Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0020.3100

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Indenização por danos morais. Perda auditiva bilateral parcial. Nexo de causalidade configurado. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Recurso desfundamentado quanto à observância do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Honorários advocatícios.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, bem como da não configuração, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, II, V e X, 7º, XXVIII, e 133, da CF/88, 14 da Lei 5.584/1970, 333, do CPC/1973, Código de Processo Civil, 818 da CLT e 187, 927, 944 e 945, do CCB/2002, Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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