Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Decisão do Juízo da Execução indeferiu o pleito defensivo para o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória em todos os crimes, reconhecendo a prescrição somente em relação a um dos delitos executados na CES 0337453-22.1998.8.19.0001. O meio adequado para impugnar a decisão do Juízo da Execução é o recuso de agravo (art. 197, LEP). Embora o habeas corpus não seja o meio próprio, pois utilizado em substituição ao recurso cabível, nada impede o manejo desta Ação Constitucional para analisar eventual flagrante ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88). O paciente foi condenado pelo crime tipificado no CP, art. 159, § 1º, (extorsão mediante sequestro) por 3 vezes, cuja pena aplicada de 15 anos para cada crime, ensejou o somatório de 45 anos, na forma do CP, art. 69. Iniciada a execução, foi interrompida em 16/10/2007, com a evasão do apenado após uma saída de VPL. Com relação a um dos crimes, o apenado cumpriu 13 anos e 4 meses, sendo o saldo remanescente de 1 ano e 6 meses. Contudo, quanto aos outros dois crimes da mesma CES, o prazo prescricional é de 20 anos, considerando a pena de 15 anos a cada um deles, na forma do CP, art. 109, I. Observa-se que o tempo de prisão de um dos crimes não pode servir como pena cumprida para todos os crimes em execução pelo apenado, sob pena de violação à individualização da pena, proporcionalidade e a esdrúxula situação de tratamento idêntico de quem cometeu 1 crime ou de quem cometeu vários delitos de somada gravidade. CP, art. 119. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente habeas corpus. DENEGAÇAO DA ORDEM.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote