Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento envolvendo veículo de pessoa jurídica e bicicleta. Sentença de improcedência. Irresignação da ré. Reforma parcial. Rejeição da preliminar de contradição na R. Sentença, que se confunde com o mérito. Mérito. Relação de consumo. CDC, art. 17: consumidor por equiparação. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil objetiva, sem excludentes comprovadas. Concessionária de serviço público. Teoria do Risco Administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à sinalização, na via pública, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da inicial, segundo a instrução probatória. Depoimentos de testemunhas acerca da causação do acidente: não acionamento da seta e atenção no celular, pelo motorista do automotor, durante a direção. Responsabilidade civil objetiva da Ré, art. 14, §3º, II, do CDC. Ausência de prova quanto às teses de defesa (velocidade excessiva ou distração da ciclista). Infundada a tese da ré, de fato exclusivo da vítima. Não comprovação de conduta individual da vítima a excluir a responsabilidade da concessionária. Danos materiais. Despesas com medicamentos, reposição do valor da bicicleta e do aparelho de celular, danificados durante o acidente. Não demonstração de que os defeitos da bicicleta ou do celular eram recuperáveis. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Valor da indenização arbitrado abaixo das despesas comprovadas, sob pena de julgamento ultra petita. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Dano estético leve, constatado em fotografias e laudo de exame. Reparo arbitrado, adequadamente, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ausência de contradição: prova de dano estético que não basta para condenar ao custeio de cirurgia, sem prova de prescrição médica. Consectários legais. Questão de ordem pública, Súmula 161 desta E. Corte. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por danos morais e estéticos - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Correção monetária sobre a indenização quanto aos danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo - verbete sumular 43 do E. STJ. Termo inicial dos juros moratórios, tanto na indenização por danos morais, quanto estéticos e materiais, a contar da data do evento danoso, em relação não contratual, Enunciado 54 da Súmula do E. STJ. Jurisprudência e Precedente citado: 0012295-89.2019.8.19.0037 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 27/04/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.... ()
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