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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 453 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 425.7895.7545.3642

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 103/2019. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177 0 -4.


No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, que não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea, ante a inexistência de amparo legal. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST, considerando que a hipótese dos autos é anterior ao advento da Emenda Constitucional 103/2019. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. Assim, sendo incontroverso que o Autor, foi contratado em 22/03/1976 e dispensado, sem justa causa em 14/12/2007 e, considerando que a Reclamada admitiu que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria, correta a decisão pela qual se considerou nula a sua dispensa e se determinou a sua reintegração. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 756.4615.6397.3825

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. UNICIDADE CONTRATUAL. CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.


1. O recurso de revista se encontra desprovido de fundamentação, uma vez que a parte não indicou ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, de lei, tampouco contrariedade à Súmula ou OJ do TST ou Súmula Vinculante do STF. 2. De fato, a empresa se limitou: a) a mencionar o CLT, art. 453, § 1º, dispositivo que não se relaciona ao tema em debate e que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2006 (ADI 1770); b) a indicar contrariedade à Súmula 215/STF e c) a transcrever julgado desta Corte Superior para fins de dissenso jurisprudencial. 3. Em suma, considerando a inobservância das hipóteses de cabimento de recurso de revista previstas no CLT, art. 896, o apelo está desfundamentado e carece de eficácia jurídica. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULAS 297 E 337/TST. 4. Em seu apelo, a parte indica afronta ao CLT, art. 452 e divergência jurisprudencial com aresto proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 5. Entretanto, não há como se analisar a suposta ofensa ao CLT, art. 452 em virtude da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). De fato, conforme se extrai do fragmento do acórdão regional transcrito no recurso, o TRT não analisou a controvérsia à luz do que dispõe esse artigo. Além disso, a recorrente não opôs embargos de declaração na origem, de modo que o prequestionamento ficto tampouco está caracterizado. 6. No tocante ao dissenso jurisprudencial, não consta do recurso de revista a data nem a fonte de publicação do aresto paradigma, o que inviabiliza a sua análise, nos termos da Súmula 337/TST. 7. Ausentes as hipóteses de cabimento previstas no CLT, art. 896, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. 8. O Tribunal de origem registrou que « o laudo pericial [...] atesta a periculosidade pelo enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos (NR 16, VI a) pelo reclamante, de forma habitual . Assim, manteve a sentença em que se condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. 9. Para se acolher a argumentação recursal em sentido oposto, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 358.1019.9259.7345

3 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 453 NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional descreveu a ocorrência de contrato sucessivo com empresas que, incontroversamente, pertencem ao mesmo grupo econômico. Consta do acórdão regional que o empregado foi dispensado pela primeira Reclamada (POTENCIAL SERVICOS E TELEFONIA EIRELI) e recontratado pela segunda Reclamada (POTENCIAL LOTERIAS LTDA) no dia seguinte, sem solução de continuidade do vínculo empregatício. Como assinalado pela Corte de origem, « o pagamento das verbas rescisórias não impede o reconhecimento da unicidade contratual, inclusive porque o pagamento da rescisão contratual não se confunde com a indenização prevista no art. 453, CLT, como alegam as 2ª e 3ª reclamadas.. Julgado da SbDI-1/TST . Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas inespecíficas não impulsionam a revista (S. 337 e 296, I, do TST). Agravo de instrumento não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, registrou que o adicional de periculosidade se faz devido em razão de o empregado utilizar motocicleta, no exercício de suas funções, de modo não eventual. Consta do acórdão regional que « a prova oral comprovou que o autor utilizava a motocicleta para deslocar-se do escritório até as lojas das 1ª e 2ª rés a fim de realizar a manutenção nos equipamentos de informática .. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, no sentido de que o uso da motocicleta por parte do empregado não estava relacionado à prestação de seus serviços, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos para demonstrar o dissenso de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 661.3207.4034.6937

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não desempenhou cargo de confiança, bem como a razão pela qual rejeitou o pleito de aplicação do entendimento perfilhado na OJ 233 da SbDI-1/TST. Ademais, a questão veiculada no tópico «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relativa ao regime compensatório e eventual previsão normativa, além de não cumprir o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sequer foi invocada pela parte em embargos de declaração. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O princípio da adstrição do pedido, consagrado nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015, deve ser interpretado de forma a balizar a atuação jurisdicional. A causa de pedir representa os fundamentos do pedido. A coerência lógica entre tais elementos (pedido e causa de pedir) estabelecem os limites da lide. No caso, a Reclamada sustenta a ocorrência de julgamento fora dos limites da lide, por entender que não há, na petição inicial, pedido de declaração de unicidade contratual. Nada obstante, o Tribunal Regional registrou que « A leitura do pedido e da defesa demonstra claramente que o cerne da questão é a existência de unicidade contratual, figurando esta, portanto, como causa de pedir relativa ao pedido de aviso prévio proporcional. Assim, não obstante inexista o pedido de declaração da unicidade contratual, a elucidação de tal questão, tal como feita incidentalmente na sentença, é determinante ao mérito deste capítulo da demanda, não configurando julgamento extra petita". Desse modo, consistindo a unicidade contratual em efetiva causa de pedir declinada na petição inicial e fundamento para o pedido de aviso prévio, o TRT não extrapola os limites da lide ao declará-la incidentalmente, porquanto seu reconhecimento é pressuposto para apreciação do pedido formulado pela parte. Agravo não provido. 3. UNICIDADE CONTRATUAL . VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. CLT, art. 453. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional concluiu, após analisar as provas produzidas, que «houve unicidade contratual no caso dos autos, uma vez que o reclamante foi recontratado dentro do prazo do aviso prévio . A Reclamada fundamenta seu inconformismo na alegação de que a percepção de verbas rescisórias impede o reconhecimento de unicidade contratual, conforme o disposto no CLT, art. 453. Nada obstante, o Tribunal Regional não tratou da controvérsia sob tal enfoque, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Incidência do óbice consagrado na Súmula 297/TST. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). No presente caso, as premissas fáticas constantes do acórdão evidenciam que «Os contracheques do período imprescrito não apresentam o pagamento de qualquer gratificação de chefia, tanto no período laborado como coordenador quanto no de supervisor". Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional esclareceu que «mesmo com a promoção do autor em 01.01.2007, verifica-se que seu salário só recebeu o aumento da data-base na ocasião, percebendo aumento por mérito dois meses depois de R$ 3.207,05 para R$ 3.871,77, o qual atingiu em torno de 20% do salário do autor, não preenchendo o requisito objetivo já referido". Ainda, em relação ao requisito subjetivo, colhe-se do acórdão que «além da ausência de prova do cumprimento do requisito objetivo relativo ao aumento salarial/remuneratório, o conjunto probatório não indica o exercício efetivo de encargos de gestão, sendo a prova colhida extremamente frágil . Dessa forma, verifica-se que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos no parágrafo único do CLT, art. 62, consistentes na majoração salarial de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo bem como na efetiva existência de poderes de mando. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PERÍODOS FALTANTES. PREVALÊNCIA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338/TST. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou «que a inexistência de registros horários no presente decorreu de opção equivocada da própria empregadora, que somente passou a registrar o ponto do trabalhador a partir de determinada data do contrato. Quanto ao pleito de aplicação do entendimento consagrado na OJ 233/SBDI-1 do TST, destacou que «a aplicação de tal verbete depende exclusivamente do convencimento do julgador, o que não ocorreu no caso dos autos". O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é o de que a diretriz da Súmula 338/TST, I deve ser analisada em conjunto com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST, à luz dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No presente caso, tendo em vista a ampla liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos, mostra-se razoável a conclusão do Tribunal Regional ao afastar o pleito de apuração das horas extras pela média extraída dos registros apresentados. Nesse sentido, não é possível reexaminar os critérios utilizados pelo TRT para estabelecer a jornada de trabalho, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela não validade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro nos dias destinados à compensação e a prestação habitual de horas extras. Determinou, todavia, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV), quanto às horas extras indevidamente compensadas pelo regime semanal. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nada obstante, ausente recurso da parte adversa e em face do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o acórdão regional. Registre-se que o recurso apreciado, no tema, não tem aderência ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, visto que não há registro no acórdão regional acerca de norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pela Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 232.3520.7041.3377

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .


No caso concreto, o Regional pontuou que houve pedido na exordial do reconhecimento da unicidade contratual, «mantendo seu salário que recebia em 01/07/2015, no valor de R$ 1793,17, com as devidas atualizações decorrentes da convenção coletiva de trabalho dos períodos seguintes, fazendo jus as diferenças em relação aos salários Já recebidos, incidindo sobre férias, 13º e FGTS’ (id. 07b90lc, pág. 7) (pág.511). Observa-se, ainda, que a Corte de origem esclareceu que a condenação nos reflexos das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função se deu em atenção ao princípio mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato que te darei o direito). Entendeu, pois, como decorrência lógica de tal pedido, tendo em vista a natureza salarial da parcela. Assim, a decisão regional foi proferida dentro dos limites do pleito formulado, motivo pelo qual, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita . Ademais, no processo do trabalho, basta que o trabalhador insira na inicial uma breve exposição dos fatos (art. 840, §1º, da CLT), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido. Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Incólumes os citados preceitos de lei. Agravo conhecido e desprovido. UNICIDADE CONTRATUAL. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou que o autor restou admitido pela recorrente em data de 16/5/2007, para a função de «Locutor Apresentador Animador, tendo sido dispensado em data de 1/7/2015, sendo que, diante da projeção do aviso prévio indenizado, a data a ser considerada é de 27/8/2015, como, aliás, anotado na CTPS. Antes de tal data, porém, aos 21/8/2015, houve nova admissão pela mesma ré, para idêntica função. Registrou, ainda, que resultou provada a atividade laborativa autoral em períodos consecutivos para a ré, sem solução de continuidade, pelo que deveria prevalecer o reconhecimento da unicidade contratual, nos termos do CLT, art. 453. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, como pretende a ré, de que não houve a unicidade contratual, visto que o autor não laborou entre os dois contratos de trabalho por 51 dias, demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.8804.5082.1706

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.


Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal de origem registrou ser incontroversa a existência de grupo econômico. Manteve a sentença quanto ao reconhecimento da unicidade contratual, em razão de o Autor ter sido contratado por empresa do mesmo grupo econômico, um dia após ter sido dispensado. Consta do acórdão regional que « houve a continuidade da prestação de serviços dentro do mesmo contrato de trabalho pois, como já assentado no voto a transação havida perante a Comissão de Conciliação Prévia teve por fim fraudar os direitos do empregado . Incólume o CLT, art. 453, porquanto o Regional assentou que não restou configurada nenhuma das três exceções previstas no referido artigo de lei. Incide o óbice da Súmula 126/TST para alterar a conclusão do julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. A Corte de origem manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo intrajornada, até maio de 2012, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e Súmula 437/TST. A partir de maio de 2012, com o advento da Lei 12.619/2012, a norma coletiva passou a dispor sobre a possibilidade de fracionamento do referido intervalo, o que foi devidamente observado na instância ordinária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 4. INTERVALO INTERJORNADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337/TST . A Reclamada interpôs recurso de revista com amparo apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, colacionou um único aresto em desacordo com os requisitos de comprovação de divergência jurisprudencial dispostos na Súmula 337/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 6. INDICAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL NA EXORDIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Caso em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, considerou válida a jornada diária declinada na inicial, de 13 horas e 30 minutos, de segunda a domingo, com duas folgas ao mês, ao fundamento de que a jornada foi corroborada pela prova testemunhal. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a jornada é inverossímil, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a alegação de violação doa CLT, art. 8º. O aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9548.8654.3341

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - UNICIDADE CONTRATUAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO.


A unicidade contratual, prevista no CLT, art. 453, consiste no reconhecimento de um único contrato de trabalho, quando o encerramento de um contrato e o início do outro ocorre pequeno lapso temporal. Assim, ainda que a Corte a quo tenha entendido pela ausência de unicidade contratual, estando no acórdão regional elementos fáticos suficientes, é possível a ocorrência de reenquadramento jurídico por esta Corte Superior. No caso, restou incontroverso que o empregado teve seu contrato de trabalho encerrado em 11/7/2014, e reiniciou a prestação de serviços em 24/7/2014, como representante comercial, sendo o vínculo de emprego reconhecido pela Corte Regional. A partir desse contexto, nota-se que a rescisão contratual promovida não dissolveu o liame empregatício, estando clara a unicidade contratual. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o recebimento de indenização legal no momento da rescisão contratual não afasta a conclusão a respeito da unicidade contratual, pois a dispensa seguida de recontratação demonstra a intenção fraudulenta da rescisão. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 227.6821.9346.2349

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . CERCEAMENTO DE DEFESA .


Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. PERÍODOS DESCONTÍNUOS . O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da diretriz do CLT, art. 453, isto é, de que o recebimento de indenização (verbas rescisórias e/ou FGTS) impede o reconhecimento da pretensão de unicidade contratual (soma de períodos descontínuos), de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento . 3 - HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da alegada condição de autônomo, decorrente de suposto contrato de prestação de serviço, de maneira as argumentações recursais baseadas nessa tese esbarram no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 483.2214.4322.0278

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A


reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, concluiu que «não se verifica no caso conduta desarrazoada ou extrema por parte da ex-empregadora, capaz de resultar em inequívoca ofensa aos direitos da personalidade do empregado, porquanto o desligamento pautou-se em suposto comportamento inadequado da reclamante (professora), que no entender do reclamado justificou a penalidade". 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu que «a readmissão do empregado após um curto prazo não implica, por si só, reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho pactuados, notadamente quando houve extinção do (primeiro) contrato a pedido do empregado, com quantificação dos haveres rescisórios, conforme presente caso (vide TRCT de fls. 1237-1238), o que constitui exceção à regra do invocado CLT, art. 453, motivo pelo qual não há falar em reconhecimento de unicidade contratual, tampouco afastamento do reconhecimento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro contrato de trabalho que vigorou entre o período de 3/5/2010 a 13/3/2012. 2.2 - Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a reclamante, no sentido de que teria havido continuidade na prestação de serviços, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o direito da reclamante ao pagamento como horas extras do intervalo do CLT, art. 384 não usufruído, considerou exigível o pagamento do referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, na forma da Súmula 22/TRT da 9ª Região. 1.2 - Esta Corte, no entanto, entende que o CLT, art. 384 não faz qualquer limitação quanto à necessidade de fixação de um período mínimo de horas extras a serem prestadas, para que o intervalo seja concedido. Julgados desta Corte. 1.3 - Nesse contexto, caracterizada a violação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. 1.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que a reclamada não logrou demonstrar que houve efetiva redução de turmas na instituição, na época do contrato de trabalho da reclamante, tampouco comprovou a impossibilidade de remanejamento da reclamante para outros cursos, a fim de preservar a carga horária então praticada, motivo pelo qual concluiu que a redução da carga horária da reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 1.2 - Dessa feita, tendo que em vista que a Corte de origem fundamentou seu entendimento no contexto probatório dos autos, qualquer manifestação em sentido diverso, a fim de verificar a legalidade da redução da carga horária da reclamante, somente seria possível por meio do reexame dessas provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das violações legais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que a reclamada não logrou comprovar a diminuição do número de alunos, no período em que a reclamante prestou serviços. Ademais, os critérios para redução da carga horária estavam previstos na norma coletiva, que, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não foi devidamente observada. 1.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 1.2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 1.3 - Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 1.4 - Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 1.5 - Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. 2.1 - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade. Julgados desta Corte. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS - PROFESSOR - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 66. 3.1 - O Tribunal Regional rejeitou a alegação da reclamada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 não se aplica à categoria dos professores, ao entendimento de que não há qualquer norma que exclua do regramento do CLT, art. 66 a jornada de trabalho dos professores. 3.2 - Com efeito, o regramento específico dos professores está previsto nos arts. 317 a 323 da CLT, contudo, tais dispositivos não tratam da consequência do trabalho em desrespeito ao intervalo entre duas jornadas. A omissão autoriza a utilização da regra geral estabelecida no Capítulo II do Título II da CLT, pois não se deixa de atender assim as características específicas da profissão de professor. 3.3 - Verifica-se, portanto, que o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com iterativa jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 é aplicável à categoria profissional dos professores, visto que, se os as art. 317 a 323, que tratam especificamente da categoria dos professores, nada dispõem em sentido diverso a esse respeito, é aplicável a parte geral da CLT. 3.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE . DIFICULDADE DE ACESSO RELATIVA À RESIDÊNCIA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 4.1 - A Súmula 90, em seu item I, ao tratar do local de difícil acesso, refere-se à sede da empresa, e não ao local onde reside o reclamante. 4.2 - Assim, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, de que a incompatibilidade de horários se refere ao trecho compreendido entre o local da residência da reclamante e do respectivo posto de trabalho, não abrangendo o local de fácil acesso em que está situada a sede da empresa, conclui-se que a decisão recorrida está em desacordo com a Súmula 90/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 5.1 - O Tribunal de origem concluiu que, «evidenciado o atraso no pagamento de salários, conforme fixou a sentença, é evidente o menoscabo da dignidade da trabalhadora, sendo certo que a reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação". Considerou que ao atrasar o pagamento dos salários, a empresa causa grande constrangimento ao empregado, que depende do salário para sua subsistência e de sua família. Ressaltou que o dano, em hipóteses tais, é in re ipsa, ou seja, decorre da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. 5.2 - Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, como no caso dos autos em que consta no acórdão recorrido que os salários das competências de março/2013, abril/2013, junho/2014 e agosto/2014 foram pagos após o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º, durante o contrato de trabalho que teve início em 01/10/2012 e se encerrou em 24/5/2015. 5.3 - Nesse caso, ressalvado o entendimento desta relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem reconhecido a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7185.7278.6976

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO. SOMA DOS PERÍODOS DESCONTÍNUOS DO CONTRATO DE TRABALHO DO PARADIGMA. CLT, art. 461, § 1º. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que não há óbice para que os períodos descontínuos do contrato de trabalho do paradigma sejam somados para fins de verificação da existência de diferença de tempo de serviço na função não superior a dois anos, nos moldes do CLT, art. 461, § 1º. 2. Em tal contexto, ao decidir que, « como o CLT, art. 453 faculta a soma de períodos descontínuos de trabalho do empregado na mesma empresa, não há como ignorar o labor anteriormente prestado pelo paradigma à reclamada, na mesma função, devendo ser reconhecida a diferença de tempo na função entre reclamante e paradigma superior a dois anos, o que impede o reconhecimento do direito pretendido , o Tribunal Regional firmou entendimento que se harmoniza com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal, pelo que incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 613.0738.2597.2219

11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque .

B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a violação ao CF/88, art. 37, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. III. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. IV. Logo, sendo incontroverso que o Autor teve sua aposentadoria espontânea em 09/07/2001, ou seja, antes da Emenda Constitucional 103/2019, e, considerando que a dispensa sem justa causa deu-se em 15/04/2009, não há falar em extinção do contrato de trabalho ante a inexistência de amparo legal, nos termos da tese fixada pelo STF nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, já que o empregado continuou prestando serviços após a jubilação. Desse modo, a Corte de origem, ao não reconhecer nula a dispensa do Reclamante e determinar a sua reintegração, decidiu na contramão da jurisprudência desta Corte . Precedentes. V. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 938.8625.5792.8702

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 2. Em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional registrou que o término do contrato de trabalho deu-se em razão da aposentadoria espontânea do autor. Consignou, ainda, que, após a concessão da aposentadoria pela autarquia previdenciária, o reclamante foi imediatamente desligado da reclamada. Concluiu, no entanto, que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, com fundamento na antiga redação do CLT, art. 453, mantendo a sentença, que indeferiu o pleito de pagamento das parcelas rescisórias referentes à dispensa imotivada. 2. Verifica-se, portanto, que não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 3. No tocante ao tema «aposentadoria espontânea - indenização de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 177/SBDI-1/TST, mantinha posicionamento no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. 4. No entanto, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da referida OJ, em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88. Seguindo a posição da Suprema Corte e o efeito erga omnes de sua decisão, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese de extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. 5. Depreende-se, pela fundamentação da decisão da ADI 1721, que o CLT, art. 453, § 2º, instituía modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização (CF/88, art. 7º, I), desconsiderando, assim, a vontade do empregador em continuar com seu empregado e ignorando a autonomia existente entre a relação do segurado com o INSS e o vínculo empregatício. Certo é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, vinculando todo o Poder Judiciário, sendo vedado ao julgador fundamentar suas decisões em norma declarada inconstitucional pelo STF. Desta forma, não há mais respaldo legal para que a aposentadoria espontânea seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho. 6. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 290.9502.1199.3232

13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO §1º DO CLT, art. 453 ( LEI 9.528, DE 10/12/1997). LIMITAÇÃO NÃO IMPOSTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a extinção da execução em relação à Exequente, por entender que ela não estava abrangida pela coisa julgada da ação coletiva 2726-33.2007.5.09.0028, tendo em vista que se aposentou em data anterior à entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 (incluído pela Lei 9.528, de 10/12/1997). II. Ao analisar processos idênticos ao presente caso, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a decisão proferida na Ação Coletiva 2726-33.2007.5.09.0028 não impôs a limitação descrita pela Corte Regional, no sentido de que os efeitos da sentença somente abrangeriam os ex-empregados da SANEPAR aposentados espontaneamente e que tiveram a respectiva rescisão contratual efetivada após a entrada em vigor da Lei 9.528/97, que incluiu o § 1º no CLT, art. 453 e que entendimento em sentido contrário vulnera a coisa julgada material, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 599.0986.5967.6475

14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEI 13.467/2017 . APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS E AVISO-PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A concessão da aposentadoria por tempo de serviço não causa a extinção do contrato de trabalho, diante da redação contida no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b e do reconhecimento de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, por meio das ADIns nos 1.721 e 1.770, pelo STF. O caput do referido dispositivo legal, do mesmo modo, não autoriza tal interpretação, por violar o CF/88, art. 7º, I, que garante ao trabalhador proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Todavia, tal entendimento não se aplica às hipóteses de aposentadoria especial, uma vez que a própria lei previdenciária veda a permanência do trabalhador no emprego após a concessão dessa modalidade de aposentadoria. Assim, nas hipóteses de concessão de aposentadoria especial, não se afigura devida a indenização de 40% sobre os depósitos efetuados no curso do pacto laboral e o aviso - prévio. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 940.6744.6417.8249

15 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO CLT, art. 453 PELAS ADINs 1.721-3 E 1.770-4. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO AUTOMÁTICA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 453. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Retorno do processo a esta SBDI-2 por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, para eventual exercício de juízo de retratação, considerando a decisão proferida no julgamento do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não se vislumbra a possibilidade de exercer juízo de retratação quando constatado que o acórdão proferido por esta SBDI-2 desta Corte aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória fundamentada no CPC/73, art. 485, V, por suposta violação ao CLT, art. 453, cujos parágrafos 1º e 2º foram declarados inconstitucionais pelas decisões proferidas no julgamento das ADINs nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo STF. Nos termos do item I da Súmula 83, desta Corte, «Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". No caso em análise, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 8/5/2006, ou seja, antes do julgamento, pelo STF, das ações diretas de inconstitucionalidade do art. 453, § 1º e 2º, da CLT, e em momento no qual vigorava o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria". Ressalte-se que referida Orientação Jurisprudencial somente foi cancelada em 30/10/2006, quando há muito ocorrido o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Diante disso, é certo que o acórdão proferido por esta SBDI-2, ao aplicar como óbice à pretensão rescisória a incidência da Súmula 83/STJ, em momento algum contrariou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral. Ao contrário, esta SBDI-2 observou a tese firmada pelo STF no julgamento do referido Tema ao deixar de rescindir de forma automática o julgado que se fundamentou em dispositivo declarado posteriormente inconstitucional, mas, que, ao tempo em que foi proferido, ostentava interpretação controvertida nos Tribunais, de forma a atrair a incidência da referida Súmula como óbice à pretensão rescisória. Juízo de retratação NÃO EXERCIDO. Precedente desta SBDI-2 em caso idêntico.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.8000

16 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empregado público estável. Acumulação de salários e proventos. Reintegração.


«A hipótese em tela enquadra-se no disposto da Súmula 390/TST e, portanto, o recorrente é beneficiário da estabilidade constante no CF/88, art. 41. O STF por ocasião do julgamento do mérito das ADIns 1721-3 e 1770-4, declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e § 2º da CLT, art. 453, concluindo que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com apoio nessa decisão da Suprema Corte, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I, firmando entendimento, através da edição da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, de que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.6600

17 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor público regido pela CLT. Autarquia. Reintegração. Acumulação de proventos e vencimentos.


«A partir da interpretação do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho. Logo, se o empregado se aposentar voluntariamente, sem pedir demissão, o vínculo permanece, porque nem a lei exige nem o empregado quis sua extinção. Acompanhando a posição da Suprema Corte e a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese para a extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. Registre-se, ademais, que o STF é o guardião da Constituição (CF/88, art. 102, caput). Cabe, pois, ao Judiciário acolher suas interpretações constitucionais e respectivas repercussões. Desse modo, ao decretar, interpretativamente, que a aposentadoria não extingue o contrato de emprego, mesmo na área estatal, abriu flexibilização na regra constitucional vedatória de acumulações, pelo menos se o servidor aposentar-se pelo regime geral (INSS). A decisão do STF, ao manter o servidor no emprego, automaticamente permitiu esse tipo de acumulação - até que nova interpretação surja, se for o caso. Não prospera, pois, a tese de impossibilidade de cumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo, na medida em que a proibição prevista no CF/88, art. 37, § 10, diz respeito unicamente aos proventos da aposentadoria oriundos do regime próprio dos servidores públicos estatutários e não aos proventos de aposentadoria provenientes do regime geral de previdência social. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.3000

18 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.


«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada aos Reclamantes, contratados a época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentados pelo INSS, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento dos Reclamantes é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.6500

19 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.


«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada ao Reclamante, contratado em 23/1/1978, época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentado pelo INSS em janeiro de 2009, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento do Reclamante é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.4900

20 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/07/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.5900

21 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou extinta a execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/12/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.8800

22 - TST Prescrição bienal. Trabalhador rural. Safrista. Requisitos. Não preenchimento. Unicidade contratual. Não conhecimento.


«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual ante a verificação de fraude na celebração dos contratos de safra, uma vez que a prestação de serviços pelo reclamante não se delimitou ao período de safra, inserindo-se de forma permanente à atividade empresarial desenvolvida pelas reclamadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.1800

23 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos.


«A desvinculação ao OGMO corresponde, no âmbito do trabalho avulso portuário, à mesma segregação imposta ao trabalhador de quem se retira o vínculo de emprego. Portanto, não existe motivo para não se aplicar os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito do CLT, art. 453, § 1º) também ao presente caso, pois isonômico deve ser o tratamento dispensado a empregados e a avulsos. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721, o STF não considerou as peculiaridades do emprego quando afirmou, com alcance genérico, que a lei não pode prever a aposentadoria como causa extintiva da relação laboral. Os valores e princípios constitucionais então enumerados se aplicam, por igual, ao trabalho avulso: o valor social do trabalho, a existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho. Com esses fundamentos e considerando a decisão do Pleno do TST de dar interpretação conforme ao Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º para declarar que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário, conclui-se que os trabalhadores portuários avulsos têm direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9991.4000.0400

24 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.


«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453. A aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 163.0114.5000.1500

25 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.


«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, porquanto a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1001.7800

26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento dos art. 5º e 6º, § 2º, da lindb e do CLT, art. 453. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Leis estaduais 4.819/1958 e 200/1974. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.4400

27 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.


«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2100

28 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional. Inexistência.


«O apelo não alcança conhecimento, uma vez que se constata que a decisão foi devidamente fundamentada, tendo o Tribunal Regional consignado que «embora a Recorrente insista em dizer que a rescisão ocorreu a pedido da Reclamante, consta expressamente no verso do TRCT de fl. 16, não impugnado, a ressalva dos «direitos decorrentes da despedida de iniciativa da Petrobrás em desacordo com o CLT, art. 453, 2º (grifo aditado). Dessa forma, constatada que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da Recorrente, sem justa causa, esta deveria ter observado o disposto na Cláusula 58 das normas coletivas que prevê o procedimento a ser adotado nos casos de despedida imotivada (fl. 1.159). Deflui-se, apenas, que houve decisão contrária aos interesses da parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. Indenes os artigos 458 do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2500

29 - TST Litigância de má-fé.


«O Tribunal Regional consignou que: Com efeito, como bem destacado no julgamento do recurso da Reclamada ora recorrida, embora esta tenha feito constar do «TRCT de fl. 16 que a rescisão ocorreu a pedido da Reclamante, consta expressamente no verso do referido documento a ressalva, aposta pelo Sindicato no ato da homologação, dos «direitos decorrentes da despedida de iniciativa da Petrobrás em desacordo com o CLT, art. 453, 2º, revelando, assim, que «o intuito da Reclamada era a rescisão imediata do contrato de emprego da Reclamante, sem a observância do procedimento fixado nas normas coletivas da categoria para as despedidas imotivadas, porque mais oneroso, conduta que se enquadra no tipo descrito no inciso II do CPC, art. 17, de aplicação subsidiária nesta Especializada (fls. 1.2031.205), incidindo a multa prevista no CPC, art. 18 diante da hipótese do inciso II do CPC, art. 17(alterar a verdade dos fatos). Nesse contexto, para acolher as razões recursais no sentido de que a Reclamada não buscou alterar a verdade dos fatos, quanto ao real motivo do afastamento da Autora, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3002.9400

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegada violação do art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ. Violação de Súmula. Inviabilidade de análise. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Análise de direito local por esta corte. Impossibilidade. Súmula 280/STF..


«1. Quanto ao tópico relacionado ao CPC/1973, art. 535, cabe destacar que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula 284/STF. Todavia, a parte agravante nada alegou quanto a esse fundamento, limitando-se a reiterar as razões já lançadas no recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8364.5000.0900

31 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegada afronta ao que decidido naADI 1.770. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.


«1. Inexistente estrita aderência entre o que decidido no julgamento da ADI 1.770 e decisão que condena sociedade de economia mista ao pagamento de verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%. A Corte reclamada considerou imotivada a dispensa do empregado público e condenou o reclamante ao pagamento de verbas indenizatórias, sem, contudo, amparar-se no CLT, art. 453, § 1º, dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5003.2800

32 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à Súmula 138/TST. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro e do CLT, art. 453. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 200/74. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5003.2900

33 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à Súmula 138/TST. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro e do CLT, art. 453. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 200/74. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5003.3000

34 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à Súmula 138/TST. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro e do CLT, art. 453. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 200/74. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5002.8600

35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à Súmula 138/TST. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro e do CLT, art. 453. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 200/74. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula 518 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.5700

36 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Estabilidade provisória X aposentadoria especial. Dispensa sem justa causa.


«A aposentadoria especial, na medida em que é uma espécie de aposentadoria espontânea, não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme decisão do STF na ADI 1.7213, que declarou a inconstitucionalidade do §2º do CLT, art. 453, desde que, contudo, haja a intenção do empregado em permanecer laborando, e, seguindo a decisão do STF, o Superior Tribunal do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I. Nessas condições, temos que a reintegração do recorrente tem amparo legal para ser determinada, com base em uma interpretação sistemática do disposto no artigo 57, caput, e §8º, c/c ao Lei 8.213/1991, art. 46, desde que ele não continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador, e que, nessa circunstância, ainda continue recebendo o benefício previdenciário (na modalidade especial).... ()

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Doc. LEGJUR 152.5322.5001.0800

37 - STF Seguridade social. agravo regimental na reclamação. reclamação trabalhista. professora municipal contratada sob o regime celetista. aposentadoria espontânea. reintegração determinada com fundamento no CF/88, art. 37, § 10. alegação de afronta ao que decidido naadi 1.770/df. inocorrência. ausência de identidade material. sucedâneo de recurso. impossibilidade. agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4700

38 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual.


«No caso, o Autor foi dispensado em 16/11/2004 e readmitido em 09/05/2005, mediante contrato de experiência, para o mesmo cargo que exercia no momento da ruptura do pacto anterior (operador de máquinas), com salário bem inferior ao anteriormente recebido. Ora, considerando que o Reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado poucos meses após a «extinção do «primeiro pacto laboral, não resta sombra de dúvida de que a rescisão contratual deu-se de forma ilícita, em patente fraude à legislação e aos direitos trabalhistas, visando, unicamente, à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos ao Empregado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT, que fulmina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, razão pela qual não há guarida para a pretensão recursal de aplicação do CLT, art. 453 ao presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.0800

39 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.


«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.4600

40 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos aposentadoria espontânea. Extinção do vínculo de emprego. A aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego, a teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais os parágrafos primeiro e segundo do CLT, art. 453 (adin 1.770-4 eADIn 1.721-3), ainda que a dispensa ocorra de forma imediata, sem a continuidade da prestação de serviços depois da jubilação. Assim, deve ser mantida a decisão que adotou este entendimento e condenou a ré no pagamento do aviso prévio e do acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS

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Doc. LEGJUR 147.2815.5006.3600

41 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Fundap. Lei estadual 4.819/58 e Lei complementar estadual 200/74. Direito local. Súmula 280/STF. Alegada violação do art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Suposta ofensa ao CLT, art. 453. Ausência de prequestionamento.


«1. Decida a controvérsia mediante interpretação de lei local (Lei Estadual 4.819/58 e na Lei Complementar Estadual 200/74), afigura-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.6500

42 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Dois contratos de trabalho sucessivos com o mesmo empregador.


«Não há impedimento algum de que um empregado, depois de regularmente dispensado sem justa causa, cumpridas todas as exigências normativas e contratuais, estabeleça novo contrato de emprego com o mesmo empregador, principalmente se o tempo decorrido entre os dois contratos não seja tão pequeno a ponto de não configurar solução de continuidade, a teor do citado CLT, art. 453.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.7000

43 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.


«Havendo prova nos autos que a ré adotou conduta reiterada de dispensa e recontratação de empregados em curto espaço de tempo, com salários inferiores, mediante contratos de experiência fraudulentos, deve ser reconhecida a unicidade contratual, ainda que o obreiro tenha recebido as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, não se aplicando, nesse caso, a exceção contida CLT, art. 453.... ()

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Doc. LEGJUR 146.6923.3001.7700

44 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria. Leis estaduais 6.226/75 e 200/74. Exame de Lei local. Impossibilidade. Dispositivos infraconstitucionais alegados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada.


«1. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com base nas Leis Estaduais 4.819/58 e 200/74, assim, a revisão de tal entendimento, implicaria, necessariamente, no exame e interpretação de legislação local, o que é vedado a esta Corte Superior, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.9300

45 - TRT2 Seguridade social. Portuário. Avulso trabalhador portuário. Cancelamento do registro pela aposentadoria. Impossibilidade. Não mais se afigura possível o cancelamento do registro fundado na aposentadoria do trabalhador avulso, o que se coaduna com a posição do e. STF, no sentido de declarar inconstitucional o CLT, art. 453, parágrafo 2º no julgamento aADI 1721/df, consignando o entendimento de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

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Doc. LEGJUR 145.8031.8000.1700

46 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido naADI 1.770. Inexistência. Decisão reclamada. Condenação do município ao pagamento de verbas rescisórias em razão de dispensa imotivada. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte que se alega descumprida torna inviável o manejo da Reclamação. In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para deferir o pagamento das verbas rescisórias, bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, não está relacionada com o disposto no CLT, art. 453, § 1º. O entendimento perfilhado pelo Tribunal a quo foi o de que a dispensa da empregada ocorreu de forma imotivada, o que gera o pagamento das verbas indenizatórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.7000

47 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.


«Por unicidade contratual, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, nos casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo ou inexistente, configurando a suposta interrupção como fraude, pois, na verdade, não houve solução de continuidade do liame empregatício. Na hipótese vertente, a Reclamada objetivou, com a demissão e posterior recontratação, suprimir direitos trabalhistas do empregado (no caso o direito à irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI). Assim, passaria a contar com o mesmo empregado percebendo menor remuneração. Por outro lado, em que pese o Reclamante ter recebido as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, temos que não há se falar na aplicação do CLT, art. 453, posto que a exceção legal não pode servir de supedâneo para albergar a fraude evidenciada (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 143.9494.7000.4100

48 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Prescrição. Prazo inicial. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 584.608-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.


«1. A prescrição bienal, quando sub judice a controvérsia sobre a fixação de seu termo inicial, posto controvérsia de índole infraconstitucional não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 584.608-RG, da Relatoria do Min. Ellen Gracie. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9600

49 - TRT3 Multa de 40% do FGTS. Sucessivas demissões seguidas de readmissões. Último rompimento a pedido do obreiro. Ausência de obrigatoriedade de devolução de valores recebidos de boa-fé.


«O reclamante, no curso do contrato de trabalho, foi dispensado e readmitido sucessivas vezes, em nítida violação à regra do CLT, art. 453. Assim, tendo em vista a fraude perpetrada, a r. sentença reconheceu a unicidade contratual pelo período de 01/08/2008 a 26/05/2013, e, em consequência, deferiu o pedido da reclamada de que as multas fundiárias recebidas pelo reclamante fossem a ela ressarcidas, sem a incidência de correção monetária. Via de regra, quem recebe de boa-fé o que lhe não era devido não está obrigado a restituir os valores percebidos. No mesmo diapasão, a ninguém é lícito se locupletar da própria torpeza («nemo datur allegatur suam propriam turpitudinem).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.4900

50 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor municipal. Efeitos no contrato de trabalho.


«O STF, no julgamento das ADIN 1770 e 1721, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, reconhecendo que a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automática extinção da relação de emprego. Tal posicionamento alcança todos os empregados contratados sob o regime da CLT, incidindo, inclusive, nas hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública direta, pois não existe no ordenamento jurídico pátrio óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Ao decidir pela manutenção do vínculo empregatício, o STF acabou permitindo a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de emprego público quando o empregado se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, não ocorrendo, nesse caso, ofensa ao artigo 37, § 10º, da Constituição, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 do texto constitucional com a remuneração de cargo ou função pública. O TST também ratificou esse posicionamento ao editar a OJ 361 da SDI 1.... ()

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