1 - STJ Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de direito público. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 21, XXIV, 22, XVI, 109, I e 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jurídica de direito privado, prevalece a orientação da Súmula 66/STJ, seja por força do art. 58, § 8º, da Lei em comento, seja porque a relação jurídica ensejadora do título executivo extrajudicial é de direito público, eis que agem os referidos Conselhos por delegação da Administração Pública Federal (art. 21, XXIV, c/c CF/88, art. 22, XVI, ambos), à luz do princípio da descentralização do Serviço Público, prevalecendo, portanto, a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).