Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1041.5200

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Prova.

«1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, consignando «verifica-se, pelos elementos constantes dos autos, em especial, do único cartão de ponto juntado pela recorrida, a ocorrência de trabalho em sobrelabor, pelo que, observando-se o princípio da razoabilidade, fixo a jornada do autor como sendo de segunda-feira a sábado das 06:00 às 20:00 horas. Excluo o labor em domingos e feriados, ante a ausência de produção de provas (fl. 360). Ademais, a Corte Regional registrou que a prova testemunhal produzida comprova o trabalho em jornada extraordinária até 20 horas, porém, não há especificação de quais dias e com que frequência a jornada ultrapassava o horário referido (acórdão, fl. 359). 2. Constata-se que o litígio foi solucionado com base na valoração da prova pelo TRT, em consonância com o permissivo do CPC/1973, art. 131, consagrador do princípio da livre persuasão racional. Dessa forma, o enquadramento jurídico a ser conferido por esta instância extraordinária tem como pressuposto a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, soberano na análise probatória, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, na Súmula 338, I, in fine, esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é relativa a presunção de veracidade dos fatos em questão, podendo ser elidida por prova em contrário: «A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 3. Afronta aos arts. 334, IV, e 396 do CPC/1973 e 72, § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 338/TST não demonstradas. Divergência jurisprudencial não configurada (Súmula 296, I/TST). ... ()

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