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Doc. LEGJUR 572.1974.4660.7897

1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, ambos do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.4609.7435.3339

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ARTS. 28 DA LEI 11.343/06 E 333 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DA BUSCA PESSOAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação Criminal interposto pelas defesas e pelo Ministério Público contra a sentença que condenou os acusados pelos crimes tipificados nos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 333 do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.2934.6695.9492

3 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 727.9791.3380.1916

4 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. ORDEM DENEGADA.

I. 

Caso em Exame 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e corrupção ativa. A defesa alega fragilidade do lastro probatório, ilegalidade na busca domiciliar baseada em denúncia anônima e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. Requer a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.8892.5278.2677

5 - TJRJ Direito penal. Apelação criminal. Corrupção ativa. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação da defesa contra sentença que julgou procedente o pedido contido na denúncia, para condenar o recorrente pela prática da conduta descrita no CP, art. 333, caput. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível o reconhecimento da nulidade processual por inversão da ordem de instrução; (ii) se é cabível a absolvição por fragilidade probatória; (iii) se o efeito depurador do CP, art. 64, I também pode ser utilizado em relação aos maus antecedentes; (iv) se a pena de multa pode ser afastada; (v) se é possível conceder a gratuidade de justiça. II. Razões de decidir 3. Descabido o pleito de reconhecimento da nulidade processual por inversão da ordem de instrução, eis que não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do apelante. 4. Prova produzida suficiente no sentido de que o recorrente ofereceu vantagem indevida aos agentes públicos. 5. Os depoimentos dos policiais militares se apresentam harmônicos e coerentes, porquanto corroborados com os demais elementos de prova, merecendo credibilidade. 6. Imprecisões sobre aspectos circunstanciais, como os mencionados nas razões recursais, não se mostram determinantes, tampouco suficientes para relativizar o depoimento policial como fonte fidedigna de prova, especialmente no contexto dos autos. 7. No plano da dosimetria, a pena-base merece ser exasperada em em face dos maus antecedentes. O STF já firmou entendimento de que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes. Deve o incremento, entretanto, ser reduzido para a fração de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Incabível o afastamento da pena de multa, porquanto integra o preceito secundário do crime em comento. Eventual impossibilidade de pagamento deve ser analisada pelo juízo da execução. 9. Regime aberto que se mantém, a teor do art. 33, § 3º, ¿c¿, do CP, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, porquanto presentes os requisitos do CP, art. 44. 10. No tocante às penas restritivas de direitos, verifica-se que o julgador as aplicou de forma genérica, sem especificar quais seriam. Com efeito, o juiz do conhecimento deve esgotar o seu mister, ou seja, entregar ao juízo da execução um título exequível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Destarte, a fim de suprir tal omissão, ficam estabelecidas as seguintes condições: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena substituída; b) prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo. 11. Condenação nas custas e taxas judiciárias decorrem do ônus da sucumbência, devendo o pedido de isenção ser dirigido ao Juízo da VEP, nos termos da Súmula 74/TJERJ. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: ¿1. A inversão da ordem da instrução processual não dá azo à nulidade, quando não demonstrado efetivo prejuízo. 2. A palavra dos policiais militares merece credibilidade, mormente quando coerentes com as demais provas produzidas. 3. Sobre a teoria do direito ao esquecimento, há entendimento do STF de que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes¿. _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 64, I, e CP, art. 333. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593818, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 841482 / SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 12/03/2024; STJ.
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Doc. LEGJUR 807.3222.1701.6476

6 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa anotado na Lei 10.826/03, art. 16, caput e art. 333, na forma do art. 69, ambos do CP, sendo estabelecida uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no regime semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.4911.5009.1949

7 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 (RHUANE) E 33, CAPUT, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 333, DO CÓDIGO PENAL (CARLOS EDUARDO), TODOS EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35. ABSOLVIÇÃO.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.3511.3487.7661

8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA QUE DEVE SER EXCLUÍDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME. PENA DO SEGUNDO CRIME EQUIVOCADAMENTE APLICADA, BENEFICIANDO O RECORRENTE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, condenando o apelante pela prática das condutas tipificadas no art. 218-B, § 2º, I, n/f art. 14, II, e art. 333, n/f art. 69, todos do CP, às penas de 03 anos e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 17 dias-multa, no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8124.2211.4202

9 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Corrupção ativa. Parcial provimento ao recurso defensivo.

I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Denis David Souza Rodrigues Torres contra sentença que o condenou por corrupção ativa, com base no art. 333, «caput, do CP, às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 dias-multa. O acusado ofereceu vantagem indevida a policiais militares para evitar prisão em flagrante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a prova dos autos autoriza a condenação do acusado por corrupção ativa e (ii) avaliar a adequação das penas impostas, considerando a alegação de erro na consideração das condenações anteriores e o pedido de regime mais brando. III. Razões de Decidir 3. A prova dos autos, incluindo o depoimento dos policiais e a admissão do acusado, confirma a oferta de vantagem indevida, não havendo elementos que desmereçam a credibilidade dos agentes públicos. 4. A revisão das penas é justificada pela constatação de que o acusado possui apenas duas condenações anteriores, resultando na redução da sanção para 2 anos e 3 meses de reclusão e 11 dias-multa (mínimo legal). IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso de Denis parcialmente provido para reduzir as penas. Tese de julgamento: 1. A oferta de vantagem indevida a funcionário público configura corrupção ativa, independentemente da aceitação. 2. A revisão da dosimetria da pena é cabível quando constatado erro na consideração de condenações anteriores. Legislação Citada: CP, art. 333, «caput"; art. 44, II e III; art. 61, I; art. 33, § 2º, «c"
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Doc. LEGJUR 250.3180.5265.8315

10 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Corrupção ativa. Descrição fática na denúncia. Emendatio libelli. Prescrição não configurada. Desprovimento do recurso.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 902.0473.8516.1836

11 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.6454.7056.2222

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO.


Sentença condenando o acusado pela prática dos crimes previstos: I). CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária; II). CP, art. 330, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão mínima unitária; III). CP, art. 333, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária; IV). 309 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 7 (sete) meses de detenção. Concurso material: 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão mínima unitária. PARCIAL RAZÃO A DEFESA TÉCNICA. Do pedido de absolvição quanto ao delito de receptação por ausência de dolo. Descabido. Materialidade comprovada pelas peças técnicas acostadas aos autos. A autoria se assenta na prova oral, consistente nos depoimentos prestados pelos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. No crime em comento, diante do sistema do livre convencimento, a prova do dolo é circunstancial, extraída das circunstâncias que gravitam em torno do fato apurado, e da própria conduta do agente, pois, caso contrário, jamais se puniria alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. Os depoimentos prestados pelos agentes da lei, em juízo, sob o crivo do contraditório, confirmam que o acusado foi preso em flagrante, quando conduzia a veículo automotor GM/Corsa, o qual ostentava placa inidônea adulterado, a codificação de motor parcialmente suprimida por ação mecânica, que sabia ou tinha plenas condições de saber se tratar de produto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Do pedido de absolvição do crime de desobediência de ordem legal. Inviável a tese defensiva de que o acusado estava no banco do carona do veículo, tendo permanecido parado no local até a sua rendição aos policiais, na medida em que os relatos uníssonos prestados pelos agentes da lei demonstram que o recorrente, condutor do veículo, apesar de ter recebido ordem de parada empreendeu fuga. Assim, evidenciado nos autos a intenção do acusado em desrespeitar ordem legal emanada da autoridade policial, configurando-se, assim, o crime de desobediência Do pedido de aplicação do princípio da consunção do delito de desobediência pelos delitos mais graves de receptação e corrupção ativa. Na hipótese, não se aplica o princípio da consunção, diante da pluralidade de condutas e diversidade de crimes de espécies distintas, provenientes de desígnios autônomos, sem vínculo subjetivo entre as infrações penais, não se verificando qualquer liame obrigatório de meio e fim apto a autorizar a absorção de uma figura típica pela outra. Por igual, o crime de corrupção ativa restou indene de dúvidas, à luz do depoimento do policial militar, o qual confirmou o oferecimento da quantia de R$ 2.000,00 por ocasião da abordagem do réu, a fim de soltá-lo, não existindo qualquer motivação a que se venha reputar como inidônea a declaração do agente da lei. Do pedido de absolvição do delito previsto no CTB, art. 309, com fulcro no art. 386, III do CPP. Descabido. Na presente hipótese, o apelante, com consciência e vontade, conduzia o veículo automotor GM/Corsa, sem habilitação para fazê-lo, conforme se verifica do ofício do DETRAN/RJ, além do depoimento prestado pelo policial militar. Portanto, não resta dúvida quanto ao perigo concreto de dano, diante do relato do Policial Militar Fernando Barboza, o qual avistou o acusado conduzindo o veículo de forma desgovernada, em «zigue zague, tendo, inclusive raspado uma mureta. Repita-se, não se trata somente de mera condução de veículo sem habilitação, mas sim a ocorrência de perigo concreto de dano, elemento essencial à configuração do referido tipo penal. Dosimetria que merece reparo para readequar a pena base de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido de afastamento da agravante da reincidência em razão de sua inconstitucionalidade. Impossibilidade.A reincidência permite que a sanção penal não seja aplicada de forma padronizada e objetiva, de modo a atender o princípio da individualização da pena. Dispõe o CP, art. 61, I, o agravamento da pena dos que já possuem contra si sentença condenatória transitada em julgado, para que a resposta penal seja diferenciada em relação àqueles que são primários e possuem bons antecedentes. Destaca-se, por fim, que tal questão já restou pacificada e superada com o Julgamento do Recurso Extraordinário 453000 (Tribunal Pleno. Supremo Tribunal Federal. Min. Marco Aurélio. Julgamento: 04/04/2013). Do pedido de detração do tempo de prisão provisória da recorrente. No presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado. Ademais, eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Do pedido de revogação da prisão preventiva. Permanecem hígidos os motivos insculpidos no decreto prisional, donde se confirma a custódia cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ademais, não se revela razoável, diante de uma sentença condenatória, conceder ao acusado, que esteve preso durante todo o processo, o direito de recorrer em liberdade. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para afastar o vetor da reprovabilidade da conduta do acusado dos crimes previstos no art. 330 do C.Penal, art. 333 do C.Penal e 309 do CTB, readequando a pena total do acusado para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 33 dias-multa, à razão mínima unitária (arts. 180 e 333 do C.Penal); 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de detenção (art. 330 C.Penal e 309 CTB), em regime semiaberto. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 803.2131.1450.0503

13 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 869.5378.1305.5413

14 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PEDIDO INDEFERIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8730.2557.6077

15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 144.0221.0162.1956

16 - TJRJ Apelação. Ação penal proposta em razão da prática dos crimes previstos no CP, art. 333, caput, e do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, ambos n/f do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória em parte. Condenação pelo delito do art. 333, caput do CP à pena de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Recurso exclusivo da defesa.

Impugnação restrita à fixação da pena-base acima do mínimo legal. Materialidade e autoria comprovadas através das provas carreadas aos autos. Prova oral que inclui a confissão do apelante. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Impugnação defensiva. Entendimento do e. STJ no sentido da mitigação dos efeitos de condenações extintas há mais de 10 anos para fins de maus antecedentes. Extinção pelo cumprimento da pena que ocorreu apenas em 2022, i.e. após o evento crime. Manutenção. 2ª fase. Compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante de confissão. Inteligência do Tema Repetitivo 585 do STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva fixada em 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Regime inicial de cumprimento semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, `b¿ e §3º do CP. Substituição de penas restritivas de liberdade. Sursis. Não cabimento. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, III e no art. 77, caput, ambos do CP. Conhecimento do recurso. Desprovimento da apelação defensiva. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade
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Doc. LEGJUR 327.2765.0728.9589

17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 


Caso em Exame. VITOR NAVARRO DOS SANTOS foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 594 dias-multa, por tráfico de drogas e corrupção ativa, conforme arts. 33, da Lei 11.343/06, e 333 do CP. Defesa que busca a absolvição de ambos os delitos por insuficiência probatória, ou daquele de tráfico, por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia desclassificação do crime para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28, ou a aplicação do redutor legal e a atenuação do regime prisional inicial, em atenção à detração penal. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e corrupção ativa e (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para o tráfico ou de desclassificação da conduta. III. Razões de Decidir. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, confirmam a prática dos delitos pelo réu. O princípio da insignificância é inaplicável ao tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. As penas foram bem dosadas e o regime prisional inicial fechado foi corretamente estabelecido. Detração penal que é matéria afeta à fase de execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas e corrupção ativa é mantida diante da suficiência probatória. 2. O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 333. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1225.5842

18 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e corrupção ativa. Absolvição ou desclassificação do delito. Súmula 7/STJ. Direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo. Falta de prequestionamento. Agravo improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 275.7366.8683.0493

19 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA, 13 VEZES - ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 16 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.581 DIAS-MULTA - REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ MÉRITO: CONDENAÇÕES MANTIDAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO ¿ CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO ¿ ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES ¿ PEQUENO REPARO NA DOSIMETRIA.


1-Das Preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.5783.3325.7615

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1100.9221

21 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade. Agravo não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 314.0636.4956.6866

22 - TJSP Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.

Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.
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Doc. LEGJUR 250.2280.1314.9580

23 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crimes de corrupção ativa, passiva e associação criminosa. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Validade da prova. Marco interruptivo da prescrição. Duplo recebimento de denúncia. Inocorrência. Dosimetria da pena. Fração de exasperação na primeira fase. Readequação da pena-Base. Agravo da defesa não provido. Agravo do Ministério Público provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 124.2607.8979.9521

24 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas e Corrupção Ativa. Ordem denegada.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Miguel Luís Lopes, preso preventivamente por suposta infração aos arts. 33, II, e 35 da Lei 11.343/2006 e CP, art. 333. Alega-se ausência dos pressupostos do CPP, art. 312, desproporcionalidade da medida e ilegalidade da prisão por violação de domicílio. Requer a substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente. A decisão impugnada está devidamente motivada, com base em provas da materialidade e indícios de autoria, não havendo ilegalidade na prisão. IV. Dispositivo e Tese Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos delitos e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A substituição por medidas cautelares é incabível diante dos riscos apresentados. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI, e X; CPP, arts. 33, II, 35, 312, 319, 333, 240, § 2º, 244, 283, caput, 310, 315. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019, DJe 30.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, 1ª T. Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018, P. 25.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.8.2020, DJe 4.9.2020
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Doc. LEGJUR 927.2485.5373.7256

25 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas e Corrupção Ativa. Parcial Provimento.

I. Caso Em Exame 1. Gregori foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 594 dias-multa, por tráfico de drogas e corrupção ativa. Em 29.9.2024, foi flagrado com drogas e ofereceu vantagem indevida a guardas municipais para evitar prisão. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da abordagem e prisão realizada por guardas municipais e (ii) a suficiência de provas para condenação por tráfico de drogas e corrupção ativa; (iii) possibilidade de desclassificação da conduta para consumo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ilegalidade na abordagem realizada por guardas municipais, que agiram em flagrante delito, conforme CPP, art. 301 e CPP art. 303. 4. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo confissão extrajudicial do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena para sete anos de reclusão e 510 dias-multa. Tese De Julgamento: 1. Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante. 2. A confissão extrajudicial, corroborada por outras provas, é suficiente para condenação. Legislação Citada: CF/88, art. 144, § 8º; CPP, arts. 301, 303; Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 333. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.2.2019; AgRg no HC 810.514/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.6.2023
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Doc. LEGJUR 498.5098.4751.2880

26 - TJRJ PENAL. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e no CP, art. 333, na forma do CP, art. 69. Sentença pela procedência do pedido contida na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 10 anos, 09 meses e 08 dias de reclusão, e 811 dias-multa, na razão do mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial fechado. Em sede de apelação, defesa busca: (a) a redução da pena-base, sob a alegação de o réu possuir o direito ao esquecimento, o que ensejaria o afastamento dos maus antecedentes; e, exclusivamente ao delito de tráfico de drogas, entende razoável e proporcional o aumento da pena na fração de 1/8, ante a quantidade de droga apreendida; (b) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.8516.8340.3429

27 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Apelação interposta por Denis Dias Coutinho Santos contra sentença que o condenou a 04 meses e 02 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de falsa identidade (CP, art. 307), e a 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, no patamar mínimo legal, pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333). O recorrente pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a alteração do regime prisional em razão da detração penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as provas constantes nos autos são suficientes para sustentar a condenação do apelante pelos crimes de falsa identidade e corrupção ativa; e (ii) determinar se é cabível a alteração do regime prisional fixado na sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos crimes de falsa identidade e corrupção ativa encontram-se devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela abordagem. Esses depoimentos são considerados válidos e aptos à formação de juízo de condenação, uma vez que foram firmes, coesos e não infirmados por outras provas. 4. Os depoimentos dos policiais, corroborados pelos demais elementos de prova, confirmam que o apelante se utilizou de identidade falsa ao se identificar como seu irmão, Rogan Dias Coutinho, com o intuito de evitar sua prisão, sendo este ato suficiente para configurar o crime de falsa identidade, nos termos do CP, art. 307. 5. O crime de corrupção ativa, por sua natureza formal, restou consumado com o simples oferecimento de vantagem indevida aos policiais militares para evitar a realização de ato de ofício, independentemente da efetiva aceitação ou concretização da vantagem, conforme entendimento consolidado pelo STJ e jurisprudência predominante. 6. A tese defensiva de insuficiência probatória não prospera, pois, a negativa do apelante, apresentada em juízo, encontra-se isolada e desprovida de suporte probatório, sendo incompatível com o conjunto probatório carreado aos autos. 7. No que concerne à dosimetria da pena, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal mostra-se adequada e proporcional, considerando a maior reprovabilidade da conduta do apelante, que era foragido do sistema prisional e reincidente. Todavia, o regime inicial fechado para o crime de corrupção ativa deve ser mitigado para o semiaberto, considerando o quantum da pena e a ausência de violência ou grave ameaça na conduta. 8. A análise da detração penal compete ao Juízo das Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 66, III, «c (Lei 7.210/84) , sendo incabível sua apreciação no âmbito da presente apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido, para alterar o regime inicial de cumprimento da pena do crime de corrupção ativa de fechado para semiaberto, mantida a condenação e os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. Depoimentos de policiais militares, quando firmes e coerentes, constituem meio de prova válido e suficiente para fundamentar a condenação. 2. O crime de corrupção ativa é formal, consumando-se com o oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente de sua aceitação. 3. A análise da detração penal é de competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais, conforme dispõe a LEP. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CP, arts. 307 e 333; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, III, «c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 542.882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), 5ª T. j. 11.02.2020, DJe 19.02.2020; TJ-SP, APL 0010374-24.2012.8.26.0562, Rel. Des. Airton Vieira, 1ª Câmara Criminal Extraordinária, j. 18.08.2014, DJe 22.08.2014; STJ, RHC 47.432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T. j. 16.12.2014.... ()

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Doc. LEGJUR 349.9909.9678.3036

28 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame 1. Erivelton Fernando Pedroso da Silva foi condenado por tráfico de drogas e corrupção ativa, após ser flagrado com 16,2g de maconha e 0,6g de cocaína, além de oferecer uma arma a policiais para evitar sua prisão. A pena total foi de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 594 dias-multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 596.1897.7468.2643

29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 111.2990.3105.7543

30 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. CORRUPÇÃO ATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por KAIQUE THIAGO GUEDES CAMORIM e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra sentença que, julgando parcialmente procedente a denúncia, condenou o réu à pena de advertência, com fundamento na Lei 11.343/2006, art. 28, e à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no CP, art. 333. O Ministério Público pleiteia a reforma da sentença para condenar o réu por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), enquanto a defesa busca a absolvição quanto ao crime de corrupção ativa, alegando ausência de provas, e a manutenção da desclassificação para uso pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.5729.1373.1845

31 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO PARCIAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, SOMENTE PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, parcial, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paraty, na qual o réu, Raony da Silva Ferreira Pancote (ou Raony da Silva Fereira Pancote), representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido das imputações de prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, com fulcro no art. 386, II e VII do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.4448.3820.0714

32 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. 

Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar; (ii) analisar a suficiência probatória para as condenações por tráfico, associação para o tráfico e corrupção ativa; (iii) verificar a adequação das penas impostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.0996.3062.5753

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO art. 33, CAPUT, C/C 40, III, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 333, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.


Recurso defensivo requerendo a absolvição, em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, requer a redução da pena base do crime de tráfico, o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Farto material apreendido que se destinava ao comércio. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. Correta a condenação do réu pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 333. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.8714.7374.1892

34 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

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Doc. LEGJUR 407.3784.3337.6883

35 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO.

I. 

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Doc. LEGJUR 779.0957.3666.6262

36 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 353.5844.8077.0429

37 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. VALIDADE. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DAS PENAS COM BASE EM CONDENAÇÕES ANTIGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ACONTECIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA A PENA DE DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o apelante às penas de (i) 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput); (ii) 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, por corrupção ativa (CP, art. 333); e (iii) 01 (um) mês de detenção, por ameaça (CP, art. 147, caput). O regime inicial de cumprimento das penas corporais foi o fechado. A defesa suscitou nulidade em decorrência da investida policial, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para uso pessoal, além de revisão das penas aplicadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0201.5703

38 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso próprio. Incidência da minorante do tráfico de drogas. Impossibilidade. Provas consistentes de difusão ilícita. Reincidência. Ordem não conhecida.


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Doc. LEGJUR 399.8345.3306.2853

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -- SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILICITO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33 E CP, art. 333 EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES À PENA DE 08 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 562 DIAS-MULTA- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS PRODUZIDAS FIRMES E CONTUNDENTES QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE DROGAS - VERSÃO DO APELANTE QUE NÃO SE SUSTENTA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NOUTRO GIRO, A PROVA É FRAGIL QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP- DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO PARA FIXAR A PENA BASE NO MINIMO LEGAL, AFASTANDO A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO A NATUREZA DA SUBSTANCIA APREENDIDA, E APLICAR A MINORANTE RELATIVA AO TRAFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL FIXADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA. NOS TERMOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, É SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO, A SER ESPECIFICADA NA VEP, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MINIMO

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Doc. LEGJUR 250.1061.0668.4938

40 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado e corrupção ativa. Concurso material. Regime inicial fechado. Pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais de sfavoráveis. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.


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Doc. LEGJUR 250.1061.0875.1850

41 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Corrupção ativa. CP, art. 333. Absolvição. Ausência de oferecimento de vantagem indevida. Pleito condenatório. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Omissão inexistente. Violação ao CPP, art. 619 não configurada. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.


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Doc. LEGJUR 999.6344.5135.7432

42 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 497.8659.8869.6042

43 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pelos crimes previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 333, caput, do CP. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação acusatória dispondo que policiais militares receberam informação no sentido de que um indivíduo, com características e vestimenta determinadas, estaria comercializando drogas na Rua São Roque e para lá se dirigiram. No local, após período de observação, os agentes abordaram o Acusado, o qual trazia consigo um maço de cigarro, contendo 05 papelotes de cocaína. Acusado que empreendeu fuga, foi perseguido e capturado pelos policiais, os quais retornaram ao local de abordagem e encontraram, em uma pilha de tijolos, 26 papelotes de cocaína, totalizando 29g, e 21 tabletes de maconha, totalizando 123g. Acusado que, na sequência, teria oferecido aos policiais militares a quantia de R$550,00, para evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional. Imprestabilidade da prova da materialidade que agora se constata. Polícia Civil que não elaborou o auto de apreensão das drogas. Policiais militares que, por sua vez, gravaram vídeo da apreensão das drogas, cujas imagens, no entanto, não exatamente correspondem às descrições contidas nos laudos definitivos de material entorpecente. Divergência entre as imagens e as descrições que, somada à ausência de auto de prisão em flagrante, acarreta dúvida quanto à materialidade delitiva suficiente para impedir o acolhimento da pretensão acusatória. Solução absolutória dada em primeira instância para o crime de corrupção ativa que também merece ser confirmada. Fato originário (tráfico ilícito de drogas) que não restou confirmado diante da ausência de higidez na apreensão das drogas e da consequente dúvida quanto à materialidade, as quais recaem sobre o fato secundário (corrupção ativa), exsurgindo suspeita quanto à legalidade da prisão, isto é, quanto ao substrato de validade-existência do próprio do ato de ofício que se realizou, exatamente o mesmo a que se refere o preceito incriminador do CP, art. 333. Orientação jurisprudencial que, nesse contexto, tem sido firme no sentido de que, «não há corrupção ativa se o oferecimento é para que o funcionário não pratique ato ilegal (RJTJSP 114/475; RT 605/301; RT 522/430). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 155.7087.3261.8295

44 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas e corrupção ativa - Sentença condenatória pelos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 333, do CP, em concurso material de delitos, fixando regime inicial fechado. Recurso defensivo buscando, em síntese, nulidade por inépcia da denúncia e/ou por ilicitude de provas; absolvição por insuficiência de provas, ou a desclassificação do delito para o da Lei 11.343/2006, art. 28, a aplicação do redutor de pena, substituição da pena privativa de liberdade. Preliminar arguindo ilicitude de provas - rejeitada. Preliminar arguindo inépcia da r. denúncia - não conhecida, eis que já prolatada a r. sentença - entendimento do C. STJ. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas - Prisão em flagrante. Apreensão de 1,892 kg de maconha. Policiais que relataram como se deu a prisão em flagrante, e a apreensão das drogas. Conjunto probatório que confirma a ocorrência de tráfico de drogas. Manutenção da condenação.

CP, art. 333 - réu que ofereceu dinheiro aos policiais para não ser detido e levado para a delegacia. Prova testemunhal segura. Manutenção da condenação. Dosimetria - pena-base de cada delito fixada no mínimo legal. Na segunda fase, exasperação decorrente do registro da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, sem alteração. Concurso material de delitos. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos legais. Preliminar referente à alegada inépcia da r. denúncia - não conhecida. Preliminar referente à alegada ilicitude de provas - rejeitada. Recurso defensivo improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão
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Doc. LEGJUR 250.1061.0134.6361

45 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Art. 306 e 309 da Lei 9503/97. CP, art. 333. Dosimetria. Condenação transitada em julgado. Tese não suscitada no momento correto. Preclusão. Habeas corpus não conhecido.


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Doc. LEGJUR 551.8474.7132.9637

46 - TJRJ Apelação. Ato infracional análogo aos delitos descritos nos arts. 33, caput e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 333. Procedência da representação. Imposição de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade cumuladas com a medida protetiva de frequência obrigatória a estabelecimento de ensino. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Conduta causadora de fundadas razões a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em posse de quantidade considerável em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa. Promessa de vantagem indevida que dispensa necessidade de apreensão do dinheiro. Depoimentos de policiais. Credibilidade equivalente aos testemunhos em geral. Desconsideração apenas se comprovada suspeição. Ausência de interesse pessoal ou ilícito. Palavras dos policiais suficientes para embasar a decisão do julgamento. Manutenção do deferimento da representação. Medida socioeducativa. Liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade cumulada com medida de proteção. Pretensão de aplicação, exclusivamente, uma das medidas protetivas previstas no art. 101, IV ou VI do ECA, ou, aplicação isolada da medida socioeducativa de liberdade assistida. Impossibilidade. Finalidade ressocializadora e pedagógica. Consideração das circunstâncias da infração e capacidade de cumprimento da medida, conforme art. 112, §1º, do ECA. Jovens envolvidos com tráfico de drogas. Perda de estímulos para estudos e trabalho honesto. Adequação da medida socioeducativa conforme realidade constatada pelo Juízo a quo. Rejeição da tese subsidiária da Defesa. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.
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Doc. LEGJUR 241.2090.8405.5738

47 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Ações penais conexas. Absolvição sumária pelo crime de integrar organização criminosa. Efeitos da coisa julgada. Crime de corrupção ativa. Autonomia. Inépcia da denúncia. Não configurada. Trancamento de ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo regimental desprovido.


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Doc. LEGJUR 241.2090.8416.0313

48 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Indeferimento de prova testemunhal. Exame de relevância. Discricionariedade judicial. Nulidade não configurada. Incidência da súmula 83/STJ. Corrupção ativa. Alegação de atipicidade. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1114.4979

49 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, condenados por tráfico de drogas e corrupção ativa, com penas de reclusão em regime inicial fechado.... ()

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Doc. LEGJUR 401.9957.6023.6116

50 - TJRJ ¿ TRÁFICO


e ASSOCIAÇÃO ¿ CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO Da Lei 11343/06, art. 35 E DO CP, art. 333 POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ DESCLASSIFICAÇÃO Da Lei 11343/06, art. 33 PARA O art. 28 DA MESMA LEI- DOSIMETRIA ¿ INCIDENCIA DE ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO ¿ REGIME ¿ 1-ao contrário dos depoimentos uníssonos dos policiais, o réu, como já dito, prestou depoimentos totalmente conflitantes, não só entre si, mas também com o restante dos depoimentos colhidos, em especial com o do adolescente Matteus. Ressalto, por relevante, que Ronald já era conhecido dos policiais pela sua atuação no tráfico, sendo certo que em sua FAI já constava passagem pelo mesmo delito, o que demonstra que já vinha há tempo suficiente associado, não só ao menor Mateus, mas também à perigosa Facção Comando Vermelho, eis que o material entorpecente apreendido sob sua guarda fazia referência à referida facção. Outrossim, considerando a grande quantidade e variedade de tão caro material que tinha em seu poder, fica claro que Ronald recebia tal carga da referida organização criminosa, eis que não possui renda lícita comprovada nos autos para adquiri-la sozinho, com seus próprios recursos. Nesse diapasão, temos ainda o fato de que a defesa não logrou provar um só fato que pudesse fazer descreditar o que foi dito pelos policiais, motivo pelo qual os mesmos devem ser tidos como verdadeiros, ao contrário das versões do acusado, que, como já dito, se mostraram conflitantes e totalmente isoladas nos autos, sem qualquer comprovação, não merecendo qualquer crédito. Assim, a forma como se deu a prisão, a grande quantidade e variedade de drogas, o modo como estavam acondicionadas, além da arrecadação de material usado para o tráfico, como balança de precisão e rádio comunicador, somado ao fato de os policiais terem recebido uma denúncia quanto a ocorrência da nefasta mercancia no endereço descrito na denúncia e a chegada dos policiais ao local no momento exato em que um usuário estava adquirindo maconha pelas mãos de Ronald, deixam claro que o destino do referido material arrecadado seria, de fato, a venda. Ressalto, por oportuno, que o tipo penal do tráfico é múltiplo, motivo pelo qual, não é preciso que os réus sejam presos no ato do ilícito comércio, bastando para a configuração do crime, que um dos verbos constantes no tipo do art. 33 da lei de Drogas esteja provado e que a ilícita mercancia esteja clara, como de fato ocorreu no caso concreto. 2- Igualmente não restam dúvidas, como já esclarecido anteriormente, de que o réu estava associado, não só com o menor Matteus, mas também com a perigosa Facção Comando Vermelho, sendo certo que ficou igualmente claro a este julgador que a referida associação já possuía estabilidade e permanência. Dito isso, não há que se falar em absolvição pelos delitos dos lei 11343/2006, art. 33 e lei 11343/2006, art. 35, tampouco em desclassificação para uso, pois o réu alega usar maconha, mas além da quantidade apreendida ser enorme, mais de 2 kg da mesma, ainda foram apreendidas considerável quantidade de cocaína e alguns frascos do ¿cheirinho da loló¿, sendo impossível que tudo isso fosse destinado ao seu próprio consumo. 3- Nessa mesma toada, a prática do crime previsto no CP, art. 333 também é clara pois, além dos firmes depoimentos dos policiais, temos ainda a afirmação do próprio acusado de que teria ficado nervoso com a chegada dos policiais e oferecido o dinheiro que tinha consigo para eles, não deixando qualquer dúvida quanto a ocorrência do delito, não havendo que se falar em absolvição quanto esse crime. 4- Todavia, assiste razão à defesa ao buscar a incidência da atenuante da menoridade relativa eis que à época dos fatos, Ronald tinha apenas 18 anos. Contudo, a pena base dos crimes pelos quais ele foi condenado já foram fixadas no mínimo legal e, conforme preceitua a Súmula 231/STJ, não pode a mesma ser reduzida aquém deste mínimo em razão de incidência de atenuantes. Sendo assim, embora concorde com a existência da mesma no presente caso, tal reconhecimento não trará qualquer reflexo na pena aplicada. 5- Finalmente, tendo em vista o quantum da pena aplicada, aliado à gravidade dos crimes praticados bem como ao histórico do réu no tráfico de drogas, o regime não pode ser outro senão o fechado, tal como foi aplicado na sentença RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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