CP - Código Penal
- Redução dos prazos de prescrição
- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Lei 15.160, de 03/07/2025, art. 2º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.]
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Redução dos prazos da prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.]
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