1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. FURTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. 1.
Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação para a acusação, as reprimendas tornam-se concretas para o Estado, regulando-se a prescrição pelas penas estipuladas na sentença, para cada um dos delitos, na forma do CP, art. 119. 2. Transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e do presente julgamento, lapso temporal superior ao prazo prescricional, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()
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3 - TJMG E EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSO DEFENSIVO: CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, «CAPUT E §1º C/C ART. 302, § 1º, III E DO ART. 305, TODOS DO CTB - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO CTB, art. 306 - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA.
Recurso Defensivo: Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação quanto aos delitos previsto no art. 303, «caput e §1º c/c art. 302, § 1º, III e do art. 305, todos do CTB, a pena torna-se concreta para o Estado, regulando-se a prescrição pela reprimenda fixada na sentença. Nos termos do CP, art. 119, em hipótese de concurso de crimes, o cálculo prescricional deve ser tomado isoladamente para cada evento criminoso. Transcorrido, da data do recebimento da denúncia até a da publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao prazo prescricional, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Tendo em vista que a prescrição da pretensão punitiva equivale à absolvição, fica prejudicada a análise dos pedidos defensivos. ... ()
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4 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FUGA DO CONDENADO. REINCIDÊNCIA. NOVA GUIA DEFINITIVA JUNTADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Prescrição da pretensão punitiva. Embargos acolhidos.
I - CASO EM EXAME... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, II, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ANÁLISE DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. CODIGO PENAL, art. 119. INCIDÊNCIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO. art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA. PRAZO PRESCRIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS. LAPSO TEMPORAL EXTRAPOLADO ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DA PRESCRIÇÃO.A prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que o prazo prescricional será obtido com a confrontação entre a sanção penal aplicada e os arts. 109, V, e 110, §1º, ambos do CP, sendo de bom alvitre ressaltar, também, que, apesar da aplicação da continuidade delitiva entre os injustos de furto, no cálculo da prescrição, deve-se tomar, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119. Aqui, ao se considerar aquietada a sanção final de cada um dos crimes do art. 155, §4º, II, do CP em 02 (dois) anos de reclusão, aquietam-se os lapsos prescricionais em 04 (quatro) anos. E, verificando-se que o recebimento da denúncia data de 27/03/2017, enquanto a prolação da sentença vergastada ocorreu em 15/08/2023, restaram aqueles extrapolados, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com a consequente extinção da punibilidade do acusado, segundo a norma dos arts. 107, IV, 109, V, e art. 110, §1º, todos do CP. ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Crime de lavagem de dinheiro. Decote da causa de aumento para fins de prescrição. Súmula 497/STF. Inaplicabilidade. 2. Certificação do trânsito em julgado pelo tj. Al egada nulidade. Pedido formulado de forma solta. Ausência de dialeticidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º não se confunde com a continuidade delitiva, cujo acréscimo já foi decotado pelo Tribunal de origem. Nessa linha de intelecção, não se aplica, para fins de cômputo da prescrição, a inteligência da Súmula 497/STF, porquanto ausente o concurso de crimes. Portanto, não se verifica o alegado implemento do prazo prescricional na presente hipótese.... ()
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8 - TJSP Apelação da Defesa - Lesão Corporal, Receptação, Resistência e Desobediência, praticadas em concurso material - Preliminar de prescrição - Acolhimento - Prescrição da pretensão punitiva em abstrato para os delitos de Lesão Corporal, Resistência e Desobediência - Penas consideradas individualmente para fins de cálculo prescricional - Inteligência do CP, art. 119 - Apelante menor de vinte e um anos na data do fato - Redução dos prazos de prescrição pela metade - Prazos prescricionais de dois anos para os crimes de Lesão Corporal e Resistência, e de um ano e meio para o crime de Desobediência, considerando as penas máximas em abstrato e a menoridade relativa do réu, a teor do art. 109, V e VI, e do art. 115, ambos do CP - Lapso ultrapassado entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia - Preliminar acolhida para julgar extinta a punibilidade do acusado pelos delitos de Lesão Corporal, Resistência e Desobediência, nos termos do art. 107, IV, do CP
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9 - TJSP Apelação. Furtos qualificados e estelionatos, em continuidade delitiva.
Prescrição da pretensão punitiva retroativa dos delitos de estelionato. Ocorrência. Análise das penas privativas de liberdade isoladamente impostas. Inteligência do CP, art. 119. Penas iguais ou inferiores a 02 anos de reclusão. Prazo prescricional de 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Lapso ultrapassado entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da r. sentença. Crimes de furto qualificado. Abuso de confiança e fraude. Prova segura. Autoria e materialidade demonstradas. Qualificadoras configuradas. Desclassificação para estelionato incabível. Condenação mantida. Pena e regime adequadamente fixados. Indenização mínima para reparação pelos prejuízos causados mantida. Valor que corresponde ao prejuízo causado pelo crime, expressamente indicado na denúncia. De ofício, declara-se extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos crimes de estelionato. Quanto ao crime remanescente, recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelações criminais - Crimes de estelionato, na formas consumada e tentada, e associação criminosa - Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, que se concretizou em relação a todos os apelantes e a todos os delitos - Lapso temporal que fluiu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e VI, 110, §1º, 114, II, e 119, todos do CP - Prescrição que incide sobre cada uma das penas, isoladamente, na forma do CP, art. 119 - Extinção da punibilidade decretada para todos os réus, prejudicado o exame meritório dos apelos.
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11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. arts. 109, IV, 110, § 1º, 115 E 119, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Geraldo Maria Sitler contra sentença que o condenou, como incurso no art. 1º, II, c/c os arts. 11 e 12, I, da Lei 8.137/1990, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pelo réu, objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. ... ()
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13 - STJ P enal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Prescrição retroativa. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
1 - Na hipótese, segundo se extrai dos autos, a decisão monocrática de e- STJ fls. 8900/8927 redimensionou a pena da acusada para 6 anos e 8 meses de reclusão, em continuidade delitiva, pelo crime de corrupção passiva.... ()
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14 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Réu denunciado pela prática do crime do art. 171, caput, (2x), n/f do art. 71, ambos do CP, eis que, entre os dias 20 e 22 de junho de 2014, obteve vantagem ilícita mediante meio fraudulento, causando prejuízo financeiro em face da vítima. ... ()
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15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, E 129, § 1º, I (TRÊS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou o Réu às penas de julgou procedente a pretensão punitiva estatal para às penas de 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, caput em relação à vítima Rodolpho Primo Valinho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Edson Vicente Ferreira Filho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Sergio Luiz Ferreira Branco Filho, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima José Renato Rodrigues da Silva. Foram somadas as penas, resultando na reprimenda total de 05 (cinco) anos de reclusão e 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção. Foi fixado o Regime Semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 878). ... ()
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16 - TJSP Apelação criminal. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Prescrição da pretensão punitiva consumada. Prejudicada a análise do mérito.
I. Caso em Exame: Jefferson Rafael Jeronymo foi condenado ao cumprimento de 1 ano e 2 meses de detenção, pena substituída por restritivas de direitos, pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 305 e Lei 9.503/1997, art. 309, na forma do CP, art. 69. Insurge-se buscando a absolvição. Alternativamente, pretende a recondução das reprimendas ao mínimo legal. II. Questão em Discussão: 2. Matéria em discussão prejudicada, pois consumada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. III. Razões de Decidir: 3. Ausência de recurso pelo Ministério Público, e decurso de lapso temporal superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e sentença condenatória, não se verificando a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período. 4. Concurso de crimes. Cálculo prescricional da pena de cada crime, isoladamente, conforme preceitua o CP, art. 119. IV. Dispositivo: 5. Extinção da punibilidade do apelante decretada de ofício. Prejudicada a análise do mérito do apelo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇAO.
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19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PREJUDICADO.
1.A apelante foi condenada à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa por 12 vezes no art. 155, «caput e § 3º, c/c. o art. 71, ambos do CP, por ter subtraído para si, água da empresa SABESP, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA, art. 237 E CODIGO PENAL, art. 246. APELO DA DEFESA. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PERIGO ABSTRATO DO CODIGO PENAL, art. 246: REJEITADA, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO
e. STF. 2. ABSOLVIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. A CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA É DO CODIGO PENAL, art. 249 - EMENDATIO LIBELLI - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 249. MANTIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 246 3. PRESCRIÇÃO. O réu tinha ciência da ordem judicial de entregar o filho à mãe após o período de férias escolares. De forma ilegal e arbitrária, manteve o filho longe da mãe por mais três meses após o término das férias, sem dar a ela qualquer notícia do paradeiro e estado de saúde da criança. A localização do menor e entrega à mãe se deu por força do mandado de prisão expedido contra o réu e mandado de busca e apreensão da criança. Não houve restituição voluntária da criança. Inaplicável a causa de extinção de punibilidade do art. 249, §2º, do CP. Não restou demonstrado na denúncia o especial fim de agir exigido pelo tipo da Lei 8.069/90, art. 237 - colocação em lar substituto. Denuncia descreveu de forma clara e suficiente a conduta de subtração de menor, nos termos do CP, art. 249. Ou seja, quando o fato não se subsumir no tipo penal mais grave, como se extrai da inteligência do seu preceito sancionatório: «se o fato não constituir elemento de outro crime". A conduta típica descrita na inicial acusatória é do CP, art. 249, da qual o réu se defendeu durante a instrução criminal, mediante o contraditório e ampla defesa. Entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência que, no processo penal, o réu não se defende da capitulação consignada, mas dos fatos descritos na denúncia. Hipótese de emendatio libelli nos termos do CPP, art. 383, para classificar a conduta do réu descrita na denúncia no tipo do CP, art. 249. Afastada a imputação do crime do ECA, art. 237. O réu não restituiu o filho à mãe.O réu manteve o filho fora da escola e não permitiu qualquer contato com a mãe, sem justificativa válida. Criança de 7 anos ficou fora da escola por 3 meses, levado de um lado para o outro, sem local certo e sem receber instrução primária. Tempo relevante para fim de adaptação e socialização nessa fase escolar. 3. Penas corretamente individualizadas em 02 anos de reclusão e 15 dias de detenção. Pretensão punitiva estatal alcançada pela prescrição - CP, art. 119. Prazos prescricionais de 04 e 03 anos, respectivamente na forma do art. 109, V e VI, do CP. Sentença proferida em 26/04/2019 e confirmada por este Colegiado em 29/10/2024. Ausentes causas de interrupção ou de suspensão do prazo prescricional entre a sentença e o presente julgamento, houve o transcurso de prazo superior a 4 e 3 anos, do art. 109, V e VI, c/c art. 110, §1º, ambos do CP. Extinta, de ofício, a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso Desprovido.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TENTATIVA DE ESTELIONATO E FURTO CONSUMADO (ART. 171, CAPUT, C.C ART. 14, II, E ART. 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PREJUDICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA -
Ocorrendo concurso de crimes, a análise da prescrição deve considerar a pena aplicada para cada crime isoladamente, nos termos do CP, art. 119. Prescrição reconhecida. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO.
arts. 171, caput, duas vezes, na forma do 71, ambos do CP, e 47, da Lei de Contravenções Penais, tudo em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, em relação ao art. 47, da Lei de Contravenções Penais. Absolvição pelo crime de estelionato. Falta de prova quanto à presença do dolo. Redução das penas-base ao mínimo legal. Mantidos os maus antecedentes, redução do percentual de aumento aplicado. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO.
arts. 12 e 14, ambos da Lei 10.826/03, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A. Mérito. Absolvição por ilicitude das provas, eis que teriam sido obtidas em busca pessoal sem fundada suspeita e violação de domicílio. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO -
Delitos de furto qualificado consumado e furto qualificado tentado. Prescrição da pretensão punitiva, em modalidade retroativa, alcançada. Lapso temporal que fluiu entre o recebimento da denúncia até a publicação da sentença. Prescrição que incide sobre cada uma das penas, isoladamente, na forma do CP, art. 119. Extinção da punibilidade decretada, prejudicado o exame de mérito do apelo.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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27 - TJSP HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR.
1. A prescrição é tema de ordem pública, que o Magistrado pode e deve conhecer, ainda que de ofício, tão logo constatada, em qualquer fase do processo (CPP, art. 61, caput). Precedente. 2. Paciente primário, com idade acima de 70 anos na data da sentença, condenado definitivamente à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por incursão no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, c/c o 71, caput, do CP. 3. Incidência do CP, art. 119, e da Súmula 497/STF, que estipularam a adoção, para fins do cálculo prescricional, da pena imposta para cada delito, não se computando o acréscimo derivado da continuidade delitiva. 4. Assim, tendo como base a reprimenda de 2 anos, a sanção em testilha possui prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V), no caso reduzido pela metade em virtude da idade do paciente (CP, art. 115). 5. Destarte, entre a data do acórdão confirmatório da condenação, prolatado em 22.06.2020, e a data do trânsito em julgado, em 11.07.2023, transcorreu período superior a dois anos, ausentes causas interruptivas (CP, art. 117, I, IV e V) ou suspensivas (CP, art. 116) da prescrição da pretensão punitiva. Doutrina. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CP, art. 155, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pelo réu Anderson Jesus de Oliveira em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática de crimes previstos no art. 155, caput, 3 vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, bem como ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedendo ao Acusado o direito de recorrer em liberdade (index 246).Pretende-se a absolvição do Réu por fragilidade probatória e, subsidiariamente, redução da pena, com o afastamento da avaliação negativa da circunstância judicial pela relação de vizinhança e da majoração pelo fato de que a vítima havia sofrido acidente de carro, bem como a fixação do regime aberto. Por fim, requer a gratuidade de justiça e formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores. (indexes 275). ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO.
arts. 147 c/c 61, II, f (Vítima Luciana), e 147 (Vítima Matheus), na forma do 69, todos do CP, o primeiro com incidência da Lei 11.340/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça. Extinção da punibilidade pela prescrição. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A, DIVERSAS VEZES, TRÊS VÍTIMAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1.Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Queimados que, nos termos do CPP, art. 383, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Aroldo dos Santos Laurindo às penas de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 214 c/c 224, a, por diversas vezes, na forma do 71 do CP quanto a cada uma das três vítimas - Larissa da Silva Rocha, Nayara Severiano Pinheiro e Graciellen Elaine Vieira da Silva - na forma do CP, art. 69 (index 748). Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 748). ... ()
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31 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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32 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ALEGANDO INEXISTIR PROVA SEGURA E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
Apelo da Defensoria Pública que deve ser, de ofício, provido, reconhecendo-se a prescrição da pretensão retroativa, pois conforme se depreende da sentença prolatada, o quantum da pena que foi fixado para cada crime, isoladamente, na tentativa de roubo (01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão) e na corrupção de menores (01 ano de reclusão), e sendo o acusado, ora apelante, à época dos fatos (16/06/2020), menor de 21 anos (nascido em 30/05/2022), tendo que, por isso, o prazo prescricional ser contado pela metade, sendo neste caso 02 (dois) anos, conforme dispõem os art. 109, V, c/c art. 115 e art. 119, todos do CP. Decerto, nos termos do CP, art. 119, quando há o concurso de crimes, como no caso em debate, deve ser considerada a pena aplicada, fixada individualmente a cada um deles. Além disso, destaca-se que o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos (nascimento em 30/05/2002), atraindo, portanto, a contagem do prazo pela metade (CP, art. 115). Assim, verifica-se que entre a data da sentença, em 10.09.2021, até a data atual 27.08.2024, mediou lapso temporal superior a 02 (dois) anos, ocorrendo a chamada prescrição retroativa. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, de ofício, acolho a preliminar de mérito, declarando-se extinta a punibilidade do apelante em face da prescrição retroativa diante das penas em concreto.... ()
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33 - TJSP Estelionatos - Pretendida a extinção da punibilidade - Cabimento - Penas privativas de liberdade fixadas em 1 ano - Concurso de crimes - Cálculo prescricional isolado, nos termos do CP, art. 119 - Prazo prescricional de 4 anos transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença - Prescrição retroativa ocorrida - Recurso provido.
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34 - TJSP Extinção da punibilidade - Acórdão confirmatório de sentença condenatória - Natureza jurídica de decisão condenatória - Interrupção do lapso prescricional nos termos do CP, art. 117, IV - Criminoso primário menor de 21 anos ao tempo do crime, ou maior de 70 anos na data da sentença - Fluência, após trânsito em julgado de decisão condenatória, de lapso de tempo superior ao prazo prescricional obtido com base no quantum de pena aplicado, dentre os previstos no rol do CP, art. 109 - Ocorrência da prescrição da pretensão executória - Entendimento dos arts. 107, IV, 109, V, c/c o art. 110, §1º, 112, I e 115 e com o art. 119, todos do CP
O Acórdão que confirme sentença condenatória terá, pois, natureza igualmente condenatória, pelo que se enquadra dentre as hipóteses previstas no CP, art. 117, IV.Não se pode olvidar que, no caso do concurso formal de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a reprimenda de cada um, isoladamente, conforme CP, art. 119. Com a publicação do acórdão, interrompeu-se o lapso prescricional, nos termos do CP, art. 117, IV. Assim, em se cuidando de réu primário que era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos, torna-se de rigor a decretação da extinção de sua punibilidade.Consideradas simultaneamente a pena aplicada, a menoridade do acusado ao tempo do crime e a data da publicação do acórdão confirmatório da r. sentença condenatória para as partes, o prazo prescricional para a situação concreta passa a ser de acordo com o disposto no art. 109.Nesse contexto, transcorrido, in casu, lapso temporal de acordo com a pena fixada e desde o trânsito em julgado para as partes, sem que o acusado tenha iniciado o cumprimento das penas, resta superado o lapso prescricional da pretensão executória, nos termos do art. 107, IV, 109, V, c/c o art. 110, §1º, 112, I e 115, todos do CP, pelo advento da prescrição executória, se verificada a hipótese de fluência, a partir da data do trânsito em julgado da decisão de 1º ou de 2º graus que o condenou irrecorrivelmente, de lapso de tempo superior à metade do prazo prescricional obtido com base no quantum de pena aplicado, dentre aqueles previstos no rol do art. 109 do CP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - ACOLHIMENTO - PENAS RECLUSIVAS COMINADAS AOS RECORRENTES QUE NÃO EXCEDEM A 2 ANOS, DESCONSIDERADO O ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NOS TERMOS DO CP, art. 119 - LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELO CP, art. 107, V DECORRIDO, E MUITO, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 22/02/2011, E A PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM 28/06/2021 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR - HÁ, INCLUSIVE, MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇADA EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR ACOLHIDA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES
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36 - TJSP Apelação criminal. art. 155, §1º, c/c 71, ambos do CP. Apelante condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 02 (dois) anos de reclusão, desconsiderado o aumento de 2/3 promovido na origem pela regra do CP, art. 71. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. CP, art. 119. Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Prescrição regula-se pela pena aplicada. Decurso de lapso temporal superior a 04 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da r. sentença condenatória (art. 117, I e IV, do CP). Consumada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 117, I e IV, e 119, todos do CP. Extinção da punibilidade. Prejudicada a análise do mérito recursal
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37 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT; E 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS, APLICADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE; 3) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, AMBAS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, AFASTANDO-SE A PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA FIXADA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO RÉU APELANTE EM ARCAR COM O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, DIANTE DA PRESENÇA DA PREJUDICIAL DE MÉRITO, ATINENTE À PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wendel Braga Martinez, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí, às fls. 204/210, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180, caput; e 171, caput, ambos do CP, em concurso material, aplicando-lhe as penas totais no patamar de 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 30 (trinta) salários mínimos, destinados à reparação de danos da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, PRATICADOS SOB A FORMA DO CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
Consta nos autos que o apelante foi flagrado na companhia de Matheus de Campos Soares e Gustavo de Campos Soares, ambos obituados no local, e outro elemento não identificado, conduzindo o veículo Nissan Kicks, placa LUA4B58, sabendo se tratar de produto de crime de roubo, sendo certo que resistiu à abordagem policial efetuando disparos de arma de fogo contra a guarnição, o que redundou no óbito dos comparsas e na fuga do indivíduo não identificado. Na sequência, os agentes da lei lograram apreender em seu poder uma pistola, marca Taurus, calibre .380, número de série KEX41088, com 05 munições e 01 um carregador, todos do mesmo calibre. 2. As penas aplicadas para os crimes dos arts. 180 e 329, §1º, do CP, foram de 01 ano de reclusão, enquanto a sanção do art. 14, da LA, foi estabelecida em 02 anos de reclusão. 3. No ponto, registre-se que o CP, art. 119, determina que no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente . 4. Na sequência, considerando que, segundo o CP, art. 115, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente ao tempo do crime, era menor de 21 anos, uma vez que tenha nascido em 17/08/1999, sendo os crimes cometidos em 23/12/2019; contava o recorrente à época, portanto, 20 anos e 04 meses. 5. Assim, todas as penas isoladamente aplicadas prescrevem em 04 anos, ex vi do art. 109, V do CP; este prazo, todavia, conta-se da metade, n/f do art. 115, 1ª parte do CP. Destarte, fixado o prazo prescricional de 02 anos, constata-se que, entre a data do recebimento da denúncia (30/01/2020) e a data da publicação da sentença (15/12/2023), transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, ex vi dos arts. 109, V c/c 110, §1º c/c 115 e 119, todos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal, prejudicando a análise dos demais tópicos recursais. Recurso prejudicado.... ()
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40 - TJSP VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -
Ameaça, lesão corporal, resistência, desobediência e desacato - Prescrição concretizada - Penas consideradas isoladamente nos termos do CP, art. 119 - Lapso temporal que fluiu entre o recebimento da denúncia até a publicação da sentença - Extinção da punibilidade decretada, prejudicado o exame meritório do apelo. ... ()
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41 - TJSP Apelação - Restituição de veículo - Apreensão oriunda da utilização do bem na prática de conduta ilícita - Terceira de boa-fé, cuja propriedade restou demonstrada, que não deu causa à constrição e tampouco tem envolvimento com o crime cometido - Manutenção da apreensão - Impossibilidade - Exegese do CP, art. 119 - Perdimento, ademais, não declarado na sentença condenatória - Pagamento de despesas, custas, taxas ou encargos administrativos - Descabimento - Exigência inoponível aos casos de apreensão decorrentes de ordem judicial - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.
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42 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES POR DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO: ART. 306, §1º, INC. II, §2º, C/C ART. 309, AMBOS DA LEI 9.503/1997. PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, COM PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. EM PRELIMINAR, TAMBÉM, SUSTENTA A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA ABORDAGEM DO ORA APELANTE, POR NÃO TER SIDO INFORMADO DO SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO.
O apelo da Defensoria Pública deve ser provido, pois a pretensão punitiva pela pena em concreto está fulminada pela prescrição da pena em concreto, consoante previstos nos art. 109, VI, art. 115, art. 117, I e IV e art. 119, todos do CP. Decerto, nos termos do CP, art. 119, quando há o concurso de crimes, como no caso em debate, deve ser considerada a pena aplicada, fixada individualmente a cada um deles. Além disso, destaca-se que o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos (nascimento em 16/07/2000, cf. index 33), atraindo, portanto, a contagem do prazo pela metade (CP, art. 115). Assim, verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia, em 31.05.2021 (indexs. 70 e 72) e a publicação da sentença, em 08.02.2023 (indexs. 169 e 175) mediou lapso temporal superior a um ano e seis meses, sendo certo que a pena aplicada para cada um dos delitos foi seis meses de detenção (arts. 109, VI, e 115 do CP), ocorrendo a chamada prescrição intercorrente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, acolho a preliminar suscitada, declarando-se extinta a punibilidade do apelante em face da prescrição da pena em concreto.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Marcelo Barbosa Moreira às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 180 e 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, estabeleceu o Regime Aberto e substituiu a PPL por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, em entidade a ser indicada pela CPMA e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser revertido em favor de entidade designada pela CPMA (index 286). Nas Razões Recursais, requer a absolvição alegando inexistência de provas que justifiquem a condenação, principalmente em relação à arma de fogo apreendida, o afastamento da condenação ao pagamento dos 20 (vinte) dias-multa e a gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores, (index 296). ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, E 330 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. REJEITADA. NARRATIVAS HARMÔNICAS DOS AGENTES DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR. NÚMERO DO MOTOR E DO CHASSI SUPRIMIDOS. DESOBEDIÊNCIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. DECOTE DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
PRELIMINAR. NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS -Sem razão a Defesa ao pretender a nulidade da sentença ao considerar violado o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal - CPP, art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que a Defesa não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Instrução e Julgamento, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em suas alegações finais, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese. DECRETO CONDENATÓRIO. (1) RECEPTAÇÃO - A autoria e materialidade do delito de receptação ficaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas coligido aos autos, restando comprovado que o apelante sabia da origem criminosa do bem ¿ MOTOCICLETA HONDA NXR150 - pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, aliada à ausência de documentação e placa da moto, além da numeração do motor e do chassi adulteradas, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, o que afasta o pleito de absolvição com fulcro no, V do CPP, art. 386. (2) DESOBEDIÊNCIA ¿ A prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, cabendo ressaltar que, apesar da unificação das penas para efeito de concurso de crimes, no cálculo da prescrição, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119, consignando-se que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, será obtido valorada a pena máxima em abstrato, conforme art. 109, caput e, VI, do CP, ao se considerar a reprimenda inferior a 01 (um) ano. Daí, aquietada em 06 (seis) meses de detenção a pena máxima do delito de desobediência, e verificando-se entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença penal condenatória, restou o interregno de três anos extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal). RESPOSTA PENAL. RECEPTAÇÃO - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) o regime inicial aberto e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, decotando-se a pecuniária, nos termos do art. 44, §2º, do Estatuto Repressor, mantida a de prestação de serviços à comunidade, pois, em virtude da extinção da punibilidade do crime de desobediência, a sanção final ficou igual a um ano. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I E 129, CAPUT, DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1.Recursos de Apelação das partes em face da Sentença da Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 163, caput e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 129, caput. A julgadora aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime aberto, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 398). ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 303 (POR QUATRO VEZES) E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EM CÚMULO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS (PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS) EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI; 119 E 110, §1º, TODOS DO CÓDEX PENAL. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA.
Aprescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, cabendo ressaltar que, apesar da unificação das penas para efeito de concurso de crimes, no cálculo da prescrição, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valoradas as penas cominadas - 08 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO (PARA CADA FATO TÍPICO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO (PARA O FATO TÍPICO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA)-, o que, eventualmente, não poderia ser alterado para agravar a situação dela diante da ausência de insurgência ministerial, em observância ao princípio da vedação da reformatio in pejus, com os arts. 109, VI e 110, §1º, ambos do CP ao se considerar a reprimenda não superior a 01 (um) ano. Daí e aquietado em 03 (TRÊS) ANOS (AMBOS OS INJUSTOS PENAIS) e verificando-se entre a data da sentença penal condenatória ocorrida em 29/07/202020 e o julgamento do presente recurso, restou aquele extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal). ... ()
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47 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por inépcia e por ausência de oferecimento da ANPP ao Apelante. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, com incidência do princípio da insignificância e o reconhecimento do crime impossível. Subsidiariamente, requer o concurso formal. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Anão preenchidos, sobretudo no que diz respeito à confissão formal, pois o Réu, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, e, em juízo, ficou revel. Orientação do STJ, mesmo diante de eventual aplicação retroativa do instituto, realçando que «a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, pelo que, «a respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias". Igual orientação do STF advertindo «o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o apelante, em comunhão de ações com um adolescente por ele corrompido, subtraiu vinte e dois tabletes de chocolate da «Lojas Americanas". Instrução reveladora de que o fiscal do estabelecimento lesado teve a atenção despertada para o recorrente e o adolescente infrator, que entraram na loja em atitudes suspeitas e se dividiram para lados opostos. Funcionário que percebeu que o acusado possuía algumas barras de chocolates dentro de sua mochila e saiu com o comparsa do local sem realizar o devido pagamento. Ato contínuo, o fiscal abordou o recorrente e o adolescente infrator, em posse da res furtiva. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Adolescente que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, admitiu que o réu subtraiu os chocolates que estavam no interior da mochila. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito de «3, tendo em conta a prática de furto em concurso de agentes. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Igual positivação do crime de corrupção de menores, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Reconhecimento do concurso formal, «porquanto a corrupção de menores se deu em razão da prática do delito do furto qualificado, constatando-se, assim, uma só ação para a prática de dois crimes (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que merecem pontual ajuste, tão somente para reconhecer o concurso formal próprio. Dosimetria fixada em patamar mínimo, comportando ajuste derradeiro pelo cúmulo de penas. Aumento sobre a sanção definitiva do crime mais grave (furto qualificado), por força do reconhecimento do concurso formal, que deve ser operado na fração de 1/6 (STJ). Registro da individualização dosimétrica que se faz sobre o crime de menor gravidade (corrupção de menores), apenas para efeito de eventual contagem do prazo prescricional (cujo influxo incide sobre a apenação de cada delito isoladamente, desprezando-se o plus decorrente do concurso de crimes (CP, art. 119 e Súmula 497/STF), mantendo-se, então, a apenação estabelecida na sentença em 01 (um) ano de reclusão, já que depurada no mínimo legal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44) e do regime prisional na modalidade aberta. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE QUE BUSCA O TRANCAMENTO PARCIAL DA QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO A VÍDEO INTITULADO ¿RESERVA MARAPENDI¿ VEICULADO EM SUA PLATAFORMA DO YOUTUBE EM 31/10/2013 ¿ CABIMENTO ¿ IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA PREVISTO NO ART. 138, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 141, III E IV, AMBOS DO CP ¿ CRIME INSTÂNTANEO ¿ RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM 30/05/2023 ¿ VÍDEO PUBLICADO EM 31/10/2013 ¿ DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
1.A decisão que recebeu a queixa-crime em sua integralidade foi proferida em 30/05/2023, ou seja, após quase 10 anos. Logo, cabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, inclusive, considerando-se a incidência de eventuais causas de aumento da pena. ... ()
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Decisão do Juízo da Execução indeferiu o pleito defensivo para o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória em todos os crimes, reconhecendo a prescrição somente em relação a um dos delitos executados na CES 0337453-22.1998.8.19.0001. O meio adequado para impugnar a decisão do Juízo da Execução é o recuso de agravo (art. 197, LEP). Embora o habeas corpus não seja o meio próprio, pois utilizado em substituição ao recurso cabível, nada impede o manejo desta Ação Constitucional para analisar eventual flagrante ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88). O paciente foi condenado pelo crime tipificado no CP, art. 159, § 1º, (extorsão mediante sequestro) por 3 vezes, cuja pena aplicada de 15 anos para cada crime, ensejou o somatório de 45 anos, na forma do CP, art. 69. Iniciada a execução, foi interrompida em 16/10/2007, com a evasão do apenado após uma saída de VPL. Com relação a um dos crimes, o apenado cumpriu 13 anos e 4 meses, sendo o saldo remanescente de 1 ano e 6 meses. Contudo, quanto aos outros dois crimes da mesma CES, o prazo prescricional é de 20 anos, considerando a pena de 15 anos a cada um deles, na forma do CP, art. 109, I. Observa-se que o tempo de prisão de um dos crimes não pode servir como pena cumprida para todos os crimes em execução pelo apenado, sob pena de violação à individualização da pena, proporcionalidade e a esdrúxula situação de tratamento idêntico de quem cometeu 1 crime ou de quem cometeu vários delitos de somada gravidade. CP, art. 119. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente habeas corpus. DENEGAÇAO DA ORDEM.... ()