1 - TJRS Direito criminal. Estelionato. Autoria e materialidade comprovada. Indução em erro. Obtenção de vantagem. Veículo. Negociação. CP, art. 171. Fraude civil. Fraude penal. Distinção. Inocorrência. Estelionato. Fraude civil e penal. Indiferença. Ocorrência do crime. Condenação mantida.
«Não existe diferença entre a fraude civil e a fraude penal. Só há uma fraude. Trata-se de uma questão de qualidade ou grau, determinado pelas circunstâncias da situação concreta. Elas que determinaram, se o ato do agente não passou de apenas um mau negócio ou se neles estão presentes os requisitos do estelionato, caso em que o fato será punível penalmente. Na hipótese em julgamento, como bem observou a Julgadora, a ação da apelante mostrou que ela cometeu o delito do CP, art. 171, caput. Dolosamente, induziu a vítima em erro nas duas oportunidades que ela, ofendida, a procurou para trocar de automóvel, o primeiro sofria busca e apreensão e o segundo estava em nome de terceiro, também lesado, usando do veículo de Rosane, para fazer um financiamento (ele já estava quitado), recebendo o dinheiro e passando o débito para a vítima. DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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2 - STJ Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.
«...Quando estava proferindo o voto a eminente Ministra Nancy Andrighi, lembrava-me das minhas aulas de Direito Penal e do Mestre Nelson Hungria, quando, analisando o estelionato, procurava fazer a diferença entre fraude penal e fraude civil, dizendo que fraude penal é muito mais grave, evidentemente, que a fraude civil; que a fraude penal se verificava na medida em que o cidadão tinha uma ideia preconcebida, termo usado aqui, no sentido de tornar a garantia, tornar o valor zero, quer dizer, causar prejuízo integral, e até se dava o exemplo de um cidadão que vende um automóvel, dizendo ser relativamente novo e ter tais e quais propriedades, que não tem, estaria cometendo uma fraude civil; mas, se vendesse um automóvel sem motor, estaria cometendo uma fraude penal, pela gravidade. ... ()
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3 - TJRJ Estelionato. Cheque sem fundos. Percepção da vantagem ilícita não configurada. Fraude civil. CP, art. 171.
«Na hipótese dos autos, não houve o dolo da percepção da vantagem ilícita, sendo, portanto, a conduta do réu atípica. Nenhuma prova técnica foi produzida no sentido de atribuir ao réu a falsificação de cheques para obtenção da vantagem, sendo certo que o exame grafotécnico realizado apenas atesta que o emitente dos cheques não foi o lesado Tiago. In casu, apenas há indícios de que o acusado praticou ilícitos civis de emissão de título sem provisão de fundos, razão pela qual cabe ao juízo competente analisar as questões e decidir acerca da correta solução do litígio. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19.11.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais"; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa"; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas". ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.
«1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp. 11.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigorLei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19.11.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais"; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa"; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas". ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Execução fiscal. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()
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8 - TJSP Estelionato. Descaracterização. Serralheiro que não entrega serviço contratado após pagamento do sinal. Comerciante estabelecido havia anos que celebrou com a vítima orçamento/contrato devidamente assinado, além de emissão de recibo da quantia recebida. Necessidade de se fazer distinção entre fraude civil e penal. Dolo preordenado não demonstrado. Caracterização como ilícito civil. Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim.
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9 - TJSP Estelionato. Caracterização. Reconhecimento da atipicidade da conduta pela configuração de mero ilícito civil. Descabimento. Elemento subjetivo caracterizador do tipo plenamente comprovado. Agente que se utilizou de falsa identidade para atingir terceiro de boa-fé, locupletando-se ilicitamente. Hipótese de crime de estelionato e não fraude civil, eis que evidenciado o dolo anterior necessário para a configuração do ilícito. Preliminar rejeitada.
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10 - STJ Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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11 - TJSP Recurso. Apelação. Estelionato. Absolvição. Impossibilidade. Apelado que celebrou negócio jurídico com a vítima sem possuir condições financeiras para cumprir o contrato. Sustou cheque pré-datado com o intuito de dar ares de mero inadimplemento contratual, obtendo vantagem ilícita. Dolo plenamente caracterizado. Inexistência ontológica entre fraude, civil e fraude penal. Redução da pena. Cabimento. Condenação sem trânsito em julgado que não pode ser considerada para agravar a pena-base (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça). Redução da prestação pecuniária à vítima. Possibilidade. Diminuição proporcional à redução da pena corpórea. Isenção dos pagamentos das custas processuais. Descabimento. Pleito que deve ser direcionado ao Juízo da Execução. Recurso parcialmente provido.
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12 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Alienação de veículo automotor posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude.
«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.141.990/PR. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C, 1973, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. ... ()
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15 - STJ Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida ativa. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp Acórdão/STJ. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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18 - STJ Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 11.141.990/PR. alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida ativa e do redirecionamento da execução em face da coexecutada Herondi Monreal Rosado Cruz. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. CTN, art. 205, ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude.
«1. A instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 205. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Ofensa ao CPC/2015, art. 942, CPC/2015, art. 792, IV, CPC/2015, art. 333, II e CPC/2015, art. 231, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375/STJ não se aplica às execuções fiscais; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. ... ()
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21 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta.
«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()
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22 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação realizada pelo executado após sua citação na execução fiscal. Presunção de fraude. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do art. 543-C,CPC/1973. Agravo regimental não provido.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. CTN, art. 205, ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. O acórdão embargado consignou que: a) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 205. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; b) na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; c) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: 1) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); 2) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; 3) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; 4) que a lei especial, qual seja, o Código Tributário Nacional, se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; 5) in casu, a Corte de origem consignou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa, bem como na vigência da Lei Complementar 118/2005; e 6) o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de veículo automotor. Alienação posterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução comprovada. Boa-fé. Irrelevância. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Os embargos, embora mereçam conhecimento, não devem ser providos. Da leitura do acórdão, é possível verificar que todas as questões e argumentos trazidos pela parte, foram devidamente analisados, sendo as negativas devidamente fundamentadas. No mais, tendo o julgador encontrado motivação processual suficiente para o convencimento, não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte. (...) Desse modo, tem-se que todos os temas devolvidos pelo recorrente foram expressamente analisados e julgados na decisão, o que basta para tornar a matéria prequestionada, sendo desnecessária menção expressa a artigo de lei: (...) Por fim, caso o embargante discorde da solução dada, deve manejar o recurso adequado, haja vista que os aclaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria. Portanto, rejeito os embargos de declaração» (fls. 582-583, e/STJ). ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Irrelevância da ausência de penhora gravada no registro de imóveis e da boa-Fé do terceiro. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.990/pr). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis ), por isso que a Súmula 375/STJ ( O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ) não se aplica às execuções fiscais (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 10.11.2010, DJe 19.11.2010).... ()
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26 - TRF3 Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.
«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()
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27 - STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()
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28 - TJRS Direito criminal. Estelionato. Configuração. Dolo. Ocorrência.
«ESTELIONATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE CIVIL E PENAL. INDIFERENÇA. CRIME CONFIGURADO. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da matéria de mérito. Inviabilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) é assente que se considera fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, dispensando-se a comprovação da má-fé do terceiro adquirente; b) a lei especial, o Código Tributário Nacional, se sobrepõe ao regime do Direito Processual Civil, não se aplicando às Execuções Fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; c) é inaplicável às Execuções Fiscais a interpretação consolidada na Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente; d) no presente caso, acórdão recorrido consignou que a primeira alienação do bem pelo executado ocorreu bem antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 e que a data da citação é 20/8/2002, tendo havido sucessivas alienações até a transmissão à ora recorrida. É patente, portanto, a configuração da fraude à execução. ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 290/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no Departamento de Trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 185 (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) . Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. ,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 290/STJ - Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375/STJ.
Tese jurídica firmada: - Se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
Anotações Nugep - 1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.
2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução.
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Desapropriação. Dúvida sobre o domínio do bem expropriado. Retensão da indenização. Incerteza da propriedade. Súmula 7/STJ.
«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Recurso de apelação. Cumprimento do ônus da impugnação específica. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()
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33 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado ao dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional julgou: I) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; II) assentou-se ainda que a lei especial - o CTN - se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; III) registre-se, por oportuno, que se consolidou o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; IV) o acórdão recorrido consignou: «Em que pese a sentença tenha aplicado o CTN, art. 185 ao fundamentar a improcedência da demanda, porquanto o débito executado já estava inscrito em dívida ativa, a prova da boa-fé é possível, como acima referido (fl. 379, e/STJ); V) o acórdão a quo asseverou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa; VI) a discussão a respeito da boa-fé, convém esclarecer, foi decidida pela Corte regional, em dissonância do entendimento do STJ adotado no REsp 1.141.990/PR, que expressamente afirma que se trata de presunção absoluta (e não juris tantum, isto é, não sujeita à produção de prova em contrário. Cito, para tanto, o seguinte excerto do voto condutor no recurso repetitivo: «(...) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"; VII) acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal e não aplicou corretamente a orientação do STJ a respeito do tema, consolidada em julgamento de recurso repetitivo, merecendo reforma e; VIII) Com efeito, tratando-se de alienação de imóvel efetuada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a presunção jure et de jure da Fraude à Execução fica configurada porque o negócio jurídico ocorreu após a inscrição em dívida ativa. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()