¿A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURA NULIDADE, PORQUANTO NÃO IMPLICA PREJUÍZO À DEFESA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO DO MENOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. COM EFEITO, A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO MENOR, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO¿ (S.T.J. ¿ HC 349147/RJ, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJE 08/06/2017; HC 109.242/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, SEXTA TURMA, DJE 04/04/2011) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELAS PRELIMINARES CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ALERTA DE MIRANDA (MIRANDA RIGHTS), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRESENTADO O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME MATERIAL, E O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, CESAR, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, ROMULO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE A OPERAÇÃO DEFLAGRADA NA COMUNIDADE DA LAMBICADA, E CUJO OBJETIVO ERA ATINGIR O CUME DO AGLOMERADO HABITACIONAL, OBSERVARAM, EM UMA VIA TRANSVERSAL, A PRESENÇA DO ADOLESCENTE EM PODER DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SENDO CERTO QUE, DIANTE DA URGÊNCIA E PRIMAZIA ESTABELECIDA AO ALCANCE DA PARTE MAIS ALTA DA LOCALIDADE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INVIABILIDADE DE INTERROMPER TAL AVANÇO, OPTARAM POR PROSSEGUIR CONFORME A ESTRATÉGIA PREESTABELECIDA, CULMINANDO NA SUBSEQUENTE DIVISÃO DA GUARNIÇÃO E NO REGRESSO DESTE ÚLTIMO BRIGADIANO AO PONTO ONDE O JOVEM FORA ANTERIORMENTE AVISTADO, PROCEDENDO, ENTÃO, À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, EM PODER DESTE, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE EM TAL LOCALIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE À EFETIVAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O AVISO DE MIRANDA, DELINEADO COMO UM PROTOCOLO COMPULSÓRIO DURANTE A DETENÇÃO DO INDIVÍDUO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, NÃO ENCONTRA APLICABILIDADE SUBSEQUENTE NO ÂMBITO DO CONTATO MENORISTA COM O PARQUET, UMA VEZ QUE A APRESENTAÇÃO DO MESMO À AUTORIDADE POLICIAL JÁ SE EFETIVOU, A GERAR O SEPULTAMENTO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE TRATE-SE DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, TENDO SIDO A ÚLTIMA DELAS A DE SEMILIBERDADE, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, ENTENDE-SE COMO MAIS RAZOÁVEL, ADEQUADA E PROPORCIONAL À INDIVIDUALIDADE DISTINTIVA DA HIPÓTESE A APLICAÇÃO DE UMA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PARA A QUAL ORA SE MITIGA O PRIMITIVO ÓBICE ORIGINARIAMENTE IMPOSTO, INCLUSIVE COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE PRECONIZA A IMPERATIVIDADE DE ABSOLUTA IGUALDADE DE TRATAMENTO DECISÓRIO ENTRE O ADOLESCENTE E AQUELE QUE LHE SERIA DISPENSADO SE JÁ IMPUTÁVEL FOSSE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de desobediência, desacato e ameaça. Pretendida absolvição pelos delitos. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear as condenações. Revolvimento fático probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Depoimento dos policiais prestados em juízo. Meios de prova idôneo. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Precedentes. Suficiência. Precedentes. Agravo regimental não provido.
O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Consumidor. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa. Compromisso de compra e venda. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incorporadora que se utiliza de sistema de auto financiamento. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, já descontado o valor das arras, apenas após o término de toda a construção. Aplicação dos princípios consumeristas à relação jurídica. Irrelevância do veto ao § 1º do CDC, art. 53. Análise prévia do contrato-padrão pelo Ministério Público. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 417 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51.
««... Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de declaração da abusividade de cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos em razão de rescisão contratual, já descontado o valor relativo às arras, apenas após o término das obras financiadas por aqueles aportes. ... ()
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39 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.
«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Bens públicos - Sentença de procedência da ação de reintegração de posse movida pela COHAB/SP em face de ocupantes de terreno de propriedade da autora - Inconformismo dos réus - Não cabimento - Imóvel discutido situado entre um edifício de conjunto habitacional e uma esquina - Moradores do aludido edifício, Condomínio Pessegueiro III que edificaram garagens às beiras do terreno sub examine, vizinho ao seu, e passaram a utilizar a porção interna de dito terreno, por elas delimitada, como área comum e de lazer - Algumas garagens posteriormente convertidas em estabelecimentos comerciais - Pizzaria, salão de cabeleireiros e barbearia - Construção na esquina, além disso, de uma igreja - Usucapião extraordinária alegada pelos réus - Bem de sociedade de economia mista - Necessidade de aferição no caso concreto quanto à afetação a uma finalidade pública - Precedentes do STJ e desta Câmara - Bem, que no caso, não foi afetado a uma finalidade pública por décadas a fio - Ocupação por terceiros que, nos seus contornos gerais, conta com ao menos trinta anos - Chamamento público realizado apenas em 2015, com a finalidade de edificar outro empreendimento - Natureza de bem público não verificada - Prescrição aquisitiva tampouco comprovada pelos réus, entretanto, no plano concreto. ... ()
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41 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO COM PEDIDOS CONDENATÓRIOS.
1.Sentença de procedência dos pedidos. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica. ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Dano moral. Ocorrência. Entrega 9 anos após a data aprazada. Angústia caracterizada. Mero dissabor afastado. Verba fixada em R$ 18.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 5. Cinge-se a presente controvérsia a duas questões: a) à efetiva configuração de dano moral, consubstanciado na angústia e na frustração da expectativa da aquisição da casa própria; b) se configurado o dano moral, à consequente análise acerca da responsabilidade solidária entre a incorporadora/construtora e a proprietária do terreno, para fins do pagamento da respectiva indenização. ... ()
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43 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO ÀS PENAS DO ART. 33, CAPUT C/C 40, IV DA LEI DE DROGAS, AO CUMPRIMENTO DE 6 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR E NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.
A denúncia dá conta de que, no local e na data que constam na peça exordial, o réu agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo e tinha em depósito, com fins de tráfico, sem autorização, drogas, quais sejam: 140g (cento e quarenta gramas) de maconha, erva seca acondicionada em 121 (cento e vinte e um) invólucros plásticos, e 15g (quinze gramas) de cocaína, substância. O depoimento prestado pelo policial militar Gregory traz a informação de que ele compunha a guarnição policial que recebeu a denúncia de que na localidade denominada «as casinhas do «ADA" ocorria o tráfico de drogas. O depoente esclareceu que a residência em que o réu foi apreendido é reconhecida como sendo do tráfico, no conjunto habitacional, conhecido como casinha popular. O policial acrescentou que já tinha conhecimento do envolvimento do réu com o tráfico do local e disse que com o ora apelante foram encontradas as drogas e os artefatos bélicos apreendidos. De acordo com o outro policial militar, José Alexandre, a informação de tráfico no local foi recebida pelo serviço do disque 190. Quanto à dinâmica dos fatos, o depoente disse que as informações davam conta de que o réu Wesley traficava no local. Esclareceu que, ao avistar a viatura policial, o réu dispensou no solo a droga arrecadada e, dentro da residência, encontraram em cima da cama uma quantidade de cocaína, maconha e, no mesmo cômodo, foram encontrados o dinheiro e cadernos de anotações. No quintal, o policial disse que foram encontradas nos fundos da casa as munições e a arma que foram arrecadadas. Embora o réu negue os fatos, depreende-se da prova oral colhida que os policiais, após receberem denúncia de traficância no local da ocorrência, montaram campana, observaram movimentação de mercancia e realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes e dos armamentos. O laudo de exame de entorpecente descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína para tráfico. Não há nulidade de prova por suposta violação de domicílio de terceiro, a observar que o ingresso dos policiais ocorreu após diligência policial que identificou movimentação de traficância no local, anteriormente indicado na denúncia. Nesse viés, vale destacar o posicionamento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016, no sentido de que fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando a ocorrência de situação de flagrante delito, autorizam a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Também em tal contexto, o entendimento da E. Corte Superior de Justiça que, em recente julgado (AgRg no HC 688.347/SP, em 09/11/2021), destacou que circunstâncias fáticas anteriores ao ingresso, com resultado produtivo na captação de flagrante de crime de tráfico de drogas, mitigam o argumento atinente à violação de domicílio. Ressalte-se que os policiais agiram, em justa causa, por fundada suspeita envolvendo o apelante, impulsionados não apenas pela indicação do local de traficância, como também pelo fato de que os depoimentos harmônicos e coerentes merecem credibilidade, pois emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Frisa-se que a natureza permanente dos delitos de tráfico de drogas, cujos momentos consumativos se protraem no tempo, permite a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando correlata dinâmica delitiva no sentido de noticiar que, após denúncia que indicava ocorrência de tráfico em determinado endereço, região dominada pela facção criminosa ADA, seguiram a diligenciar o local e, após observarem a movimentação de possível traficância, abordaram o ora apelante e, junto com ele, encontraram os entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudos de Exame de Entorpecentes, Laudo de Material Utilizado no Tráfico de Drogas, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «guardar e ter em depósito, como consta da imputação exordial. Assiste razão, em parte, à pretensão subsidiária de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. In casu, não ocorre a incidência da causa de aumento descrita na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, o que impõe que ela seja excluída, pelas razões a seguir examinadas. Dispõe a Lei 11.343/06, art. 40, IV: «Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; .O caso concreto revela situação de posse de armamento que não estava sendo utilizada naquele momento, uma vez que estava enterrado em um monte de areia, no quintal da casa, conforme declarado pelos policiais. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade o poder do grupo criminoso pelo medo. Não se apresenta razoável que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento escondido sob um monte de areia, enterrado nos fundos do quintal da casa. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Importa ressaltar que, em tese, o delito da lei do desarmamento está descrito na denúncia, em que pese a capitulação equivocada emprestada e acolhida na sentença. Todavia, embora não se desconheça que compete ao magistrado a correta capitulação dos fatos, mesmo em grau de apelação, no caso em análise, também não é possível o reenquadramento da capitulação para aquela descrita como posse de arma de fogo e munição, prevista na Lei 10.826/03, em concurso formal. Isso porque, sequer é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência de que os artefatos bélicos estavam enterrados no quintal da casa, em um monte de areia, local diverso de onde foram arrecadados os entorpecentes, ou seja, fora do contexto do ilícito de drogas. Em que pese a prova da materialidade, consubstanciada pela arrecadação da arma de fogo e das munições e a eventual possibilidade de que o imputado seja o responsável por haver enterrado os itens arrecadados no quintal da casa, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, não é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência da arma e das munições encontradas. Pois bem, nesse caso, ante todo o examinado, a condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Assim, deve ser reformada a sentença, para afastar a majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Passa-se ao exame dosimétrico. No que diz respeito ao crime de tráfico de entorpecentes, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Porém o juízo de piso reputou que o réu ostenta maus antecedentes, pela condenação com trânsito em julgado em 18/05/2022, anotação 1 da FAC. Assim, ante a circunstância desfavorável, está adequada a exasperação imposta na sentença 1/6, o que resulta na pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que é tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores em segunda e terceira fases do cálculo dosimétrico, especialmente porque é incabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pela ausência do preenchimento dos requisitos. O Regime prisional deve ser o semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, e, § 3º, do CP. Ausentes os requisitos do CP, art. 44, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para afastamento da majorante relativa ao emprego da arma de fogo e readequação da reprimenda.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (WILLIAN) E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO (PAULO).
Extrai-se dos autos que no dia 16/02/2023, por volta de 11 horas, na Rua Sebastião de Souza, bairro Candelária, policiais militares, após receberem informações sobre a presença de indivíduos que estariam armados em atividades de tráfico de drogas, dirigiram-se para o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, local já conhecido por tratar-se de área de atuação da facção criminosa conhecida como «Terceiro Comando Puro (T.C.P.), para apurar o teor do informado. Ao chegaram ao local, os agentes viram cerca de seis pessoas em um bar existente na localidade, as quais começaram a fugir. Antes de começar a correr, o apelante Matheus arremessou uma sacola plástica para o interior do referido bar, da qual caiu 01 (uma) «aranha com 15 (quinze) embalagens com cocaína. Por sua vez, o apelante Paulo tentou se esconder atrás de um veículo, e em seu poder foram apreendidos 01 (um) fone de ouvido par rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico. Em seguida, realizou-se uma busca embaixo do referido veículo, eis que o apelante PAULO havia dispensado algo naquele local, onde foram apreendidos 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio de comunicação. O recorrente Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, ao passo que com o recorrente Willian fora apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Encaminhado o material apreendido à perícia, constatou-se tratar de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, conforme laudos de exame de droga de id. 46525593 e 46525595. Ainda fora apreendida 01 (uma) pistola calibre .380, marca Taurus, com numeração de série KSJ36710, municiada com 11 (onze) cartuchos de munição intactos do mesmo calibre, conforme laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925) e laudo de exame em munições (id. 75318926). Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 093-01236/2023 (id. 63627008, 46525586), auto de prisão em flagrante (id. 46525586), auto de encaminhamento (ids. 46525600, 46525597, 46525594, 46525591, 46525590), termos de declaração (ids. 46525599, 46525598, 46525596, 46525592, 46525587, 75318918), laudo de exame prévio de entorpecente (id. 46525593), laudo de exame de entorpecente (ids. 46525595, 56356561), auto de apreensão (ids. 46525589, 46525588), laudo de exame de material (id. 56356559), laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925), laudo de exame em munições (id. 75318926), laudo de exame de descrição de material (ids. 75318924, 75318923, 75318922), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial, além de afirmarem que, diante do contexto verificado no local, que os acusados Matheus e William exerciam a função de «vapor, ou seja, estavam incumbidos da venda de drogas, ao passo que o acusado Paulo Raniere atuava como «contenção, isto é, ele era o responsável pela segurança dos «vapores". A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. Em seu interrogatório em juízo, o réu William disse que atuava como «olheiro no local e que estava com cocaína destinada ao seu consumo próprio. Por sua vez, o acusado Paulo Raniere negou qualquer envolvimento com drogas ou facções criminosas, mas admitiu que portava a arma de fogo apreendida, a qual seria destinada à proteção, por estar sendo ameaçado por integrantes da facção da localidade dos fatos, em razão de residir em localidade dominada por facção rival. Em seu interrogatório, o acusado Matheus disse ter ido ao local para comprar droga para seu consumo pessoal. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Neste sentido, poderia a defesa ter corroborado a versão do acusado por provas testemunhais. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de tráfico de drogas. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Terceiro Comando Puro - T.C.P., a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, a apreensão de rádio transmissor, arma de fogo e munições, aliados aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. O acervo dos autos também comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo, eis que o recorrente também declarou aos policiais, no momento de sua captura, integrar o tráfico de drogas da localidade. Neste viés, o apelante Paulo Raniere foi encontrado com 01 (um) fone de ouvido para rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico, além de 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio comunicação; com o apelante Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, enquanto que com o recorrente Willian foi apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Terceiro Comando Puro - T. C..P.; 3) os recorrentes foram flagrados com 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, além de arma de fogo, munições e rádio transmissor; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que os apelantes não são neófitos no tráfico e tinham ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Assim, correta a condenação dos apelantes pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se também o pedido absolutório. Correta ainda a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, eis que foi praticado com emprego de arma de fogo meio de intimidação difusa, tendo em vista os depoimentos dos policiais militares, o auto de apreensão das armas e laudo de exame em armas de fogo e munições. Tais dados circunstanciais mencionados demonstram que o apelante Willian de Araujo Leal Valva não é traficante de ocasião a quem o legislador ordinário desejou beneficiar, com a edição do privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. É de curial saber que a referida benesse legal somente deve ser aplicada se o agente preencher todos os requisitos previstos em lei, por serem cumulativos, quais sejam: agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a aplicação da aludida causa especial de diminuição da pena. O Próprio STJ já afirmou que: «É inaplicável a minorante legal ao caso, uma vez que, embora o paciente seja primário e de bons antecedentes, ele não atende ao requisito previsto no mencionado dispositivo atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa, pois evidenciada nos autos a prática do tráfico, em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida". Precedentes do STJ. (STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 5ª T. HC 113005/SP, julg. em 11.11.08, DJe 01.12.08). Portanto, deve ser afastado o pleito defensivo de incidência do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Passando-se ao processo dosimétrico, verifica-se merecer reparo. Em relação aos apelantes Paulo Raniere André e Matheus Virgulino Costa, a apenação será realizada em conjunto em razão da similaridade da situação fático processual dos apelantes. Na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal, uma vez que, apesar de se tratar de substância nociva à saúde, cocaína, a quantidade não é expressiva o bastante para o exaspero da pena. Na segunda fase, diante da reincidência específica, (conforme FAC de id. 88790998 para Paulo, e FAC de id. 88790998, para Matheus) deve a pena intermediária ser aumentada no patamar de 1/6, a ensejar o quantum de 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa para o delito de tráfico de drogas e de 3 anos, 6 meses de reclusão, e 816 dias-multa, para o de associação ao tráfico. Deve ser afastado o pleito defensivo de reconhecimento da confissão do apelante Paulo. Isto porque o recorrente em sua autodefesa disse que estava com a arma e a jogou no chão. Com efeito, a confissão qualificada, que não se confunde com a parcial, não dá azo à mitigação da pena. Precedentes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 4 anos, 1 mês de reclusão, e 952 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.632 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para os apelantes Paulo Raniere Andre e Matheus Virgulino Costa. Em relação ao apelante Willian, na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas e assim ficar inalterada em razão da inexistência de atenuantes e agravantes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 3 anos, 6 meses, e 816 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 9 anos, 4 meses de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.399 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para o apelante Willian de Araujo Leal Valva. Quanto ao regime prisional, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§, 2º, «a e 3º do CP, uma vez que as circunstâncias judiciais não são favoráveis aos apelantes, em razão da natureza da droga apreendida, qual seja, cloridrato de cocaína, substância com alto poder viciante e bastante nociva à saúde. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... 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46 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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49 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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50 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()