1 - STF Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. CP, art. 70, parágrafo único.
«No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do «sursis processual. O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do CP, art. 70). «Habeas corpus deferido.... ()
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2 - TJRJ Trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Concurso formal. Ocorrência e uma fatalidade. Absolvição. CTB, art. 302. CP, art. 70. CPP, art. 386, VII.
«Acusado condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, quatro vezes, na forma do CP, art. 70, à pena de 03 (três) anos de detenção, no regime aberto, e a suspensão de sua habilitação para dirigir veículos automotores, por igual período, substituída a sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob o argumento de ausência de prova de negligência suficiente para caracterizar o elemento subjetivo culposo no atuar do apelante. Subsidiariamente requereu a redução da reprimenda, reduzindo o aumento da pena aplicada em razão do concurso formal entre os crimes de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto). 1. O acusado conduzia o veículo com 07 (sete) pessoas, sendo três delas crianças. Ele saiu de uma festa e passou por sua irmã, ocasião em que lhe deu uma carona e a uma senhora que estava com ela e seus dois filhos. ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Negligência. Sentença. Nulidade parcial. Pena. Individualização. Falta. Necessidade. Concurso formal. Apelação-crime. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Trânsito. Prova. Condenação mantida.
«Réu que, conduzindo automóvel, inicia manobra de ultrapassagem, sem antes atentar para o tráfego de veículos no sentido contrário, bem como sem perceber a existência de curva logo à frente, age com culpa no evento, sendo responsável pelos resultados morte de uma das pessoas e pelas lesões dos sujeitos que estavam noutro veículo. Condenação mantida.... ()
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4 - STF Juizado Especial Criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. Lei 9.099/1995, art. 91.
«O STF já se orientou no sentido de que a Lei 9.099/1995 do art. 91 é norma de transição que mandou aplicar aos inquéritos e às ações penais em curso a exigência da representação do ofendido, como condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, independentemente de provocação do réu. Precedentes: Inq. 1.055-AM - Questão de Ordem , HC 75.546-RJ, HC 75.763-SP. ... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Inocorrência. Lesão corporal culposa. Vítima. Pluralidade. Concurso formal. Juizado especial criminal. Competência. Afastamento. Justiça comum. Recurso em sentido estrito. Desclassificação de lesões corporais dolosas para lesões corporais culposas de trânsito.
«Ausência de demonstração do dolo eventual. Configuração, em tese, de lesões corporais culposas de trânsito. COMPETÊNCIA. ... ()
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6 - STJ Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.
«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.... ()
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7 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso formal. Prisão preventiva. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Motivação inidônea. Inserção pelo tribunal de fundamentos não presentes no decreto. Impossibilidade. Ordem concedida.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, cárcere provisório que não se justifica ante a motivação inidônea. ... ()
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8 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada pela omissão de socorro. Utilização do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Concurso formal. Grau de exasperação da reprimenda. Parâmetro objetivo. Número de infrações perpetradas. Inobservância. Redimensionamento da reprimenda ex officio
1 - Na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito passível de revisão criminal em relação a essa condenação, não é cabível o manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo circunstanciado. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Diversidade de vítimas. Concurso formal. Ordem concedida de ofício.
«1. Não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade ao se exasperar a pena em razão das circunstâncias do crime, ante o registro de agressões e humilhação desnecessárias contra as vítimas, elementos concretos que não são inerentes ao tipo penal e nem às majorantes, revelando maior gravidade da conduta que, acertadamente, foi sopesada na individualização da pena. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()
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11 - TJSP Apelação criminal. Crimes de trânsito. Art. 302, § 3º, e art. 303, § 2º, ambos da Lei 9.503/97, combinados com o art. 70, «caput, do CP. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência probatória incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pelo robusto conjunto dos autos. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Perícia do acidente indicativa da culpa do réu pelo sinistro. Reconhecimento do concurso formal entre crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa adequado ao caso. Regime de cumprimento inicial de pena estabelecido de acordo com as circunstâncias dos delitos e quantidade da pena totalizada. Prazo de suspensão do direito de dirigir que deve ser mantido como fixado na monocrática, ante as nefastas consequências do delito, proporcionalidade e suficiência. Negado provimento ao recurso
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12 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídios qualificados tentados. Latrocínio tentado. Dosimetria. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Concurso formal. Quatro vítimas. Aumento no patamar de 1/4 cabível. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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13 - STJ Acidente de trânsito. Concurso de pessoas. Co-autoria em crime culposo. Filho menor que, sem autorização do pai, retira as chaves do seu carro, guardadas em local conhecido, e causa grave acidente, matando uma pessoa e ferindo outras três. Condenação do progenitor, por negligência na guarda das chaves, contribuindo, dessa forma, para o evento danoso. Ausência, contudo, de nexo material ou psicológico entre as condutas. CP, art. 29 e CP, art. 121.
«Não se discute da possibilidade de co-autoria em crime culposo. Impende demonstrar, porém, a existência de um vínculo material ou psicológico que envolva a conduta de um e outro, sob pena de incorrer-se na repudiada responsabilidade objetiva. Tal vínculo não se reconhece no fato do filho, sem o conhecimento do pai, retirar as chaves do carro deste, mesmo colocadas em local conhecido, e vir a provocar sério acidente, com ferimentos e morte.... ()
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14 - STJ Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Pedido de extensão concedido.
«1 - Com base no CPP, art. 580, Código de Processo Penal, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
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15 - STJ Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Pedido de extensão concedido.
«1 - Com base no CPP, art. 580, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado (por uma vez). Roubo triplamente circunstanciado (por quatro vezes). Concurso material e formal. Prisão preventiva. Custódia revogada em razão do estado de saúde do agente. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de novos fundamentos. Ilegalidade. Ordem concedida.
«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o ora apelante como incurso nas penas dos artigos 180, caput, (209 vezes) n/f art. 70, caput 1ª parte; art. 288, caput e art. 330, tudo n/f do CP, art. 69 ao cumprimento de 3 (três) anos, 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime semiaberto, 15 (quinze) dias de detenção e 2.737 (dois mil setecentos e trinta e sete) dias-multa no valor mínimo legal. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEIS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TUDO EM CONCURSO FORMAL. ART. 302, CAPUT, LEI 9.503/97, POR DUAS VEZES, E ART. 303, CAPUT, LEI 9.503/97, POR SEIS VEZES, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, OU AO MENOS A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO), BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL PARA 1/6 (UM SEXTO).
1.Homicídios culposos na direção de veículo automotor. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, boletim de registro de acidentes de trânsito (BRAT), registro de ocorrência aditado, auto de exame cadavérico da vítima Josué, auto de exame cadavérico da vítima João Gabriel, boletim de atendimento médico da vítima João Gabriel, boletim de atendimento médico da vítima Josué, laudo de exame em local de ocorrências de tráfego, bem como a prova oral colhida durante a instrução criminal, que demonstram satisfatoriamente a violação ao dever objetivo de cuidado por parte do acusado, que, de maneira imprudente, invadiu a pista oposta da via de mão dupla, passando a trafegar em contramão, colidindo com o veículo onde se encontravam as vítimas Josué e João Gabriel, causando suas mortes. Correto o juízo de reprovação, que deve, portanto, ser mantido. ... ()
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19 - TJSP Apelações ministerial e defensiva. Crimes de trânsito. Lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. Pleito ministerial de recrudescimento das basilares; reconhecimento de concurso formal entre dois delitos de lesão corporal; e imposição do regime inicial semiaberto. Pedido defensivo objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do CTB, art. 305; o afastamento da majorante da lesão corporal, por ofensa ao non bis in idem; o afastamento ou a redução da prestação pecuniária imposta; e a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir. Inviabilidade aos pleitos ministerial e defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Márcia e J. V. L. L. deixando de prestar socorro e afastando-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Depoimentos firmes prestados pelas vítimas e por testemunhas. Laudos periciais de lesão corporal, do local do acidente e dos veículos envolvidos na colisão claros e conclusivos. Negativa de autoria isolada. Delito previsto no CTB, art. 305. Fuga do local do acidente. Constitucionalidade da norma penal. Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento do RE 971.959, reservado entendimento pessoal deste relator. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares acertadamente majoradas à fração de 1/3, tendo em vista as consequências dos crimes. Escorreita a incidência da majorante contida no art. 302, § 1º, III, do CTB. Exasperação à fração de 1/3 que culmina nas penas de 10 meses e 20 dias de detenção (corrigindo-se o erro material constante na sentença a quo, que fez constar «11 meses e 20 dias) e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre o referido dispositivo e o art. 305 do mesmo diploma legal. Tutela de bens jurídicos diversos. Condutas autônomas. Precedentes do STJ e do TJSP. Impossibilidade de acolhimento do pleito ministerial de reconhecimento do concurso formal entre dois delitos de lesão corporal, pois, malgrado inequívoco ter o acusado atingido duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a denúncia é expressa ao imputar ao réu apenas um delito de referida espécie. Inexistência de imputação clara de dois crimes de lesão corporal, dos quais o acusado, portanto, não se defendeu. Concurso material entre os crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB art. 305 devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito irretorquíveis. Recursos improvidos, com a correção, de ofício, de erro material relacionado à dosimetria das penas
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20 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Lei 9.503/1997, art. 303. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Nulidade processual por ausência de prova pericial. Rejeição. Concurso formal e incidência da agravante prevista no CTB, art. 298, I. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser mitigado pelas hipóteses previstas no art. 132 do antigo Código de Processo Civil. ... ()
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21 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios em concurso formal. Art. 121, «caput, por 04 (quatro) vezes, na forma do CP, CP, art. 70, «caput, ambos. Acidente de trânsito. Tribunal do Júri. Nulidades. Leitura dos depoimentos produzidos por meio de carta precatória. Indeferimento. Ausência de prejuízo. Preclusão. Quesitação em série. Validade. Dolo na conduta. CP, art. 18. Ausência de prequestionamento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563 - Código de Processo Penal). Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado sumular 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Impetração concomitante com agravo em recurso especial. Impropriedade da via eleita. Roubo circunstanciado. Condenação. Causa de aumento. Número de majorantes. Ilegalidade manifesta. Súmula 443 desta corte. Acréscimo pelo concurso formal. Número de crimes. Regime prisional. Ilegalidade. Súmula 440/STJ. Direito de recorrer em liberdade. Questão superada. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem concomitantemente com agravo em recurso especial. ... ()
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23 - TJSP Apelação. Embriaguez ao volante, lesão corporal culposa majorada na direção de veículo automotor e evasão do local do acidente. Materialidade e autoria comprovadas. Consunção entre os crimes dos arts. 303 e 306, ambos do Código de Trânsito. Impossibilidade. Condutas autônomas. Causa de aumento do art. 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, III (omissão de socorro) e crime do art. 305 (evasão do local do acidente), ambos do Código de Trânsito: alegação de ausência de dolo. Inocorrência. Embriaguez que não afasta o elemento subjetivo. Dolo evidenciado. Réu que se envolveu em dois distintos acidentes, um deles com vítima, evadindo-se do local de ambos. Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária. CP, art. 28, II. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento da agravante da reincidência, pois não comprovada. Manutenção do concurso material de crimes, praticados de forma autônoma. Regime inicial semiaberto mantido. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Recurso provido em parte para reduzir as penas.
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24 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Execução provisória. Esgotamento das instâncias ordinárias. Violação do princípio da presunção de inocência não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL (CP) E Lei 8.069/1990, art. 244-B. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ÁLVARO DELGADO SAAVEDRA, às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, IV do CP, e 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime do ECA, art. 244-B Uma vez reconhecido o concurso formal de crimes, majorou-se em 1/6 (um sexto) a pena estabelecida para o crime de furto, fixando-se a pena final de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime prisional fechado. Negou-se a substituição e também o sursis (index 370). Na Razões, a Defesa busca a absolvição, com fundamento nas disposições do art. 386, VI do CPP. Subsidiariamente, requer: o redimensionamento do quantum incidente pela reincidência específica para 1/6 (um sexto); o reconhecimento da forma tentada do delito; a fixação do regime semiaberto. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta para eventual manejo de recursos extraordinário e/ou especial (index 449). ... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Crimes de seqüestro e cárcere privado, roubo, incêndio e destruição de documentos públicos. Concurso de pessoas. Concurso material. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Caracterização do concurso de crimes (se material ou formal). Revolvimento do conjunto fático probatório. Recurso de apelação julgado pela 4ª câmara criminal do tribunal de justiça. Câmara oriunda do extinto tribunal de alçada. Nulidade. Inocorrência. Apelo julgado após a reforma do regimento interno da corte a quo. Competência da 4ª câmara criminal para julgar crimes contra o patrimônio. Competência prorrogada em relação aos demais crimes por cominarem penas inferiores. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Interceptação telefônica. Autorização. Legalidade da medida. Nulidade. Não ocorrência. Escuta que não se realizou no período anterior ao monitoramento, havendo, tão-Só, informação a respeito do registro de ligações feitas de ou para determinada linha telefônica, que não macula o acervo probatório. Excesso no cumprimento da execução da pena provisória ou direito de responder em liberdade. Encerrado o processo, não tendo os recursos excepcionais impetrados adentrado no mérito sobre autoria e prova, restou superada a questão, aguardando-Se, o trânsito em julgado formal. Ordem denegada.
1 - A fixação da pena-base acima do mínimo legal está suficientemente justificada, no balanceamento desfavorável ao paciente das circunstâncias judiciais alusivas à sua culpabilidade (juízo de censurabilidade social), às condições em que se desenvolveu o seu atuar criminoso e às consequências do crime.... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Crimes de roubo qualificado, atentado violento ao pudor, estupro tentado e falsa identidade, em concurso formal. Superveniência de sentença penal condenatória. Réu condenado às penas de 36 anos de reclusão e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi do delito. Habeas corpus denegado.
«1.O decreto de prisão preventiva, mantido pela sentença condenatória, está devidamente fundamentado, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu, a ponto de justificar a sua custódia preventiva, eis que indicativa de afronta a ordem pública. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.
A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alcançá-los, um dos integrantes do automóvel desembarcou, simulando rendição, todavia efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição e evadiu-se. Os demais foram rendidos e capturados, sendo encontrados na posse deles todos os aparelhos celulares levados no roubo relatado. Na ocasião, uma das vítimas confirmou ser aquele o carro onde estavam os autores do crime, além de identificar os bens roubados, assim dirigindo-se à delegacia registrar a ocorrência, onde foi efetuado o procedimento de reconhecimento. As demais vítimas compareceram posteriormente à delegacia onde, além de confirmarem o cenário delitivo, identificaram e recuperaram seus bens, que foram apreendidos em poder dos acusados. Não se vislumbra qualquer nulidade da prova, como pretendem as defesas. Com efeito, o cenário descrito passa ao largo de um eventual reconhecimento fotográfico deficiente, feito ao arrepio da norma contida no CPP, art. 226, cuja hipótese sequer é inaplicável no caso concreto. Não é o caso de criminosos previamente acautelados por outro fato e que, muito posteriormente, foram reconhecidos pelas vítimas. Ao revés, trata-se de uma prisão em flagrante delito, logo após a subtração dos bens e à imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas como aquele utilizado nos crimes, sendo capturados os apelantes ainda em poder da res furtiva. Ademais, os apelantes se encontram presos desde então, sendo, portanto, indiscutível tratar-se das mesmas pessoas autuadas, de modo que também descabe falar em não corroboração do reconhecimento em juízo. No mais, consta dos autos que as vítimas Kauã e Lívia confirmaram em juízo que o reconhecimento em sede policial se deu sempre com a apresentação de mais de uma fotografia, tendo ambos reconhecido, sem sombra de dúvidas, o apelante Carlos, um dos responsáveis por abordar e recolher os bens da vítima. A vítima Wesley, por sua vez, identificou os apelantes ainda no local de suas prisões em flagrante, ratificando em juízo o reconhecimento pessoal de Marlon e Maxwell. Posto isso, a prova é segura a ensejar a condenação dos apelantes pelos crimes de roubo duplamente majorados e de resistência qualificada. As firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelo policial militar corroboram de modo coeso toda a dinâmica acima delineada, sendo plenamente consonantes às seguras palavras dos ofendidos e às apresentadas em sede policial. Incidência do teor da súmula 70 deste E. Tribunal, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cuja prova, em casos tais, cabe à defesa (Precedentes). Palavras das vítimas perfeitamente aptas a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Os apelantes, por sua vez, optaram por permanecer em silêncio, o que não pode ser usado em desfavor dos mesmos, mas também não auxilia a versão absolutória. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes também restaram devidamente evidenciadas pela prova oral, suficiente tanto a comprovar a dinâmica como para deixar clara a presença das eventuais causas de aumento havidas no cenário delitivo. Com efeito, as vítimas foram absolutamente seguras ao descrever o atuar em comunhão de ações e desígnios e mediante o emprego de arma, hipótese plenamente corroborada pelo seu efetivo uso em desfavor dos policiais militares. Desnecessidade de sua apreensão e a perícia quando existentes outros elementos evidenciando sua utilização. Circunstância elementar objetiva do delito de roubo que se estende aos demais envolvidos, que atuaram decisivamente para a consecução da empreitada delituosa, seja praticando os verbos núcleo do tipo, seja facilitando e garantindo a fuga. O crime de resistência está devidamente caracterizado pelo mesmo contexto, considerando o relato dos policiais no dia do crime e confirmado em juízo, no sentido de que um dos corréus resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma, assim logrando evadir-se. Embora os apelantes não tenham efetivamente efetuado os disparos, dúvidas não há de que eles aderiram à referida prática criminosa, dando suporte ao comparsa e facilitando, com suas presenças e apoio, a oposição e fuga. Condenações mantidas. A dosimetria merece reparo. Quanto à aplicação cumulativa, na terceira etapa, das frações atinentes às causas de aumento, a jurisprudência do E. STJ tem exigido, para o afastamento da regra art. 68, parágrafo único, do CP que seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, conquanto exista justificativa idônea, sob tal prisma, quanto ao concurso de pessoas, em especial em vista do comentimento por quatro agentes, é certo que o emprego de armamento neste delito se confunde com a mera descrição típica da majorante. Deveria ter o sentenciante, portanto, considerado a pluralidade de agentes como circunstância negativa na primeira fase dosimétrica. Assim, respeitada a proporcionalidade da pena no caso concreto, afasta-se a majorante do art. 157, § 2º, II, aplicando apenas a fração de 2/3 prevista no § 2º-A, I do art. 157, ambas do CP. Quanto ao concurso de crimes, agiu corretamente o julgador ao aplicar a regra prevista no CP, art. 70, caput. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o delito de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e afasta a tese de crime único, pois violados patrimônios distintos. Todavia, a ocorrência de quatro delitos autoriza a redução da fração de aumento a 1/4. A pena de multa deve incidir nos termos do CP, art. 72, mas em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, fica mantido o valor mais benéfico imposto na sentença. Pontua-se que esta constitui parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento, devendo o argumento atinente às condições socioeconômicas dos condenados ser avaliada pelo juízo da execução. Apesar da redução dosimétrica ora operada, a detração prevista no art. 387, §2º do CPP não autoriza o abrandamento do regime fechado. Trata-se de conduta revestida de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo, concurso de quatro agentes e disparos em via pública contra a guarnição, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta (art. 33, §3º do CP). Rejeita-se o pleito de recorrer em liberdade. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar, de modo que «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo circunstanciado. Absolvição. Impossibilidade. Dilação probatória. Pena-base. Maus antecedentes. Súmula 444/STJ. Redução da reprimenda aquém do mínimo. Vedação. Súmula 231/STJ. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 443/STJ. Diversidade de vítimas. Concurso formal. Reconhecimento da participação de menor importância. Impossibilidade. Regime. Fundamentação concreta. Ordem concedida de ofício.
«1. A tese absolutória, quando demandar a análise de conteúdo fático-probatório dos autos, como na hipótese, não pode ser analisada na via estreita e célere do habeas corpus. Precedentes. ... ()
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30 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Lesão corporal. Evasão do local do acidente de trânsito. 1) violação ao CP, art. 92, III. CP. Inexistência de prequestionamento. 2) violação ao CPP, art. 619. CPP. Omissão inexistente. 3) violação aos arts. 423, I, 478, 479, 563, 571 e 573, I e III, do CPP. Nulidade em plenário. Menção à prova excluída dos autos. Não ocorrência. Reexame da questão vedado pela Súmula 7/STJ. STJ. 4) violação ao CP, art. 59. Ocorrência. Comportamento da vítima motorista do veículo que avançou sinal vermelho. Comportamento das demais vítimas. Neutro. 5) violação ao CP, art. 70. Concurso formal. Número de crimes. Fração corretamente aplicada. 6) prescrição da pretensão punitiva verificada. 7) agravo regimental parcialmente provido.
1 - O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 1.1. No caso em tela, a tese de violação ao CP, art. 92, III porque a pena de inabilitação para dirigir veículo automotor já teria sido cumprida de forma antecipada não foi objeto de deliberação expressa no Tribunal de Justiça e sequer foi suscitada em embargos de declaração. ... ()
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31 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.
I. CASO EM EXAMECuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência. Existência de duas condenações com trânsito em julgado. Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Concurso formal configurado. Três vítimas. Aumento no percentual de 1/3 (um terço). Inexistência de motivação válida. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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33 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo duplamente majorado. Concurso formal. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Detração de regime. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo da execução. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Parecer oferecido pela procuradoria-geral de justiça sem vista à defesa. Violação do contraditório. Paridade de armas. Ausência de demonstração do prejuízo concreto. Pena-base. Maus antecedentes. Ausência de indicação de condenações. Majorante de emprego de arma. Perícia e apreensão. Palavra da vítima. Disparos. Terceira fase da dosimetria. Aumento. Súmula 443/STJ. Violação. Concurso formal. Configuração. Ordem concedida de ofício.
«1. O Ministério Público, no exercício da ação penal pública, atua de forma dúplice, ou seja, intervém tanto como parte quanto como fiscal da lei (rectius: fiscal do Direito), em qualquer instância de jurisdição. ... ()
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35 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Dosimetria. Súmula/STJ 443. Carência de fundamentação idônea para exasperação superior a 1/3. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula/STJ 500. Concurso formal entre os delitos. Ofensa a dois bens jurídicos distintos. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Detração de regime. Questão não analisada. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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36 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente majorado. Porte de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menores. Aumento pela incidência das duas causas de aumento do crime de roubo. Súmula 443/STJ. Motivação idônea para exasperação superior ao mínimo legal. Percentual revisto. Concurso formal. Supressão de instância. Regime prisional fechado mantido. Detração do tempo de custódia cautelar. Sentença transitada em julgado. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização de danos materiais. Compensação de danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Relação causal. Causa determinante. Indicação de dispositivo tido por violado. Ausência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Distribuição dos honorários. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Denunciação da lide. Seguradora. Qualidade de denunciada. Aceitação. Vício formal. Instrumentalidade. Superação.
1 - Ação de indenização por danos materiais c/c pedido de compensação por danos morais, em virtude de acidente de trânsito que resultou no atropelamento e falecimento da vítima, tendo sido requerida a denunciação da lide à seguradora pela ré, em sua contestação. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRARRAZÕES. QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DENOMINAÇÃO ERRÔNEA DE RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE.
Em contrarrazões ao «Recurso «Inominado, a autora defendeu o não conhecimento da peça recursal apresentada pela ré, alegando inadequada à impugnação do ato decisório, sob violação ao CPC, art. 724 (CPC). No caso, não se trata de erro grosseiro ou má-fé, mas apenas de equívoco concernente à nomenclatura do ato processual, tendo-se respeitado, inclusive o prazo adequado ao recurso de apelação. Consideram-se presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Auditor-fiscal da receita estadual. Cotas para negros e pardos. Lei estadual 14.147/2012. Iniciativa legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de efeitos ex tunc. Preservação dos concursos abertos na vigência da lei.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Caroline Motta Freitag Thomas e Thiago Rogerio Souza Contreras contra ato praticado pelo Senhor Secretário de Estado da Fazenda, objetivando, em síntese, a não incidência da reserva de cotas raciais, Lei Estadual 14.417/2012, para os negros e pardos no concurso para Auditor-fiscal da Receita Estadual, Edital 02/2014. ... ()
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40 - TJSP Crimes de Trânsito - Embriaguez ao volante, lesões corporais culposas na direção de veículo automotor e omissão de socorro - Motorista que, tendo ingerido bebida alcoólica enquanto dirigia, colide com a traseira de outro automóvel, provocando lesões corporais nos ocupantes do veículo, capota seu próprio carro e se evade do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas - Configuração de culpa na modalidade imprudência, com relação aos crimes de lesão corporal, cometidos em concurso formal e de dolo, quanto aos delitos de embriaguez ao volante e de omissão de socorro - Conjunto probatório desfavorável à ré lastrado em laudos dos veículos envolvidos no acidente e em exames de corpo de delito das vítimas, bem como em depoimentos harmônicos dos ofendidos e de policial
Age com manifesta imprudência a motorista que, tendo ingerido bebida alcoólica enquanto dirigia, passa a conduzir o seu veículo em rodovia e, em dado momento, colide a frente de seu carro com a traseira de outro automóvel, provocando lesões corporais nos ocupantes do veículo atingido e, ainda, capotando seu próprio carro. Manifesto seu dolo, ademais, ao ingerir bebida alcoólica durante a condução do carro e, também, ao deixar o local do acidente, sem prestar socorro às vítimas, com o nítido intuito de não ser responsabilizada pelos fatos. Referida conjuntura, demonstrada por conjunto probatório desfavorável à ré, lastrado em prova pericial idônea e em depoimentos harmônicos das vítimas e de testemunha policial, são suficientes para embasar a decisão desfavorável à acusada. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que atenderam à ocorrência são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubos majorados, na forma consumada e tentada, e quadrilha armada. Dez assaltantes. Invasão e assalto de estabelecimentos comerciais dentro de um shopping center. Suposta atipicidade da conduta descrita no CP, art. 288 por ausência de comprovação da associação permanente. Necessidade de reexame aprofundado da prova produzida nos autos. Via imprópria. Crimes cometidos no mesmo contexto fático contra vítimas diferentes. Configuração do concurso formal. Precedentes desta corte. Individualização da pena. Reincidência. Não caracterização. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 1/2 e 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. writ concedido de ofício.
«1.As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela tipicidade da conduta, ressaltando ser inequívoca as provas da autoria e materialidade do delito quadrilha. Conclusão diversa não seria possível, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e cognição sumária. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Homicídio simples, por quatro vezes, em concurso formal. Paciente condenado em primeira instância, a 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, garantido o direito de recorrer em liberdade. Recurso exclusivo da defesa. Sentença confirmada em segunda instância (com minoração da pena). Prisão determinada pelo tribunal. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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43 - STJ Crime de trânsito. Dolo eventual. Concurso formal. Tentativa de homicídio na direção de veículo automotor. Embriaguez e velocidade acima da permitida. Decisão de pronúncia. Desclassificação. Fatos incontroversos. Revaloração cabível. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CTB, art. 302. Ausência de circunstâncias excedentes ao tipo. Recurso especial não provido. CP, art. 14, II. CP, art. 18, I. CP, art. 121, caput. CPP, art. 413. CPP, art. 415. CPP, art. 419. CP, art. 70.
«1 - É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE CONDENOU JORGE, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ÀS PENAS DE 07 ANOS, 07 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 39 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA E ABSOLVEU MOISES COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DE MOISES, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A ABSOLVIÇÃO, E RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO CONCURSO DE PESSOAS.
A autoria e a materialidade dos crimes de roubo praticados por Jorge restaram satisfatoriamente demonstradas. O primeiro ponto de irresignação recursal defensivo, diz respeito ao reconhecimento do réu Jorge, por Leandro, e, adianta-se, não deve prosperar. Cabe pontuar que não se desconhece a recente mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, no caso, Leandro prestou declarações concatenadas e em conformidade com as demais provas produzidas. O reconhecimento realizado por ele, em sede policial, foi precedido da descrição física do roubador. Em sede judicial, Leandro confirmou o reconhecimento de Jorge. E assim, não parece que a condenação tenha se fundado exclusivamente no reconhecimento feito em sede policial. O cenário acima descrito se coaduna com o CPP, art. 226 e o reconhecimento feito em sede policial por foto, foi confirmado, em juízo, tudo a afastar qualquer alegação de nulidade. Ademais, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedentes). O policial Cassio também prestou depoimento firme no sentido de que apreendeu em os produtos dos roubos com Jorge e com Moisés. E, como se sabe, também, não há razão para desmerecer os depoimentos dos policiais, que constituem «meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/ AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/ 02/ 2016). Com efeito, a palavra do policial não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado pelos demais elementos de prova. Em mesma linha, encontra-se o verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". E aqui, vale destacar que a certeza que sobre a autoria de Jorge não é a mesma no que diz respeito a Moises. O policial Cassio disse que apreendeu os bens subtraídos em poder dos réus, mas não chegou a dizer quem carregava qual bem, ou se um dos dois trazia todos os bens, sendo certo que a posse foi atribuída à dupla de forma compartilhada. Cassio também não deu detalhes das características dos roubadores, que teria recebido e assim, não há segurança em saber se recebeu as características de apenas um deles, dos dois, se foram características físicas ou de vestimentas. Como bem destacado pela culta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, Moises poderia ser apenas a pessoa que receptaria os bens roubados. Ou, ainda, poderia ser apenas uma pessoa que estava na companhia de Jorge, sem ter qualquer envolvimento com a prática delitiva. Assim, sobre a identificação do segundo roubador, só há uma certeza: se existe dúvida, não há tranquilidade para se condenar. E, ao nosso sentir, a prova é duvidosa e foi acertada a absolvição de Moises. Sobre o afastamento da causa de aumento de pena que se refere ao concurso de pessoas, a Defesa não tem melhor sorte. Leandro narrou a atuação de duas pessoas no roubo. Enquanto uma delas subiu no coletivo e efetuou a subtração, a outra ficou parada próximo da porta do ônibus, garantindo que o veículo permanecesse parado. Ao fim das subtrações, ambos deixaram o coletivo pela porta da frente, juntos, restando configurado o atuar conjunto e a divisão de tarefas entre os roubadores. Passando ao processo dosimétrico, mantenho as penas aplicadas ao réu, na primeira e na segunda fase do processo dosimétrico, uma vez que restaram razoavelmente dosadas e não chegaram a ser alvo de impugnação específica de qualquer das partes (05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 28 dias-multa). Na terceira fase, andou bem a sentença em recrudescer a reprimenda em 1/6 em razão da causa do, II do § 2º do CP, art. 157 (06 anos, 06 meses e 12 dias de reclusão e 33 dias-multa). No que diz respeito ao concurso formal, entre os crimes, restou evidenciado ao menos a prática de três subtrações. Explica-se. A denúncia narra que o roubo no ônibus teve ao menos quatro vítimas identificadas, quais sejam, Geraldo, Paulo, Leandro e a empresa Viação Galo Branco, além de outras vítimas, passageiras do ônibus, que não chegaram a ser identificadas. Três vítimas foram à delegacia registrar o roubo dos seus pertences. Em Juízo, Leandro disse que viu a subtração de bens pertencentes a outros passageiros. E, assim, sendo, pelo menos 03 práticas delitivas, as realizadas contra os ofendidos que foram à delegacia, ficaram evidenciadas. Assim, tem-se a jurisprudência do Eg. STJ consolidando que o aumento decorrente do concurso formal tem como parâmetro o número de delitos perpetrados, dentro do intervalo legal de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade). Aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações (precedente). Desta feita, a pena deve ser majorada em 1/5 e se acomoda em 07 anos, 10 meses e 02 dias de reclusão e 39 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido, ainda, o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como em razão de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, na esteira do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR AGRAVADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO, QUATRO VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHÃO, DEIXOU DE OBSERVAR O DEVER NORMAL DE CUIDADO E, AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, OCASIONOU ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NAS LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS, CONFORME LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO E LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO. EVADINDO-SE, LOGO EM SEGUIDA, DO LOCAL DO ACIDENTE, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO AOS LESADOS, SENDO QUE ERA POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM. PROVAS ORAL E PERICIAL PRODUZIDAS NO SENTIDO DE QUE O RÉU AGIU DE FORMA CULPOSA, INOBSERVANDO O DEVER DE CUIDADO QUE LHE ERA AFETO AO CONDUZIR O VEÍCULO DE CARGA NA VIA PÚBLICA DE FORMA IMPRUDENTE, EM «ZIGUE-ZAGUE, E IMPEDIR QUE A VÍTIMA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL CONCLUÍSSE A ULTRAPASSAGEM, NA MEDIDA EM QUE RETORNOU DA PISTA DE ACOSTAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO EM COMENTO, OCASIONANDO O CAPOTAMENTO DO CARRO E, EM CONSEQUÊNCIA, AS LESÕES CORPORAIS NOS INTEGRANTES DO AUTOMÓVEL. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO QUE INDICOU AS AVARIAS OCASIONADAS EM AMBOS OS VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAPITULAÇÃO DO CRIME CONTIDA NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE, NO ENTANTO, DEIXOU DE CONSTAR QUE OS arts. 303 E 302 REFEREM-SE À LEI 9.503/97, O QUE ORA SE CORRIGE, DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, QUANTO À CORRETA CAPITULAÇÃO DO CRIME, PARA QUE PASSE A CONSTAR QUE O RÉU FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL.
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46 - TJSP CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE.
arts. 302, § 3º, e 305, «caput, ambos da Lei 9.503/1997, em concurso material de delitos. Réu que, agindo de forma imprudente e negligente, conduziu o veículo Ford/Ka, sem luminosidade adequada, sob o efeito de álcool e de cocaína, imprimindo velocidade superior à permitida pela via, vindo a colidir com a vítima que estava com sua motocicleta pela estrada. Em seguida, o acusado afastou-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída. Prova segura da autoria e da materialidade delitivas. Depoimentos coerentes e seguros dos policiais militares que atenderam a ocorrência e da testemunha Gustavo, que presenciou o réu, momentos antes, conduzindo o veículo em zigue-zague e que, ao passar pelo local dos fatos, mais à frente, avistou a motocicleta e a vítima caídas, oportunidade em que a testemunha parou para socorrê-la e acionou a polícia militar. Dinâmica dos fatos bem elucidada por laudo pericial do local do acidente e laudo necroscópico que atestou que a morte do ofendido se deu por politraumatismo com hemorragia, em decorrência das lesões sofridas pela colisão. Réu que se apresentou à delegacia no dia seguinte dos fatos e narrou o ocorrido, alegando que houve culpa da vítima no acidente. Contudo, eventual culpa da vítima, que não foi comprovada sequer por indícios, não o eximiria de responsabilidade penal. Inexistência de compensação de culpas no Direito Penal brasileiro. Pedido de absolvição rechaçado. Condenação mantida. Reprimendas que comportam ligeiro reparo. Básicas fixadas em um quinto acima do piso legal para cada delito, em razão dos maus antecedentes e da gravidade concreta do delito, de modo que bem justificado o aumento. Na segunda fase, acréscimo das penas na fração de um terço, diante da reincidência tripla, o que está adequado para o delito de homicídio culposo qualificado. Atenuante da confissão qualificada quanto a esse crime que não enseja a redução das sanções. Precedentes. Contudo, com relação à infração de fuga do local do acidente, de rigor, o reconhecimento da referida atenuante, compensando-a parcialmente com a agravante da reincidência tripla. Suficiente o acréscimo das penas na fração de um quarto. Por fim, correta a somatória das reprimendas, diante do concurso material de delitos. Manutenção do regime fechado para o delito apendo com reclusão e do regime semiaberto para o crime apenado com detenção, diante dos maus antecedentes e da reincidência, o que também impediu a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, havendo inclusive vedação expressa decorrente da quantidade de pena. Sanção de suspensão da habilitação que deve ser readequada, seguindo-se o mesmo cálculo da reprimenda corporal. Pleito de isenção do pagamento das custas processuais que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais, o qual poderá analisar com profundidade a situação financeira do acusado. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas do réu... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado e porte de arma. Prisão cautelar. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Periculosidade. Organização. Concurso com presidiário. Participação de menor de idade. Ordem pública. Ausência de ilegalidade manifesta. Writ denegado.
«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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48 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou o réu pelos crimes tipificados nos arts. 302, §1º, II (duas vezes) e 303, §1º (três vezes), c/c II do §1º do 302 da Lei 9.503/97, na forma do 70 do CP. Alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pugna por absolvição, pela aplicação da pena base no mínimo legal, pelo afastamento de concurso material, pela aplicação do regime inicial aberto, e, subsidiariamente, por imputação de pena restritiva de direitos na forma do art. 46, § 3º do CP, além da isenção das custas processuais. ... ()
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. arts. 121, §2º, III E IV E121, §2º, III E IV C/C 14, II, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL; 304, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DUAS VEZES, NA FORMA DO 70, DO CÓDIGO PENAL; E 305 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL.
I.Caso em exame. Paciente que teria causado a morte de uma Vítima e a lesão de outra, em acidente de trânsito, quando estaria dirigindo alcoolizado e de forma imprudente. Prisão preventiva decretada. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Roubos circunstanciados em concurso formal, cometidos em coautoria. Pretendido reconhecimento de crime único. Adoção da teoria monista da participação no CP. Atuação do agente determinante nos diversos resultados. Via imprópria para o reexame do contexto fático probatório. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a majoração pelo emprego de arma de fogo, confirmado por outros meios idôneos de prova. Impossibilidade de se afastar o pressuposto de que o artefato era real. Objeto não apreendido. Parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido de habeas corpus não conhecido.
1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». ... ()