Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0011.0300

1 - TJRS Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Motorista. Lesão. Comprovação. Capacidade laboral. Redução. Passageiro. Indenização. Cabimento. Quantum. Proporcionalidade. Responsabilidade civil facultativa de veículos. Rcf-v. Descabimento. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Legitimidade ativa. Ocorrência. Ação de cobrança. Seguro. Motorista de caminhão. Acidente. Lesões comprovadas. Indenização por acidente pessoal de passageiro. App. Cabimento. Danos morais. Responsabilidade civil facultativa de veículos. Rcf-v. Indenização descabida. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. I.

«Preliminar recursal da ré. Ilegitimidade ativa. Embora o autor fosse o motorista do veículo segurado, é considerado passageiro segundo a própria definição do contrato. Logo, sendo o autor também segurado na condição de passageiro detém legitimidade para pleitear o pagamento da indenização em juízo. Preliminar rejeitada. II. Cálculo da indenização referente à cobertura por Acidente Pessoal de Passageiro - APP de acordo com a capacidade de passageiros do veículo. Tese não aventada aventada na contestação. Inovação recursal. Apelo da ré não conhecido, no ponto. III. Na hipótese dos autos, o autor sofreu perda funcional do membro inferior esquerdo. Ao valor da indenização de APP deve ser aplicada a redução proporcional ao grau da lesão apurada na perícia técnica. O montante indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do sinistro, bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. IV. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V abrange os danos causados a terceiros não ocupantes do veículo, enquanto o seguro de Acidente Pessoal por Passageiro - APP protege, tão-somente, aos passageiros do automóvel. No caso em tela, a apólice firmada prevê o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V, sob a rubrica de Danos Morais. Considerando que o autor, empregado da segurada, era condutor/passageiro do veículo no momento do acidente não restaram preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização. V. É possível a compensação dos honorários advocatícios, diante dos termos do CPC/1973, art. 21, caput, e da Súmula 306, do STJ, mesmo que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita. A compensação dos honorários não é incompatível com o Lei 8.906/1994, art. 23. VI. Redimensionamento da sucumbência, observado o maior decaimento da parte autora em suas pretensões. Majoração dos honorários prejudicada. PRELIMINAR RECURSAL DA RÉ REJEITADA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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