dano estetico prescricao
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dano estetico prescr ×
Doc. LEGJUR 161.6244.3007.1900

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.


«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3007.2100

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.


«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.1900

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Consumidor. Indenização. Tabagismo. Reparação civil por fato do produto. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Reconhecimento no caso concreto. CDC, art. 7º e CDC, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Indenização de males decorrentes do tabagismo, fundamentada a petição inicial no Lei 8.078/1990, CDC, art. 27. Tratamento do caso como «danos causados por fato do produto ou do serviço prestado (CDC, art. 27). Prescrição quinquenal do Código de Defesa do Consumidor incidente, e não prescrição ordinária do Código Civil. CDC, art. 7º. Inaplicabilidade ao caso específico.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.3500

4 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição quinquenal.


«Como bem destacado na r. sentença recorrida, o autor sofreu acidente de trabalho em 27/02/2006, com amputação parcial de um dos dedos da mão esquerda. A ciência inequívoca da lesão pelo trabalhador ocorreu na mesma data, haja vista a perda parcial de um de seus membros. A reclamatória trabalhista foi ajuizada somente em 01/10/2013, de modo que o acidente aconteceu mais de 07 anos antes do ajuizamento da ação, o que impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação aos pedidos de danos morais, materiais e estéticos.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.3300

5 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional aplicável. Precedentes do TST. Súmula 278/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 927.


«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1007.9100

6 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prescrição. Indenização por dano moral e estético decorrente de acidente de trabalho.


«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.9000

7 - TST Agravo de instrumento da reclamante. (mari de fátima martins). Dano moral, estético e material (primeiro acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997. Ferimento do 5º dedo da mão direita). Quantum indenizatório (R$ 5.000,00). Proporcionalidade. Majoração. Incapacidade parcial e permanente.


«Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante em face do provimento dado ao recurso de revista da reclamada DOUX FRANGOSUL S.A. - AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, no tocante ao tema prescrição - dano moral e material - acidente de trabalho - ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, Código Civil de 1916 - reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45 - direito intertemporal - aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, para declarar a prescrição total do direito de ação autoral quanto às indenizações moral e material relativas ao acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997, restabelecendo a sentença, neste particular.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1266.6175.9048

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DANO ESTÉTICO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II, CLT. 4. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.5600

9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Prescrição própria dos direitos trabalhistas. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CLT, art. 8º, parágrafo único.


«Ação de reparação de dano moral, estético e material resultante da execução do contrato de trabalho. A natureza jurídica (trabalhista) do dano moral decorrente do contrato de trabalho, define a competência da Justiça do Trabalho, consoante decisão do e. STF. Assim, a prescrição é aquela própria dos direitos trabalhistas, em face da referida natureza. Conseqüentemente, não houve, na espécie, negativa de vigência do CCB, art. 177 e dos demais dispositivos do referido diploma. Dispositivo que não é aplicável em face da existência de norma própria do Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 803.5424.8855.1484

10 - TJSP CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069. ÔNUS PROBATÓRIO RELACIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO PRESCRITO É MERAMENTE ESTÉTICO E, PORTANTO, SEM COBERTURA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO (ART. 373, II, CPC). DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

1. O

e. STJ firmou entendimento pela existência de obrigatoriedade de cobertura de «cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, resguardado o direito de a operadora do plano de saúde controverter a natureza dos itens elencados na prescrição médica, modo de apartar as intervenções de natureza meramente estéticas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7100

11 - TST Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.


«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 595.8795.3768.1161

12 - TJSP Vícios de construção. Unidade habitacional vendida pela CDHU com financiamento garantido com alienação fiduciária. Vícios construtivos que tornaram a estética deplorável e a habitação sofrível. Laudo pericial que faz incontroversa a existência de vícios por defeito de execução da obra, com danos de responsabilidade da vendedora (CDHU) e não de terceiros que não integram o vínculo com o comprador. Prescrição decenal e não trienal. Preliminares decididas e sobre as quais opera a preclusão. Mantido o Dano moral de R$ 10 mil reais, como admitida a agregação do custo adicional de despesas indiretas (BID) na composição do dano material. Não provimento

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Doc. LEGJUR 275.4783.2853.8675

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DIES A QUO PRESCRICIONAL. ACTIO NATA . ACIDENTE TÍPICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição relativo a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito, ainda que típico. Na hipótese vertente, a ciência inequívoca do dano ocorreu com a confirmação da lesão em laudo médico pericial juntado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 591.4797.2269.1304

14 - TJSP PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS REPARADORES PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. NECESSIDADE ATESTADA POR PRESCRIÇÃO MÉDICA PROCEDIMENTOS QUE NÃO SE REVESTEM DE CARÁTER PROPRIAMENTE ESTÉTICO, MAS REPARADOR. SÚMULA 97 DESTE TRIBUNAL E TEMA 1.069 DO STJ.

DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS COM O FALECIMENTO DO TITULAR. SÚMULA 642/STJ. RECUSA QUE, EM REGRA, GERA ABALO MORAL A SER COMPENSADO, POIS AGRAVA A SITUAÇÃO DO USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE, JÁ FRAGILIZADO PELA DOENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA. PERTINÊNCIA DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00, QUANTIA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS EFEITOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO, BEM COMO AS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 116.0182.3010.1274

15 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.


Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Com o julgamento do Tema 1.069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde. Aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Constatada a necessidade de maior dilação probatória. Sentença anulada de ofício, com determinação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.4500

16 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral, material e estético. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho (26/10/88). Aposentadoria por invalidez permanente (31/05/92). Ajuizamento (30/12/97). CLT, art. 11 e CLT, art. 475. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.


«A aposentadoria por invalidez «não suspende o fluxo do prazo prescricional das pretensões já exercitáveis (cf. TST-E-RR-789/2002-920-20-00.8).... ()

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Doc. LEGJUR 215.1894.5434.0567

17 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.


Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Com o julgamento do Tema 1.069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde. Aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Cerceamento de defesa. Acolhimento. Constatada a necessidade de maior dilação probatória. Sentença anulada, com determinação. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.9400

18 - TST Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF/88, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88.Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 831.7232.2920.1444

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

I.

Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível e recurso Adesivo interpostos contra sentença que condenou o IPSEMG a indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além de fixar pensão vitalícia, em razão de erro médico ocorrido em procedimento cirúrgico realizado em nosocômio de sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.2481.2941.5126

20 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. LIPODISTROFIA EM MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação principal e adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais, determinando que a operadora de plano de saúde custeasse procedimentos cirúrgicos reparadores decorrentes de cirurgia bariátrica, mas afastando a indenização por danos morais. O recurso principal busca a improcedência total dos pedidos sob a alegação de ausência de cobertura contratual para os procedimentos solicitados, enquanto o recurso adesivo pleiteia a reforma da sentença para inclusão de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.4900

21 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia estético. Embelezamento. Falta de informações. Obrigação de resultado. Culpa presumida. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tratando-se de cirurgia para fins de embelezamento assume o profissional médico uma obrigação específica de resultado, qual seja, o embelezamento da consumidora que se submeteu à operação plástica. Cirurgia para retirada de sinal que deu origem a uma cicatriz maior do que o próprio sinal. Laudo pericial atestando que o tempo de repouso determinado pelo médico, bem como a prescrição de medicamento, eram insuficientes para a adequada recuperação da paciente. Danos morais decorrentes não só em face dos traumáticos vestígios físicos da suposta cirurgia, mas também decorrentes do abalo à auto-estima feminina que uma situação como a retratada nos autos impõe à mulher. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 122.9369.1256.7241

22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Plano de Saúde - Cobertura assistencial - Cirurgia plástica pós-bariátrica - Aplicação do Tema 1.069 do C. STJ - Sentença de parcial procedência - Laudo pericial que atestou o caráter reparador dos procedimentos no abdome, mamas, braços e coxas da parte autora, entretanto concluiu que as cirurgias no dorso, pálpebras são meramente estéticas - Inconformismo da autora que busca o custeio de todos os procedimentos, conforme prescrição médica, bem como indenização a título de danos - Não acolhimento - Prova pericial robusta e não refutada tecnicamente, que deve prevalecer sobre a prescrição do médico assistente - Procedimentos estéticos sem cobertura contratual - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 10, II em consonância com a tese vinculante fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1069 - Danos morais - Não ocorrência - Cirurgia eletiva - Ausência de emergência a ensejar danos in re ipsa - Ausência de comprovação no autos de que a recusa da operadora tenha causado abalo psíquico ou agravado a saúde da autora - Inconformismo da operadora - Alegação de que ausência de previsão no rol da ANS e reiteração do caráter meramente estético das cirúrgicas - Não acolhimento - Reconhecimento pericial do caráter reparador de parte dos procedimentos prescritos - Recusa indevida da operadora em relação aos procedimentos que foram deferidos pelo magistrado sentenciante - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.5800

23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo vintenário. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 177.


«... Do prazo prescricional aplicável na espécie ... ()

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Doc. LEGJUR 265.4110.7132.9285

24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.


Pretensão da autora de compelir a Operadora ao custeio de cirurgias reparadoras após importante perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica. Sentença de procedência. Insurgência da Operadora. Com o julgamento do Tema 1069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde, sem dizer, ainda, na aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Sentença anulada de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.3146.0818.7033

25 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.


Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Extinção, sem julgamento de mérito, devido à perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, IV). Apelação interposta pela autora. Acolhimento parcial. Interesse de agir existente no momento do ajuizamento da ação. Rescisão posterior do plano de saúde não implica em perda do objeto. Extinção afastada. Causa que ainda não está madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC. Com o julgamento do Tema 1.069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde. Aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Constatada a necessidade de maior dilação probatória. Sentença anulada de ofício, com determinação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.6200

26 - TST Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável («caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Frise-se que a prescrição é instituto jurídico que solapa direitos assegurados na ordem jurídica, inclusive oriundos da Constituição, ao lhes suprimir a exigibilidade judicial. O seu caráter drástico e, às vezes, até mesmo injusto, não permite que sofra qualquer interpretação ampliativa. Desse modo, qualquer regra nova acerca da prescrição, que acentue sua lâmina mitigadora de direitos, deve ser interpretada com restrições. Em consequência, a regra prescricional mais gravosa só produzirá efeitos a partir do início de sua eficácia, não prejudicando, de modo algum, situações fático-jurídicas anteriores. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Na hipótese, o TRT consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 2004 (12/03/2004), data do acidente de trabalho. Assim, a prescrição aplicável é a trienal - estabelecida no art. 206, § 3º, V, do atual CCB. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6416.1927

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de deficiência na prestação jurisdicional. Prescrição. Litispendência. Responsabilidade civl. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Cumulação de danos morais e estéticos. Possibilidade. Súmula 387/STJ.


1 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo de lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.2200

28 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.6600

29 - TST Recurso de revista da reclamada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Existem precedentes nesta Corte no sentido de que, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. Na hipótese, consta do acórdão regional que a Autora esteve afastada em benefício previdenciário até setembro de 2002 por doença ocupacional. Consta, também, que, conforme prova produzida, após essa data, a enfermidade da Autora evoluiu no decorrer do contrato de trabalho, não havendo uma data fixa para ser adotada como marco prescricional. Ante esse contexto, correta a decisão do Regional ao considerar como actio nata a data do término do contrato de trabalho, em 09.01.2006, pois o fato de a doença ter-se agravado no decorrer dos anos postergou o conhecimento, pela Reclamante, dos efetivos danos que a enfermidade lhe causou. Assim sendo, como a data da rescisão contratual da obreira é posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Ajuizada a ação em 12.09.06, constata-se que a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.2600

30 - TST Recurso de revista da reclamada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Existem precedentes nesta Corte no sentido de que, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. Na hipótese, consta do acórdão regional que a Autora esteve afastada em benefício previdenciário até setembro de 2002 por doença ocupacional. Consta, também, que, conforme prova produzida, após essa data, a enfermidade da Autora evoluiu no decorrer do contrato de trabalho, não havendo uma data fixa para ser adotada como marco prescricional. Ante esse contexto, correta a decisão do Regional ao considerar como actio nata a data do término do contrato de trabalho, em 09.01.2006, pois o fato de a doença ter-se agravado no decorrer dos anos postergou o conhecimento, pela Reclamante, dos efetivos danos que a enfermidade lhe causou. Assim sendo, como a data da rescisão contratual da obreira é posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Ajuizada a ação em 12.09.06, constata-se que a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.3100

31 - TJPE Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Prejudicial de mérito de prescrição. Rejeitada. Mérito. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Culpa presumida. Resultado insatisfatório. Ausência de informação sobre possíveis sequelas. Dano moral configurado. Danos materiais. Não comprovados. Recurso parcialmente provido por unanimidade.


«I - O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive no que tange ao prazo prescricional quinquenal previsto no seu artigo 27. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.5525.6647.1296

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011 . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.

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Doc. LEGJUR 167.2641.4002.2700

33 - STJ Recurso especial. Direito civil. Processual civil. Arts. 165, 458 e 535 do CPC, de 1973 violação. Não ocorrência. Ação indenizatória. Danos morais e estéticos. Atropelamento. Coletivo. Prestadora de serviço público. Transporte de passageiros. Prescrição quinquenal. Lei 9.494/1997. Vítima. Menor impúbere. Início do prazo. Arts. 167, I, do cc/1916 e 198, I, do CCB/2002. Maioridade relativa. Verba indenizatória. Demora para ajuizamento da demanda. Influência no arbitramento. Razoabilidade. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.


«1. Ação indenizatória ajuizada em junho de 2009 por vítima de atropelamento ocorrido em julho de 1991 provocado por condutor de ônibus de propriedade da empresa ré - prestadora de serviço público de transporte de passageiros. Autora que, à época do evento danoso, contava com 2 (dois) anos de idade, e que foi acometida de severas lesões corporais, incapacidade total temporária e dano estético grave e permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.4200

34 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e estéticos. Doença ocupacional. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista aplicável.


«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia inguinal e problemas nos joelhos, mãos e cotovelos decorrentes do excesso de peso que carregava no exercício da suas funções, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB/2002, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, contudo, não ficou consignado no acórdão regional a data em que foi considerado apto para o trabalho. Registrou-se que o afastamento do trabalho ocorreu em agosto de 2005, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi afastado do trabalho. cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em agosto de 2005, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto para o trabalho. Também é incontroverso que o contrato de trabalho continua em curso. Ficou consignado, no acórdão regional, que o reclamante foi afastado do trabalho em agosto de 2005, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, motivo pelo qual deve ser observado o prazo prescrição quinquenal, em razão de o contrato de trabalho continuar em curso, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIX. Tendo esta demanda sido ajuizada em 16/8/2011, verifica-se que se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se constata a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.8983.8184.7651

35 - TJSP Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Improcedência. Prescrição. Inconformismo da autora. Descabimento. Contagem do prazo prescricional a partir da data em que a autora completou 16 anos. Alegação de necessidade de tratamento estético adiado. Inaplicabilidade da Lei 13.811/2019 e da Lei 13.726/2018. Aplicação dos arts. 3º, 198, I, e 206, § 3º, V, do Código Civil. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Condenação em honorários advocatícios de 5% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com a ressalva da Gratuidade. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.7300

36 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Prescrição. Pré-contratação de horas extras. Súmula 199/TST, II/TST. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. «actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos morais. Valor da indenização.


«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (in Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. No caso em tela, consta do acórdão regional que o Reclamante é portador de tendinite bicipital geradora de incapacidade parcial e temporária e que a doença tem relação de causalidade com as atividades desenvolvidas por ele para o Banco Reclamado. Nesse contexto, ficaram evidenciados os requisitos «dano e «nexo causal. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de zelar pela integridade física do autor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e cumprindo as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, obrigação que lhe incumbia, a teor do CF/88, art. 7º, XXII, e CLT, art. 157. Desse modo, não merece reparo a decisão do TRT, que entendeu configurada a responsabilidade civil da Reclamada pelo dano moral causado ao Obreiro. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7133.1000.1200

37 - TJRJ Ação popular. Meio ambiente. Dano ambiental. Posto de salvamento de afogados. Aterro da Praia de Copacabana. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/65, art. 1º.


«A ação popular constitui remédio judicial vocacionado à tutela do designado patrimônio público, conceito jurídico indeterminado, coligado à ideia de direito subjetivo público e de interesse de agir que reconduz a direitos atribuídos à cidadania pela normatividade constitucional. A noção de patrimônio público é considerada pela vertente da legalidade objetiva, de maneira que a simples inobservância de um dever legal estabelecido pela ordem jurídica já legitima o cidadão brasileiro a exigir o restabelecimento do império da lei, pela ablação da conduta lesiva. Afastada a alegação de ilegitimidade passiva de comandante do posto de salvamento porque as obras impugnadas tiveram continuidade sob sua direção e fiscalização. Rejeita-se ainda a pretensão do Estado do Rio de Janeiro em se intimar a União para se manifestar no processo porque incabível tal dilação na atual fase do processo, sendo ainda despicienda ao deslinde da controvérsia. No tocante aos danos ambientais, estes ocorrem quando há uma degradação resultante de atividade que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criando condições adversas às atividades socio-econômicas, em ordem a afetar o ecossistema, suas condições estéticas ou sanitárias ou ainda provocar desequilíbrio ecológico. Prescrição inocorrente. Ocorrência da conduta lesiva perfeitamente demonstrada. Improvimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 186.4532.8179.7722

38 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência visando à retirada de fios aplicados na autora em procedimento estético contratado - Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados, CPC, art. 300 - Existência de dúvidas objetivas e fundadas - Ausência de prescrição médica expressa e recente indicando a urgência - Inexistência de risco iminente à saúde no caso concreto - Necessidade de ser procedida a devida investigação probatória visando à emissão de juízo seguro a respeito da matéria controvertida - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 468.7520.9639.0280

39 - TJRJ A C Ó R D Ã O


Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento envolvendo veículo de pessoa jurídica e bicicleta. Sentença de improcedência. Irresignação da ré. Reforma parcial. Rejeição da preliminar de contradição na R. Sentença, que se confunde com o mérito. Mérito. Relação de consumo. CDC, art. 17: consumidor por equiparação. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil objetiva, sem excludentes comprovadas. Concessionária de serviço público. Teoria do Risco Administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à sinalização, na via pública, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da inicial, segundo a instrução probatória. Depoimentos de testemunhas acerca da causação do acidente: não acionamento da seta e atenção no celular, pelo motorista do automotor, durante a direção. Responsabilidade civil objetiva da Ré, art. 14, §3º, II, do CDC. Ausência de prova quanto às teses de defesa (velocidade excessiva ou distração da ciclista). Infundada a tese da ré, de fato exclusivo da vítima. Não comprovação de conduta individual da vítima a excluir a responsabilidade da concessionária. Danos materiais. Despesas com medicamentos, reposição do valor da bicicleta e do aparelho de celular, danificados durante o acidente. Não demonstração de que os defeitos da bicicleta ou do celular eram recuperáveis. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Valor da indenização arbitrado abaixo das despesas comprovadas, sob pena de julgamento ultra petita. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Dano estético leve, constatado em fotografias e laudo de exame. Reparo arbitrado, adequadamente, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ausência de contradição: prova de dano estético que não basta para condenar ao custeio de cirurgia, sem prova de prescrição médica. Consectários legais. Questão de ordem pública, Súmula 161 desta E. Corte. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por danos morais e estéticos - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Correção monetária sobre a indenização quanto aos danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo - verbete sumular 43 do E. STJ. Termo inicial dos juros moratórios, tanto na indenização por danos morais, quanto estéticos e materiais, a contar da data do evento danoso, em relação não contratual, Enunciado 54 da Súmula do E. STJ. Jurisprudência e Precedente citado: 0012295-89.2019.8.19.0037 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 27/04/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7202.9458

40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICONHETE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme destacado na decisão agravada, o entendimento deste c. Tribunal Superior está firmado no sentido de que, nos casos em que a ação for ajuizada por sucessor de trabalhador falecido, que busca reparação civil em nome próprio pelo evento que vitimou o familiar, aplica-se o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, ou seja, prescrição trienal, pois se trata de dano moral indireto. No caso dos autos , o Regional registrou que «o pedido inicial é de pagamento de indenização por dano moral, em razão do falecimento de Olímpio Gomes Pinto (suposto filho adotivo de fato da parte autora), no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, nas dependências da VALE". Nesse contexto, tendo em vista que o acidente que vitimou o empregado ocorreu em 25/1/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/5/2021, não há falar em prescrição à pretensão de indenização por dano moral indireto, reflexo ou em ricochete. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 239.3802.1043.1513

41 - TJSP Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Autora diagnosticada com «contratura capsular mamária bilateral". Negativa de reembolso de cirurgias de capsulectomia e de substituição de prótese mamária. Procedimentos previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Ré que não demonstrou o não preenchimento de uma ou outra norma administrativa da referida agência reguladora, tampouco o alegado caráter estético das cirurgias. Prevalência da prescrição médica, que não se mostra teratológica. Dano moral «in re ipsa configurado. Indenização mantida em R$ 15.000,00. Valor em sintonia com a norma do art. 944 «caput do CC e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como com as circunstâncias do caso. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 992.2231.5362.7483

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão, a qual poderá ocorrer com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida a favor do empregador. Precedentes da SBDI-1 e da 1ª Turma desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho registrou, quanto ao dano e o nexo causal, que «a prova pericial médica realizada nos autos constatou que o Reclamante é portador de incapacidade laborativa em virtude de ter sido submetido a cirurgia para exérese de hérnia extrusa, com nexo causal com sua atividade na Reclamada, não podendo mais exercer as mesmas atividades como foi realizado desde a cirurgia até sua demissão". Quanto à culpa, a Corte a quo assentou « que a ré não cumpriu com o dever legal expresso no CLT, art. 157, relegando a segurança de seus empregados, em descompasso com o primado do respeito à dignidade e valorização do trabalho, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV da CF/88). Ao fim, concluiu a instância das provas impor-se, «em face do inequívoco dano experimentado pelo reclamante, as reparações correspondentes, tal como decidido na origem. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a inexistência de doença ocupacional e que indevida as indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «considerada a capacidade econômica da demandada, a condição pessoal do ex-empregado, bem como os demais elementos que cercam o caso concreto, o valor da indenização arbitrada na origem (R$ 20.000,00) mostra-se adequado, mormente porque não há recurso da parte autora. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 112.3617.0537.1877

43 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO.


Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista por ela interposto não cumpria os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entretanto a decisão merece reforma, no aspecto, razão pela qual o agravo deve ser provido para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31.12.2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator, que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31.12.2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Na hipótese, consta, no acórdão recorrido, que a Reclamante ficou afastada das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário de 05.03.2013 a 05.09.2013. Foi registrado, também, que, em 2014, a Reclamante ajuizou ação previdenciária por meio da qual foi deferido auxílio-acidente com data retroativa a 05.09.2013. O Tribunal Regional concluiu que o Obreiro teve ciência inequívoca da extensão e gravidade da sua lesão em 05.09.2013. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 05.08.2020, declarou prescrita a pretensão obreira. Ainda que se considere que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido no bojo da ação previdenciária por meio do laudo técnico nela produzido, como alega a Autora em suas razões recursais, não há, na decisão recorrida, a data da sua apresentação e nada foi acrescentado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Assim, considerando que não existem outros elementos, no acórdão recorrido, acerca da postergação da ciência inequívoca da extensão do dano sofrido, tampouco a data em que houve a apresentação do laudo técnico na Justiça Comum, conclui-se que não há como se adotar outro marco inicial para fins da fluência da prescrição. Nesse contexto, ajuizada a presente ação em 05.08.2020, a pretensão obreira realmente se encontra fulminada pela lâmina prescritiva, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Reitera-se que, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.5100

44 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. «actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2200

45 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. «actio nata. Aposentadoria por invalidez. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais. Indenização por dano moral. Critérios de fixação do valor. Pensão mensal vitalícia. Percentual arbitrado. Parcela única valor. Valor da indenização. Manutenção. Pensão mensal vitalícia. Termos inicial e final. Manutenção. Pensão mensal vitalícia. Pedido de compensação com o valor pago em benefício previdenciário. Impossibilidade. Dano moral. Danos morais. Valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si só, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido atuou como concausa para algumas das patologias das quais o Autor é portador (tendinopatia e bursite do ombro direito, epicondilite cotovelo direito e tenossinovite punho direito), pois as atividades laborais (expedição de documentos, colocação de papel na impressora e máquina xerox, operação de impressoras e instalação/configuração de computadores) foram exercidas em ambiente ergonomicamente inadequado ao longo da contratualidade. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução permanente da capacidade laboral obreira para a atividade realizada no banco Reclamado. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente do Reclamado em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/88, art. 6º e 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois a constatada deficiência de ergonomia no local de trabalho. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Reclamante não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8600.3000.5500

46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial civil. Processo civil. Ação de indenização. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Erro médico. Prescrição quinquenal. CDC, art. 27. Decisão agravada. Manutenção. Precedentes. Súmula 83/STJ. Termo inicial. Ciência da irreversibilidade do dano. Reforma. Súmula 7/STJ agravo regimental não provido.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é de que o prazo para a ação de reparação do dano material, moral e estético decorrente de erro médico é o de 5 (cinco) anos previsto no CDC, art. 27. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.3900

47 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Ler/dort. Prescrição aplicável. Aposentadoria por invalidez. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31.12.2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31.12.2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Existem precedentes nesta Corte no sentido de que, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não impedem a fluência do prazo prescricional quinquenal. Na hipótese, consta do acórdão regional que a Reclamante encontra-se aposentada por invalidez desde 11.10.2005, em decorrência das doenças apresentadas (LER/DORT), que guardam nexo causal com as atividades desenvolvidas no Município Reclamado. Somente nesta oportunidade, portanto, a obreira teve condição de avaliar a gravidade do problema de saúde adquirido e a circunstância de que não poderia retornar ao trabalho. Registre-se que, quanto mais passa o tempo para um indivíduo doente, mais intensa se torna a agressão ao seu patrimônio moral e material. Desse modo, como a ciência inequívoca da extensão do dano ocorreu em 11.10.2005 (data da aposentadoria por invalidez), ou seja, em data posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Ajuizada a ação em 18.06.2007, constata-se que a pretensão obreira, de fato, não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Assim sendo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 383.0524.9567.5103

48 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença de improcedência, pelo reconhecimento da prescrição, mesmo destino da reconvenção apresentada pela corré condutora do veículo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ação de indenização por danos materiais e estéticos decorrente de acidente de trânsito está prescrita, considerando o prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, e a inaplicabilidade da Súmula 278/STJ ao caso. III. Razões de Decidir: 3. O acidente de trânsito ocorreu em 22/03/2018, e a ação foi proposta em 21/03/2023, ultrapassando o prazo prescricional de três anos para reparação civil. 4. A Súmula 278/STJ não se aplica, pois a ação não trata de cobrança de seguro, seja facultativo ou obrigatório, por invalidez, mas ação por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, ou seja, responsabilidade civil extracontratual. A autora tinha ciência inequívoca das lesões desde ação anterior, ajuizada em 03/03/2020, eis que o corte com sutura e perna e a redução permanente da capacidade laborativa também foram deduzidas como causa de pedir da indenização moral naquela ação. IV. Dispositivo e Tese: 5. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito prescreve em três anos, conforme art. 206, §3º, V, do CC. 2. A Súmula 278/STJ não se aplica a ações de indenização por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, responsabilidade civil extracontratual, mas apenas a ações de cobrança de seguro, facultativo ou obrigatório, conforme entendimento firmado pelo STJ. 3. A autora tinha ciência inequívoca do dano estético e redução permanente da capacidade laborativa ao ajuizar a primeira ação sobre o mesmo acidente. Legislação Citada: CC, art. 206, §3º, V. STJ, súmula 278. Jurisprudência Citada: STJ: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ. TJSP, Apelação Cível: 1001986-82.2015.8.26.0248, 0004878-64.2012.8.26.0125... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.5900

49 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Aposentadoria por invalidez.


«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do CF/88, art. 7º); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional (caso destes autos). A propósito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não impedem a fluência do prazo prescricional quinquenal. Na hipótese, apesar de o Tribunal Regional consignar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 25/06/2003, verifica-se, na decisão recorrida, que a Autora está aposentada por invalidez desde 05/11/2007. Nesse contexto, somente com a aposentadoria por invalidez é que a Obreira teve condição de avaliar a gravidade do problema de saúde adquirido. Assim, como a actio nata ocorreu em data posterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a trabalhista. Conclui-se, pois, que a prescrição aplicável é a quinquenal do CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada a presente ação em08/10/10, constata-se que a pretensão não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.6748.2779.1205

50 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. CARÁTER FUNCIONAL E TERAPÊUTICO DOS PROCEDIMENTOS. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por beneficiária submetida a cirurgia bariátrica. A sentença confirmou tutela de urgência, condenou a ré a custear procedimentos cirúrgicos e fixou indenização por dano moral em R$ 10.000,00. ... ()

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