Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.7696.1834.3959

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do CLT, art. 896. Em relação à configuração da justa causa, a Corte de origem concluiu, com fundamento em fatos e provas, que não resultou demonstrada a falta grave, pelo que incide o óbice da Súmula 126/TST. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, não foi atendido o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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