Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7007.3100

1 - TST Horas extras. Exercício da função de caixa bancário. Concessão de intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. Fundamento para a concessão do intervalo de 10 minutos decorre de previsão em norma coletiva e em ato normativo interno da cef. Verba devida. Decisões desta corte.

«A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 72 não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa. No caso dos autos, contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no CLT, art. 72. Com efeito, a Corte Regional registrou a existência de previsão em ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 35020, no subitem 3.9.3), em que foi assegurado a «Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos. Assim, tendo sido assentado pelo TRT que o Reclamante, na condição de caixa bancário, além dos serviços de digitação, exercia outras atribuições - tais como autenticação documentos, arquivamento de documentos, dentre outras atividades -, depreende-se que se subsumiu ao disposto na previsão normativa, ante a inconteste configuração de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Nesse contexto, a circunstância de o Autor não exercer, exclusivamente, a digitação, não se revela como óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma interna da CEF não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da norma interna conferida pela Corte Regional. Julgados do TST. ... ()

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