1 - TJSP DIREITO CONTRATUAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. LOCAÇÃO DESFEITA. CONTRATO VERBAL. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADO POR INEXISTIR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUE COMPROVE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJSP Processual. Insistência no tema da ilegitimidade ativa. Questão não resolvida na r. sentença, mas em decisão interlocutória anterior e não atacada especificamente nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º. Ausência de interesse recursal para a discussão da matéria como objeto da própria apelação. Recurso não conhecido nesse particular.
Locação. Cobrança. Imóvel residencial. Contrato verbal. Questionamento, pela ré da relação jurídica fundada no argumento de o suposto locador não ter a posse nem a propriedade do imóvel. Tese afastada pela prova documental e corroborada pela prova testemunhal. Ocupação, pela ré, que é incontroversa, sem que qualquer justificativa sobre a relação jurídica, que não a locação, tenha sido apresentada pela ré. Sentença que reconheceu a existência de contrato verbal mantida nesse ponto. Cobrança que englobou valores relativos à prestação de serviço de energia elétrica. Obrigação contratual entre a ocupante e a concessionária de serviços, estando a primeira cadastrada como usuária perante a concessionária. Autor que não comprovou o pagamento dos débitos respectivos a fim de ensejar eventual reembolso. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda. Apelação da ré parcialmente provida, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Competência. Conflito. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem Resolução de mérito. Questão controvertida decorrente de contrato verbal de locação firmado entre particulares, tendo por objeto espaço destinado à exploração de «box comercial. Dúvida julgada procedente, sendo reconhecida a competência da 27ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso.
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4 - TJRS RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA DA PARTE RÉ. INADIMPLEMENTO REFERENTE AO ALUGUEL E FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA COMPROVADOS. CONVERSAS ENTRE AS PARTES QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO AOS DÉBITOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO PELO CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.... ()
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5 - TJRJ Apelação cível. Ação de despejo por denúncia vazia. Apelante que se insurge contra a sentença que julgou extinto o processo sem mérito por ilegitimidade ativa. Contrato de locação celebrado verbalmente pelo ex-cônjuge da apelante, vigendo por prazo indeterminado. Casal separado judicialmente sem que tenham sido partilhados os bens comuns. Legitimidade ad causam que reflete a situação daqueles sujeitos que, em tese, por serem titulares da relação jurídica de direito material, são autorizados por lei a demandar e a serem demandados. Inteligência do art. 17 CPC. Apelante que comprova ser a administradora do imóvel objeto da lide, inclusive arcando sozinha com a dívida condominial formada após a separação de fato do ex-casal. Condômino que administra sem oposição dos demais condôminos a coisa comum, que se presume representante. Inteligência do art. 1324 CC. Apelante que tem interesse particular na busca de locação mais vantajosa, uma vez que, além de gestora, vem arcando sozinha com as despesas do imóvel ainda em condomínio. Legitimidade ativa que se reconhece. Julgamento com base na causa madura, a teor do que dispõe o art. 1013 §3º I CPC. Locação verbal vigente por prazo indeterminado por mais de cinco anos ininterruptos que confere ao locador o direito potestativo de valer-se da denúncia vazia do contrato. Inteligência do art. 47 V da Lei 8.245/91. Precedente do TJRJ. Apelo provido. Inversão da sucumbência.
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6 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Contrato administrativo. Retenção de verbas devidas ao particular pelos serviços prestados. Ausência de comprovação de regularidade trabalhista. Previsão contratual. Reexame. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Legitimidade. Lei 8.666/1993, art. 71. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Na origem Request Informática Ltda. ajuizou ação contra o Estado do Ceará pleiteando, em suma, o repasse de valor referente à dotação orçamentária do exercício de 2007 para cobertura do Contrato Administrativo 35/2007, relativamente à prestação de serviços de informática de programadores e analistas de sistemas, para pagamento de faturas não pagas. A ação foi julgada improcedente, decisão reformada parcialmente, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual (fls. 276- 277). No STJ, em decisão monocrática, de minha lavra, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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8 - TJSP Locação de imóvel. Caução. Garantia em favor do locador. Depósito do valor em imobiliária. Legitimidade passiva. Restituição de caução locatícia. Valor singelo. Onze anos de locação. Correção monetária devida. Sentença ultra petita. Redução do valor ao quanto requerido na própria inicial. 1. A caução consiste em modalidade de garantia legal em contrato de locação de bem imóvel, não Ementa: Locação de imóvel. Caução. Garantia em favor do locador. Depósito do valor em imobiliária. Legitimidade passiva. Restituição de caução locatícia. Valor singelo. Onze anos de locação. Correção monetária devida. Sentença ultra petita. Redução do valor ao quanto requerido na própria inicial. 1. A caução consiste em modalidade de garantia legal em contrato de locação de bem imóvel, não caracterizando contrato acessório. É prestada em favor do locador, diretamente ou em favor de representante seu. Tendo a imobiliária, no caso concreto, recebido e custodiado o valor recebido do locatário, tem o dever de proceder à devolução, bem como as respectivas diferenças. 2. Locatário que comprova a prestação de caução em dinheiro no início da relação jurídica, bem como a desocupação posterior do imóvel. Recorrente que não nega a relação jurídica, nem a restituição do valor singelo da caução. Diferenças de correção monetária devidas. Cálculo correto realizado na inicial. 3. Sentença ultra petita. Condenação reduzida. Recurso provido, no particular. Recurso parcialmente provido. Sem fixação de verbas de sucumbência, por não ser a hipótese legal.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ¿AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR¿ AJUIZADA POR EVANIR LIMA GALVÃO (AUTOR) EM FACE DE EDSON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (RÉU). ALEGA QUE CELEBROU EM 20/01/2011, CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PELO VALOR DE R$800,00. ALEGA QUE PERMITIU QUE O RÉU EDSON ENTRASSE NO IMÓVEL PARA FIRMAR POSTERIORMENTE O CONTRATO, SENDO QUE O RÉU EDSON NUNCA FORMALIZOU NOVO CONTRATO E QUE, SEIS MESES ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (04/04/2018), O LOCATÁRIO EDSON PASSOU A INADIMPLIR OS ALUGUÉIS. REQUER SEJA DECLARADA EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DECRETADO O DESPEJO DO RÉU EDSON, E EVENTUAIS OCUPANTES C/OU SUBLOCATÁRIOS, E AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; AUTORIZANDO O AUTOR EVANIR A LEVANTAR O VALOR DA CAUÇÃO DEPOSITADA. O JUIZ RECONHECEU QUE A PROVA NOS AUTOS INDICAVA QUE HAVIA UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA VIGENDO POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO POSSÍVEL A RETOMADA DO IMÓVEL PELO AUTOR (EVANIR). DIANTE DISTO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR EVANIR PARA RESOLVER O CONTRATO DE LOCAÇÃO E DETERMINAR O DESPEJO DO RÉU. APELAÇÃO DO RÉU (EDSON). ALEGA PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE DO AUTOR EVANIR, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A RELAÇÃO LOCATÍCIA. ADUZ QUE RESIDE NO IMÓVEL HÁ CERCA DE 20 ANOS COM SUA FAMÍLIA, QUE O IMÓVEL NÃO TINHA DONO, RAZÃO PELA QUAL AJUIZOU DEMANDA DE USUCAPIÃO, SOB O NÚMERO 0003952-25.2018.8.19.0204 E MANUTENÇÃO DE POSSE, SOB O NÚMERO 0007330-52.2019.8.19.0204. AFIRMA QUE REALIZOU DIVERSAS BENFEITORIAS, DEVENDO SER INDENIZADO. REQUER SEJAM RECONHECIDAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE DO AUTOR, QUE O FEITO SEJA SOBRESTADO ATÉ A PROLAÇÃO DAS SENTENÇAS DA DEMANDA DA USUCAPIÃO 0003952-25.2018.8.19.0204 E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE 0007330-52.2019.8.19.0204. POR FIM, CASO MANTIDO O DESPEJO, SEJA O AUTOR EVANIR CONDENADO A INDENIZÁ-LO NO VALOR DE R$30.000,00, EM RAZÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RÉU EDSON, ORA APELANTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA, LOCALIZADO NA RUA VILA NOVA, 504, CASAS 1, 2 E 3 EM REALENGO JÁ FOI OBJETO DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES FIRMADO ENTRE O AUTOR EVANIR E O GENITOR DO RÉU, SR. EDSON GOMES DE OLIVEIRA, QUE ESTEVE EM VIGOR ENTRE 20/07/2006 E 19/07/2007. PORTANTO, RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA ANTERIOR, HAVIDA ENTRE O ORA AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO E O PAI DO RÉU E ORA APELANTE EDSON GOMES DE OLIVEIRA. OUTROSSIM, CONSTA NOS AUTOS UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DATADO DE 03/08/1996, NO QUAL O PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO RGI
(Sr. José Antônio Gonçalves ID 49) PROMETEU VENDER O IMÓVEL PARA O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO (ID 65). OUTROSSIM, AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS DE FLS. 70/72 CONFIRMAM QUE O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E QUE O SR. EDSON GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR SEMPRE FOI SEU INQUILINO. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUE DEMONSTRA QUE O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO DETÉM A POSSE DO IMÓVEL EM RAZÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E QUE, NESSA QUALIDADE, DEU EM LOCAÇÃO O IMÓVEL, O QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI POR PARTE DO RÉU EDSON. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA QUE DECORREM DA RELAÇÃO DE POSSE DIRETA E INDIRETA COM O IMÓVEL QUE RESTOU COMPROVADA. PROCESSO QUE ESTEVE SUSPENSO A PARTIR DE 17/10/2018, ATÉ 15/09/2022, EM RAZÃO DA PROPOSITURA DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO E POSSESSÓRIA AJUIZADAS PELO GENITOR DO RÉU, E QUE AINDA PERMANECEM EM CURSO (ID 92, 169 E 233). NO QUE SE REFERE À PRETENSÃO DO RÉU DE INDENIZAÇÃO, TAMPOUCO LHE ASSISTE RAZÃO. RÉU/APELANTE QUE NÃO COMPROVA NOS AUTOS A REALIZAÇÃO OU O VALOR DAS SUPOSTAS BENFEITORIAS QUE TERIA REALIZADO, CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL CONSTITUI LOTE DE TERRENO ONDE FORAM CONSTRUÍDAS 4 QUITINETES PELO AUTOR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE NUTRIÇÃO E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DE DESPESAS INERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS.
1.Trata-se de ação civil pública que tem o objetivo de condenar o Município a restituir para a conta do FUNDEB os valores referentes a despesas decorrentes do Contrato particular e a se abster de utilizar os valores da conta para o pagamento em razão de serviços prestados decorrentes do contrato. ... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de reparação de danos proposta por empresa privada contra o Estado de São Paulo, alegando prejuízos decorrentes da não formalização de contrato de locação para instalação do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI. Sustenta que realizou adequações no imóvel conforme exigências da Administração Pública, mas, após aprovação interna, a contratação foi negada pelo Comitê Gestor do Gasto Público. Requer indenização por danos emergentes e lucros cessantes, sob o argumento de violação à boa-fé objetiva e frustração de legítima expectativa de contratação. Sentença julgou improcedente o pedido indenizatório. II. Questão em discussão: Análise da responsabilidade do Estado em face da ausência de contrato formalmente celebrado nos termos dos Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61, a possibilidade de reconhecimento de obrigação indenizatória decorrente de tratativas informais e expectativa legítima de contratação, bem como a viabilidade de ressarcimento por benfeitorias realizadas sem respaldo contratual. III. Razões de decidir: O ordenamento jurídico administrativo exige a observância de formalidades essenciais para a validade e eficácia dos contratos celebrados pela Administração Pública, conforme Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61, que impõem a necessidade de contrato escrito, assinado e publicado na imprensa oficial. No caso concreto, a empresa não comprovou a celebração do contrato, tampouco sua publicação oficial, inexistindo vínculo jurídico exigível contra o Estado. A cláusula décima primeira da minuta contratual previa possibilidade de rescisão unilateral sem obrigação de indenização, afastando qualquer direito subjetivo da autora ao reembolso de valores investidos. O princípio da legalidade impede que a Administração Pública se vincule a promessas verbais, tratativas informais ou atos preparatórios, sendo inviável qualquer expectativa legítima de contratação sem formalização adequada. Ante o exposto, despesas realizadas sem contrato válido constituem risco exclusivo do particular, não gerando obrigação de ressarcimento por parte do ente público. IV. Dispositivo e tese: Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: «1. A Administração Pública não responde por despesas realizadas por particular sem contrato formalmente celebrado e publicado nos termos da Lei 8.666/93, art. 60. 2. O princípio da legalidade impede o reconhecimento de obrigações baseadas exclusivamente em tratativas informais ou atos administrativos preparatórios. 3. A realização de benfeitorias em imóvel sem contrato administrativo válido configura risco exclusivo do particular, não ensejando obrigação de reembolso pelo ente público. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.666/93, arts. 60 e 61... ()
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12 - TJPE Direito civil e processual civil. Preliminar de nulidade do julgado. Ausência de intervenção do Ministério Público. Inexistência de interesse público primário capaz de ensejar a atuação do parquet. Rejeição da preliminar. Locação de imóvel por ente da administração pública. Município. Contrato da administração. Legislação aplicável. Pacto regido pelas normas de direito privado. Lei 8.245/1991. Inquilinato. Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 (Licitação). Ação de despejo. Alugueres atrasados. Convolação do contrato de locação de prazo certo em indeterminado. Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único, da Lei do inquilinato. Precedentes citados. Aluguéis devidos. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
«1. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-DEPÓSITO REALIZADO EM PROL DA CORREQUERIDA RESERVE INVESTIMENTOS ME - TRANSFERÊNCIA SEM RELA-ÇÃO COM OS CONTRATOS OBJETO DA LIDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA - DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A ESSA CORREQUERIDA. 2-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - AUTORA QUE DEMONSTROU DE FORMA CLARA EM SEU RECURSO AS RAZÕES DO SEU INCONFORMISMO. 3-ILEGITIMIDADE PASSIVA - REQUERIDOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - BANCO QUE REALIZOU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E REALIZA OS DESCONTOS NA CONTA DA AUTORA - JJ SOLUÇÕES QUE FIRMOU INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO DE DIREITOS - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 4-INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA - INOCORRÊNCIA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO DE DIREITOS JUNTADO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - AUTORA QUE PODE IMPUGNAR A ADMISSIBILIDADE DA PROVA E SUA AUTENTICIDADE - CPC, art. 436 e CPC art. 437. 5-FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LIGAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO INFORMANDO TODOS OS DA-DOS DO EMPRÉSTIMO MENCIONANDO QUE FOI CELEBRADO ATRAVÉS DE CAROLINE, MESMO NOME DA FUNCIONÁRIA DA JJ SOLUÇÕES COM QUEM O BANCO ALEGA NÃO TER NENHU-MA RELAÇÃO - EVIDÊNCIA DE QUE CAROLINE É DE FATO CORRESPONDENTE BANCÁRIA DO RÉU OU QUE HOUVE VAZA-MENTO DE DADOS DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO - RESPON-SABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA - SÚMULA 479/STJ - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. 6-VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INSTRUMENTOS PARTICU-LARES DE TRANSAÇÃO DE DIREITOS EMITIDOS NA MESMA DATA EM QUE OS EMPRÉSTIMOS FORAM FEITOS - ASSINATURA APÓS A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA O CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ATENDENTE QUE AFIRMAVA QUE OS OUTROS EMPRÉSTIMOS IRIAM SAIR DO EXTRATO DO INSS - AUTORA QUE ACREDITAVA ESTAR RENEGOCIANDO DÉBITOS PRÉ-EXISTENTES, PORÉM, REALIZOU UM NOVO MÚTUO SEGUIDO DE CESSÃO DE DÍVIDA - RECUSA DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO EM CANCELAR AS OPERAÇÕES, MESMO O PLEITO SENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 07 DIAS QUE CONFERIA DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 7-DANO MORAL - RELAÇÃO DECLARADA NULA - DESCONTO EM VERBA ALIMENTAR - DAMNUM IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. 8-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO À CORREQUERIDA RESERVE INVESTIMENTOS ME(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO COMERCIAL. 1-
Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face do Condomínio Comercial e extinguiu o feito em relação à proprietária locadora. 2- Autora apelante que firmou contrato de locação comercial com a uma das corrés que é proprietária de três unidades do condomínio. 3- Relação jurídica entre a empresa autora e a empresa corré proprietária das unidades locadas que é apenas de locação. 4- Condomínio comercial de lojas formado por unidades autônomas que podem ser alugadas ou vendidas e que não detém relação jurídica nem obrigação contratual com a empresa locatária, ora apelante. 5- Empresa locatária que não pode pleitear em nome próprio direito da empresa locadora e proprietária das unidades condominiais, inexistindo, neste particular, autorização legal para tanto. Inteligência do CPP, art. 18. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 7- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()
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15 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelo das embargantes.
Contrato de locação que é título executivo extrajudicial, sendo dispensada as assinaturas de duas testemunhas. Assinaturas das testemunhas exigíveis para configurar como títulos executivos documentos particulares em geral, não os já definidos em lei como tal. No presente caso, ademais, o instrumento contratual conta com a assinatura de duas testemunhas. Eventual necessidade de apresentação de nova memória de cálculo em observância aos ditames legais não induz à extinção da execução, sendo possível a concessão de prazo para tanto. De qualquer forma, é possível se depreender da memória de cálculo apresentada as verbas que estão sendo cobradas, todos elas atualizadas desde cada vencimento, acrescidas de juros e multa moratórios. Por simples exame da planilha se verifica que foi aplicada atualização monetária pelos índices da tabela prática deste Tribunal de Justiça. Multa e juros moratórios cujos percentuais foram expressamente previstos no contrato e poderiam ser verificados por simples cálculos aritméticos. Havendo apenas apelação das embargantes, é mantida a r. sentença. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARCIALMENTE INADIMPLIDO. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONTRAPRESTAÇÃO ACORDADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE.
1. Airresignação pretende discutir a legalidade da cobrança de R$ 119.083,09, relativa ao inadimplemento das notas fiscais 2167, 2168 e 2440, bem como o preço do equipamento «ventilador pulmonar não devolvido pela APELANTE RIOSAÚDE ao final do contrato emergencial 09/200.742/2020 celebrado com a APELADA INTER, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados entre 04/12/2019 e 31/05/2020. ... ()
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17 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL
(quiosque em Shopping Center). Embargos à Execução. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. Prova essencialmente documental. Inocorrência. Crédito perseguido na execução originária decorre de Instrumento Particular de Cessão e Aditamento ao Contrato de Locação de Espaço para Quiosque. No caso em questão, não há dúvidas que o crédito decorre de aluguel, tratando-se de título executivo extrajudicial, independentemente da existência de duas testemunhas (art. 784, VIII, CPC), diferindo da situação constante do CPC, art. 784, III. Inadmissibilidade de aditamento verbal do contrato escrito, pelo paralelismo das formas. Descontos de 50% no valor do aluguel mínimo mensal e eventuais encargos, contudo, que se revelam adequados e proporcionais durante o período de restrição total de funcionamento, com fechamento do comércio, quando o imóvel não pode mais ser utilizado. Danos morais inocorrentes. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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18 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Locação de imóvel não residencial. Exequente que tomou ciência do «Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Salão de Uso Comercial no Shopping Cidade São Paulo, requerendo a substituição da fiadora no polo passivo. DECISÃO que acolheu o pedido de substituição, impondo ao exequente o pagamento de honorários advocatícios em valor correspondentes a dez por cento (10%) do valor da causa. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Imobiliária exequente que ingressou nos autos antes da juntada do Aviso de Recebimento, para requerer a substituição da fiadora no polo passivo da Execução. Ausência de litigiosidade e de resistência da exequente. Incidência do princípio da causalidade. Verba honorária sucumbencial que deve ser afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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19 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. LOCAÇÃO DE ALOJAMENTO. DÍVIDA EM ABERTO. PAGAMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL.
1.Trata-se de demanda em pretende a parte autora o reconhecimento da existência de contrato de locação de embarcação e locação verbal de alojamento firmado com a ré, com a procedência do pedido de cobrança referente aos valores que afirma não terem sido pagos. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação consignatória de pagamento de locação de imóvel. Verbas locatícias. Taxas de religação de energia e gás. Ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC/1973. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de reajuste de aluguéis c/c consignação em pagamento. Contrato de Locação de imóvel para funcionamento de Cartório de Tabelião de Notas. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus-herdeiros. Preliminares. Perda superveniente do interesse recursal. Não verificação. Venda do imóvel que não impede a discussão dos valores locatícios de período anterior. Legitimidade ativa do Tabelionato configurada. Titular que foi afastado, encontrando-se o cargo vago. Exercício da atividade do preposto estatal, no caso, o interino. «Distinguishing do entendimento do C. STJ sobre a capacidade processual dos Tabelionatos e seus Titulares. Caso concreto que atrai a possibilidade de o ente despersonalizado buscar e defender seus interesses institucionais perante o Poder Judiciário. Capacidade judiciária verificada. Interesse de agir configurado. Ação de rito ordinário, pouco importando se foram consignados os aluguéis. Incontroverso que os locatícios estão sendo pagos pelo interino mediante o repasse de verbas pelo Poder Público. Ausência de prejuízo aos locadores. Ausência de vício de representação. Procuração outorgada pelo Tabelião interino, como preposto do Poder Público. Aplicação do art. 12 das Normas Extrajudiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça. Primazia do julgamento do mérito. Princípios da prevalência do interesse público e da continuidade dos serviços públicos. Gratuidade de Justiça. Manutenção. Tabelião interino que exerce função de preposto estatal. Inviabilidade de oneração do particular que exerce múnus público (Interino). Mérito. Aplicação de reajustes dispensados durante a Covid19. Descabimento. Mensagens e boletos que demonstram consenso em valores menores do que o apurado pelo IGPM. Aplicação do instituto da «supressio e «surrectio ao caso concreto. Suprimida a obrigação contratual pelo não exercício do direto correspondente. Decurso de tempo capaz de gerar confiança na parte contrária acerca da não exigência de referido aumento e a respectiva cobrança. Primado da boa-fé objetiva. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários sucumbenciais
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23 - TJSP *AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO.
"Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação e Outras Avenças de Loja de Uso Comercial (LUC) do Shopping Anália Franco e Outras Avenças firmado entre as partes no dia 01 de setembro de 2013, com vigência pelo prazo de cento e vinte (120) meses. Unidade do Restaurante «Burger King". Locatária demandante que pede a renovação do prazo contratual por mais cento e vinte (120) meses. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: requisito estabelecido na Lei 8.245/91, art. 71, II, consistente na «prova do exato cumprimento do contrato em curso, não atendido, notadamente ante a impontualidade no pagamento de diversos alugueis e encargos. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que era de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()
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24 - TRT18 Aluguel de veículo.
«A celebração de um contrato de locação de veículo para a prestação de serviços pelo empregado trata-se de uma contratação acessória ao contrato de trabalho, porquanto o veículo serviu ao trabalho. Todavia, os valores pagos em decorrência do aluguel não constituem verba de natureza salarial, pois não visam remunerar o trabalho prestado, mas tão somente reembolsar o proprietário pela utilização do bem. (TRT 18ª, RO-0002322-97.2010.5.18.0007, Ac. 1ª TURMA, Rel. Des. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, julgamento em 26/6/2012.). Recurso desprovido, no particular.... ()
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25 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A curadora, ao participar da formação do contrato de locação sem revelar a condição de interdito do locatário, omitiu informação essencial, configurando má-fé e gerando sua responsabilidade solidária e objetiva pelos débitos decorrentes da relação contratual, nos termos dos arts. 932, II, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil. 2. Restando incontroverso o inadimplemento dos alugueres e encargos, e não havendo comprovação de abusividade na cobrança da conta de energia elétrica indicada na petição inicial, a sentença que decretou o despejo e condenou os réus ao pagamento dos débitos em aberto até a data da desocupação deve ser mantida. 3. Em razão do improvimento do apelo, eleva-se a verba honorária sucumbencial para 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a inexigibilidade em face da gratuidade judicial... ()
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26 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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27 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Não acolhimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Despicienda a produção de outras provas - Falta de interesse de agir - Inadmissibilidade - Desnecessidade de notificação prévia, uma vez que a ação de reintegração de posse tem esteio no esbulho cometido pelos réus, por terem invadido o imóvel de propriedade dos autores - MÉRITO - Imóvel adquirido pelos autores por meio de contrato de permuta, firmado no ano de 2007 por instrumento particular - Autores que, inclusive, celebraram contrato de locação do imóvel com terceiros, entre julho de 2009 e junho de 2014 - Comprovada a posse anterior dos autores, caracterizada pela manutenção e pela permanente vigilância sobre o bem, e a privação da posse em razão de esbulho praticado pelos réus - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária, ressalvados os benefícios da gratuidade processual... ()
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28 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gestor. Escola. Bar. Locação. Ato ímprobo. Não reconhecimento. Diretor. Colégio. Conta-corrente. Valor. Apropriação. Dolo. Comprovação. Improbidade. Caracterização. Devolução integral. Ocorrência. Ressarcimento. Afastamento. Direito político. Suspensão. Prazo. Minoração. Multa. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Independência das esferas. Ministério Público. Legitimidade ativa. Prescrição. Inocorrência. Preclusão. Diretora de escola estadual. Locação do bar da escola. Ausência e licitação. Praxe adotada por gestões anteriores. Aluguel permutado pela prestação de serviços. Inocorrência de improbidade em relação a tal fato. Desvio de verbas da instituição para proveito próprio. Aquisição de mercadorias para uso particular. Pagamento de despesas com jogos de azar (bingo). Atos de improbidade caracterizados. Sanções. Readequação. Minoração de suspensão dos direitos políticos. Afastada condenação de ressarcimento ao erário. Existência de prova do ressarcimento na esfera administrativa.
«A absolvição em processo administrativo disciplinar não é óbice para o ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, em face da independência entre as esferas administrativas e civil. Inteligência do «caput do Lei 8429/1992, art. 12. O Ministério Público é legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa para apurar supostos desvios na Administração de Escola Pública, forte nos artigos 129, III, da CF/88, 25 da Lei 8.625/93, 1º e 17, «caput, da Lei 8.429/92. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Prazo prescricional não implementado, proposta a ação no quinquênio legal, restando a questão ainda acobertada pela preclusão. Lei 8.429/1992, art. 23, I. A locação do bar da escola sem atentar para a Lei 8.666/1993 já era praxe de outros gestores da escola, tendo a demandada formalizado contrato que tinha o aluguel do espaço permutado por prestação de serviços como faxina feitas na instituição, ausente prova de proveito econômico pela ré ou prejuízo ao erário, ensejando o afastamento do art. 10, VIII, da LIA. Caracterizam-se como atos de improbidade administrativa praticados pela parte demandada quando ocupada o cargo de Diretora de Escola Estadual a apropriação de valores para compra de produtos para uso pessoal, o pagamento de despesas com jogos de azar (bingo), através da emissão de diversos cheques e saques da conta da escola, utilizada a como um cheque especial seu («crédito rotativo), comprovado nesses atos o dolo da ré. O ressarcimento posterior dos valores não é capaz de descaracterizar os atos de improbidade porque a devolução somente foi adotada depois que foram descobertos os desvios. Readequação de parte das sanções para diminuir a suspensão dos direitos políticos da demandada para o prazo de três anos e afastar a obrigação de ressarcimento do débito remanescente pela prova de devolução integral da quantia na esfera administrativa. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação parcialmente provida.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Agressões físicas e verbais. Sentença de improcedência dos pedidos. Questão que não versa sobre contrato de locação, mas sobre supostas manifestações ofensivas entre particulares. Responsabilidade civil extracontratual. Matéria de competência recursal da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), nos termos da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO com determinação de redistribuição.... ()
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30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Colação de Grau. Universidade. Turma de Administração de Empresas do 1º semestre de 2008. Regulamento da instituição de ensino que atribui a ela a escolha de empresa incumbida da organização do evento, a escolha do local da festa, do orador, do aluno a fazer o juramento e da definição do rito, em que se deve observar o necessário decoro. Pretensão dos alunos de conferirem natureza oficial à festa por eles organizada, segundo empresa de sua livre escolha, segundo contrato firmado antes de ser baixado dito ato administrativo. Verba fixada em R$ 39.000,00. CF/88, art. 207. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 – As universidades públicas e particulares gozam de autonomia administrativa, nos termos do CF/88, art. 207. 2 – A natureza de oficial do ato de colação autoriza e legitima a intervenção da universidade naquilo que condiz com a definição do rito a ser seguido e a observância de decoro compatível com a gravidade do momento. 3 – Como atos públicos que são, estão os regulamentos das universidades limitados pelo Princípio da Razoabilidade, emanação do Princípio do Estado Democrático de Direito, segundo o qual a interferência do Poder Público e de seus delegados na vida privada somente se legitima quando necessária à convivência em sociedade. 4 - Constitui arbítrio a interferência da instituição de ensino na escolha do orador, do aluno encarregado do juramento ou na contratação da empresa de cerimonial, mormente se consta do regulamento a inexistência de responsabilidade pelos atos por esta praticados. 5 – A formatura representa o ponto culminante da trajetória escolar dos formandos e sua realização deve e pode ser feita pela co-participação de alunos e universidade, democraticamente, sendo ilícita a imotivada recusa desta última em atribuir ao ato organizado pelos formandos natureza oficial. Recurso conhecido e provido para reconhecer a natureza oficial da colação realizada com base na liminar concedida e condenar a ré ao pagamento de R$ 39.000,00, a serem partilhados entre os autores.... ()
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31 - STJ Contrato de patrocínio. Futebol. Direito civil. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de patrocínio. Rescisão antecipada. Adimplemento parcial. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Readequação. Dívida. Moeda estrangeira. Conversão. Cotação. Data da contratação. Honorários advocatícios. Verba honorária. Proveito econômico. Recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 489, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416, parágrafo único. Lei 8.880/1994, art. 6º. Súmula 456/STF.
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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32 - STJ Consumidor. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Administração pública. Contrato com instituição financeira. Transferência bancária. Equívoco. Ação de indenização. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à administração pública somente em situações específicas se existente vulnerabilidade. Súmula 7/STJ. CDC art. 2º.
«1 - Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada pelo Distrito Federal contra o Banco de Brasília S. A e particular devido a transferência bancária feita pela instituição financeira em favor de pessoa diversa da que deveria ser beneficiada, em razão de a Secretaria de Obras do Distrito Federal ter enviado dado incorreto da conta. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Concessão do serviço de limpeza pública, tendo o poder concedente como usuário. Contrato firmado no ano de 2004. Fonte de custeio (taxa de limpeza pública, cobrada dos munícipes) declarada inconstitucional pelo tj/RS, em sede de controle concentrado, no ano de 2013. Nulidade do contrato. Inexistência. Inconstitucionalidade a que o município deu causa, sem qualquer ingerência da sociedade empresária concessionária. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança. Eventual irregularidade orçamentária diz respeito à organização interna das finanças municipais, e não à validade do contrato. Existência de instrumentos legais para que a administração indique o crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa (abertura de crédito suplementar ou especial). Parecer do presentante do Ministério Público federal pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da sociedade empresária, a fim de julgar improcedente o pedido da inicial.
1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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34 - TJRJ Ação popular. Eletrificação de fazendas de ex-prefeitos e beneficiários. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, autoridades responsáveis pelos atos lesivos e seus beneficiários, à devolução das quantias gastas pelos cofres públicos com a referida eletrificação. Apelos de dois réus. Teses que não se sustentam. Preliminar de coisa julgada. Rejeição.
«A rejeição da preliminar de coisa julgada suscitada pelo segundo apelante deve ser mantida, haja vista que o despacho de arquivamento de peças de informação não impede a propositura da ação civil, de acordo com o preconizado no inciso I do CPP, art. 67. «In casu, restou claro a destinação de verba pública para satisfação de interesse particular, qual seja, o custeio pelo Município de Trajano de Moraes das despesas de instalação de iluminação nas fazendas Olaria, Não Pensei-Água-Santa e Cafofo. Não se pode afastar a responsabilidade se os próprios réus afirmam que a eletrificação beneficiou pessoas que prestam serviços para as fazendas e não para os proprietários propriamente ditos. Como bem enfatizou a ilustre magistrada: ... o objeto dos contratos era a eletrificação de casas localizadas dentro das fazendas particulares, casas estas que não pertenciam aos colonos, mas sim aos proprietários das fazendas, o que também foi confirmado pelos réus.... Cabe trazer à colação trecho do ilustre procurador de justiça Luiz Fabião Guasque que muito elucida o presente caso: «modus «in rebus, é como se a empresa de energia elétrica, ao nos disponibilizar o serviço nas nossas residências, custeasse as instalações internas necessárias à iluminação da casa, com o pagamento dos fios, canos, interruptores, etc. Guardadas as proporções, é exatamente isto que ocorreu, tendo o erário se prestado a valorizar as propriedades privadas por intermédio do poder público, não apenas levando luz até as propriedades, mas realizando as obras necessárias à instalação no imóvel de particular. Nenhuma motivação de interesse público, determinante do ato administrativo, foi trazida aos autos, o que traduz falta de observância ao dever jurídico de probidade e motivação do atuar administrativo, o que é causa de sua nulidade. Nesse diapasão, as provas carreadas aos autos revelam claramente a utilização do dinheiro público em benefício dos fazendeiros ligados à administração pública, não tendo os réus demonstrado nenhum fato a afastar o dever de reparar o dano causado ao erário. Conhecimento dos presentes recursos de apelação, para negar provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo, rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento, mantendo-se na íntegra a d. sentença prolatada pelo juízo «a quo.... ()
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35 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)
«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()
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36 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Terceirização. Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No caso em tela, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é suficiente para denunciar a presença dos elementos essenciais à configuração do assédio sexual no trabalho. Com efeito, a presença da assediada e do assediador é indiscutível; o comportamento incômodo e repelido, bem como a reiteração da prática do assédio, traduzem-se não nas «cantadas, mas no fato de o gerente ter abordado a reclamante «pelo menos dez vezes (...) algumas vezes pessoalmente e outras através do interfone; e a relação de ascendência profissional também é inconteste, tendo em vista o cargo de gerente ostentado pelo assediador, e a prestação de serviços de vigilância bancária, pela reclamante, por meio de contrato de terceirização. Sem contar a divulgação de suposto relacionamento amoroso entre a demandante e outro funcionário do banco, igualmente cometida pelo mesmo gerente e confirmada via testemunha. Nesse contexto, não há dúvida de que a reclamante se viu invadida na intimidade, na vida privada, na imagem, na honra e, em última análise, na dignidade da sua pessoa como trabalhadora. Contrariamente, portanto, a princípios e direitos fundamentais gravados nos arts. 1º, III e IV, e 5º, X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular, para restabelecer a sentença de origem que condenara os reclamados, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. LOCAÇÃO.
Contrato verbal. Instalação de um açougue nas dependências do supermercado réu. Negócio frustrado, por desistência injustificada do locador. Reparação por danos materiais e morais. Pretensão parcialmente procedente em primeiro grau. Pagamento da quantia despendida para aquisição do mobiliário. Inconformismo do autor. LUCROS CESSANTES. Inocorrência. O dano indenizável deve ser certo e atual e decorrer de forma direta e imediata da conduta do devedor. Exegese dos arts. 402 e 403 do CC. Na hipótese, havia mera expectativa de lucro, uma vez que o apelante sequer iniciou a atividade empresária. O fato de ter investido certa quantia para atividade de açougue não gera a presunção automática de lucro. Os danos reclamados não são certos e atuais. DANOS MORAIS. Em regra, mero inadimplemento contratual não geral dano moral. Mas o caso particular se distancia da regra na medida em que os efeitos decorrentes do descumprimento do contrato não apenas atingiram a esfera patrimonial do autor, mas também na sua dignidade e saúde emocional, diante da situação experimentada. A prova demonstrou que as partes estavam em tratativas adiantadas para a instalação e abertura do açougue dentro das dependências de um dos mercados da ré. Porém, inesperadamente, houve uma contraordem da direção e, a partir de então, não foi possível a abertura do estabelecimento, mesmo já tendo sido instalada parte da mobília. Grande frustação e quebra de expectativa. Indenização fixada em R$ 7.000,00. SUCUMBÊNCIA. A sucumbência experimentada pela recorrida foi significativa, de modo que arcará integralmente com o pagamento das custas e despesas processuais, além de pagar os honorários do patrono do autor, que ora estabeleço em 15% do valor da condenação. Aplica-se à hipótese, a Súmula 326. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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38 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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39 - TJRJ CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR ORIGEM DA DÍVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE APONTAMENTO ANTERIOR. SÚMULA 385/SUPERIOR TRIBU-NAL DE JUSTIÇA (STJ). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ E DESPROVIMENTO DO RE-CURSO AUTORAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 111853411) QUE JUL-GOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DA RECLAMANTE BUSCANDO MA-JORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EXTRA-PATRIMONIAL E DA RECLAMADA OBJETIVANDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIA-MENTE, EXCLUSÃO DA VERBA COMPENSATÓ-RIA OU SUA REDUÇÃO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda na qual Consumidora recla-mou de inscrição do seu nome em cadastro desa-bonador promovida pela Ré, em razão de dívida re-ferente a contrato que alega desconhecer. ... ()
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40 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços. Cobrança de valores. Comprovação efetiva da prestação dos serviços. Prova existente. Improvido o recurso de agravo. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município do cabo de santo agostinho/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à apelação cível 280553-4. Em suas razões, o recorrente repete os mesmos argumentos expostos em seu recurso de apelação, a saber, argui preliminarente, ter havido cerceamento de seu direito de defesa pois, não lhe foi possibilitada a produção de qualquer prova em audiência. Argumenta que, com o julgamento antecipado da lide, não teve oportunidade de provar, através de testemunhas que exerciam atividades perante as unidades de saúde do município do cabo de santo agostinho, a inexcução dos serviços descritos nas notas fiscais que embasaram o processo executório. Aduz não existir título judicial reconhecendo o direito da apelada e lhe conferindo segurança jurídica, razão pela qual, impedir, em sede de embargos, a possibilidade de produção de prova testemunhal enuncia a extrema gravidade da nulidade. Pugna, então, o apelante pelo reconhecimento do error in procedendo, devendo-se anular a sentença combatida, determinando a remessa dos autos ao juízo originário para a devida instrução processual. Ademais, argumenta o recorrente que, com base em título executivo extrajudicial, deveria a parte autora ter intentado a competente ação de conhecimento para obtenção da sentença, único título hábil, segundo expressa disposição constitucional, para possibilitar a expedição do precatório requisitório. Requer, portanto, a reforma da sentença, para que, sejam julgados procedentes os embargos e, via de consequência, seja indeferida a petição inicial da ação de execução 0002534-16.2006.8.17.0370 em virtude da inadequação da via eleita. Sustenta o apelante que se deve excluir da execução quaisquer valores que excedam os limites contratuais constantes dos autos, de modo a limitar as notas fiscais ao valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), por ser o limite contratual previsto para a prestação de serviços contratados. Ademais, aduz serem totalmente indevidos os juros aplicados pela parte embargada nos termos da planilha acostada, o que representa um valor excedente de R$ 9.295,74 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). O recorrente insurgiu-se ainda contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois acredita tratar-se de valor exacerbado. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir. «deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a ação de execução extrajudicial 2006.002534-0 contra o município do cabo de santo agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.o município do cabo de santo agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.o magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.eis o teor do decisium, in verbis. Sentença tratam-se de embargos oferecidos pelo município do cabo em apenso a execução por quantia certa que lhe move climatec refrigeração ltda nos autos em apenso no. 210.2006.002534-0, pela quantia de R$ 55.114,07.o credor/embargado foi citado e contestou às fls. 13, replicando o devedor/embargante às fls. Retro.relatados, decido.não há necessidade de produzir mais provas e devo proferir sentença.não há preliminares e no mérito a controvérsia é saber se é devido o preço cobrado pelo embargado, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.julgo que sim.isto porque o credor/embargado junta como prova do seu bom direito o contrato firmado com o município, e ainda as notas fiscais dos serviços prestados.deveria o embargante ter apresentado a prova do pagamento, afinal nas obrigações de dar, como a de pagar, o ônus da prova é do devedor. As alegações do município de ausência da comprovação dos serviços e de ausência de título executivo, são frágeis diante dos documentos juntados pelo credor, trazendo verossimilhança ao alegado na inicial da execução. Quanto a excesso de execução argüido pelo município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do CPC/1973, art. 739-A, § 5º.isto posto, julgo improcedente estes embargos e determino o prosseguimento da execução, pelo que certifique-se tal sentença nos autos principais e dê-se vistas ao credor.condeno o embargante aqui em honorários de 10% do valor da causa. Recorro de ofício desta sentença. Pri.cabo, 3 de abril de 2011.juiz rafael de menezes depreende-se da leitura da referida sentença, que o mm. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito.examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.é pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do STJ, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.in casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30.nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato administrativo sem prévia licitação. Efetiva prestação do serviço constatada pelo tribunal a quo. Indenização cabível. Súmula 7/STJ. Honorários redução. Súmula 7/STJ.1. Segundo jurisprudência pacífica desta corte, ainda que o contrato realizado com a administração pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
«2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Fraude. Direcionamento do certame. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o ex-Prefeito, ex-Secretários e ex- Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE e outros, sob a alegação de que os réus concorreram para a malversação de recursos oriundos do Fundeb, bem como para fraudar procedimentos licitatórios mediante direcionamento dos certames e contratação de empresas fantasmas, o que causou prejuízo ao erário no importe de R$ 2.985.197,85 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). ... ()
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43 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de procedimento comum ajuizada por locatário. Pretensão vinculada à relação jurídica entre o proprietário locador e o estabelecimento comercial. Ilegitimidade ativa reconhecida na origem. Honorários advocatícios de sucumbência. Razoabilidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 18. CPC/1973, art. 6º. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 3º, «a», «b» e «c».
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 18, correspondente ao CPC/1973, art. 6º, «ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Não existe norma que confira ao locatário legitimidade para atuar em Juízo na defesa dos interesses do condômino locador. ... ()
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44 - STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.
«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVENTO MUSICAL REALIZADO NA PRAIA DO ARPOADOR. LEI 8.666/93, art. 25, III. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO DA RÉ DISTAK, QUE REPRESENTOU O GRUPO ARTÍSTICO E QUE SUBCONTRATOU OS TERCEIROS QUE FORNECERAM OS SERVIÇOS E BENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E QUE CONDENOU OS AGENTES PÚBLICOS E A RÉ DISTAK AO PAGAMENTO DE MULTAS CIVIS RESPECTIVAMENTE DE 10% E DE 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO, DESCONTADO O CACHÊ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AOS ARTISTAS. APELOS DO PARQUET, DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO E DOS AGENTES PÚBLICOS QUE FORAM CONDENADOS.
Prescrição. Tese de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, art. 23 que deve ser afastada. STF que, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1199), cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Ação de Improbidade Administrativa proposta em 29/10/2015, por fatos ocorridos em 2012, quando a legislação admitia a imputação por conduta dolosa ou culposa, tendo o Ministério Público expressamente requerido a condenação dos demandados por adequação de suas condutas à sistemática dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Ainda que os 4º apelantes sustentem que não houve a imputação de conduta dolosa na exordial, consoante o regime processual vigente à época se mostrava suficiente a exposição dos fatos e a apresentação do pedido de condenação nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei 8.429/92, fazendo-se igualmente desnecessário que o Ministério Público especificasse o montante que efetivamente teria sido pago a maior pelos cofres públicos, bastando, como feito pelo parquet, a formulação de pretensão de ressarcimento ao erário. Norma processual da Lei 8.429/92, art. 17, com a redação dada pela Lei 14.230, de 2021, que, por ser de natureza processual, não retroage para alcançar atos praticados antes da sua vigência, nos exatos termos do CPC, art. 14, in verbis: «Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Ministério Público que, de todo modo, já procedeu à individualização de condutas e apresentou os elementos probatórios mínimos que demonstraram a ocorrência das hipóteses do art. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, atendendo o determinado na Lei 8.429/92, art. 17, em sua nova redação. A alegada ausência de imputação de prática de conduta dolosa pelo parquet aos réus não impede a condenação nestes termos, vez que não se fazia necessário à época o desenvolvimento dessa linha de argumentação e sendo certo que consta pedido expresso na exordial nos termos do art. 10 e 11 da LIA, o que não caracteriza alteração do libelo acusatório. Inexistência de prejuízo aos réus, vez que os mesmos se defenderam dos fatos que lhes foram imputados e que foram especificados pelo Ministério Público na petição exordial, bem como se denotam das provas acostadas aos autos. Licitação que visa a garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, valorizando a livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender bens ao Poder Público. Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública base na Lei 8.666/93, art. 25, III. Riotur, contudo, que procedeu à contratação não dos artistas, mas do seu empresário exclusivo, entregando-lhe sem licitação a quantia de R$ 858.007,00 (que hoje corresponderia à quantia atualizada de R$ 1.791.587,40) para que produzisse o evento. Hipótese não abarcada pela norma jurídica invocada. Ausência de prova de expertise que justificasse a dispensa de licitação. Promoção de eventos musicais por parte do Poder Público que se dá por meio de contrato de patrocínio, aderindo a Administração Pública a evento promovido pelo particular, às expensas do agente privado, e sem que haja custeio integral pelos cofres públicos. Impossibilidade de patrocínio integral de apresentações musicais, por não haver liame entre a indústria do entretenimento e a atividade-fim da Administração. É fato notório que a Banda Blitz, que teve seu apogeu entre os anos de 1982 e 1986, é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública. Destaca-se que ela chegou a se apresentar na primeira edição do Rock in Rio no ano de 1985, que contou com a presença de artistas de renome, como Queen, Cazuza, Scorpions, AC/DC, dentre vários outros. Nesse ponto, não há qualquer irregularidade. Conforme disposto expressamente na Lei 8.666/93, art. 25, III, a contratação deve ser feita diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo. Jurisprudência pacífica no sentido de que empresário exclusivo é aquele que gerencia a carreira do profissional de forma permanente, através de contrato de exclusividade, que não se confunde com autorização / atesto / carta de exclusividade. Declaração de representação comercial exclusiva e notas fiscais de outros eventos que atestam que a ré Distak detinha contrato de exclusividade com a banda à época. Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação inaugurado em 28/11/2012 que revela a aprovação do pagamento, na mesma data, da quantia de R$ 858.007,00 diretamente à ré Distak a título de «produção artística, para contratação da banda Blitz, incluindo toda a infraestrutura do evento. Grupo musical cujo cachê de R$ 80.000,00 foi inferior a 10% do negócio jurídico. Ré Distak que foi contratada de forma direta sob a justificativa, constante de ato administrativo oficial, de que é função da Riotur, voltada para o turismo e não para a promoção de atividades culturais, «apoiar o chamado produtor cultural na fase de elaboração de seu produto, no lugar do eventual apoio ao trabalho já pronto e, portanto, realizado sob as condições e constrangimentos impostos pelo mercado, acrescendo que «O apoio a pessoas e a grupos que se ocupam com a arte e a cultura tem por meta básica possibilitar a pesquisa [de] outras formas de investigação que façam emergir conhecimento e valores latentes nas comunidades, em vezes de lavar-lhes [leia-se: levar-lhes] conhecimentos prontos ou mesmo eventos que não sejam de seu interesse, a fim de prepara-los para os eventos da cidade". Com isso, se verifica que a justificativa legal para a contratação do empresário com inexigibilidade de licitação sequer guarda relação com os fatos, vez que se cuida de produtor que obteve êxito no seu segmento, vez que agencia banda de reconhecimento nacional, prestigiada pelo público e pela crítica, e não de produtor cultural que, buscando promover os conhecimentos e valores das comunidades, carece dos recursos para tanto. Processo administrativo autuado em 28/11/2012, mesma data em que foi apresentada a justificativa legal em comento, que homologou a tabela de custos apresentada pela ré Distak, sem pesquisa de preços e sem juntada de orçamentos subscritos pelos interessados em prestar os serviços necessários à organização do evento. Autoridades públicas que, sem parâmetros, atestaram que os custos se encontravam de acordo com a prática do mercado. Juntada de orçamentos e notas fiscais datados do mês de dezembro, quando a ré Distak já havia fixado os preços que cobrara da ré Riotur. Inserção de despesas com hospedagem de produtores e técnicos, locação de plantas ornamentais e despachante, embora a ré Distak também houvesse efetuado cobranças a título de produção e despesas administrativas, e que serviram à sua remuneração. Em hipóteses que tais, o produtor aufere o pagamento pelo seu trabalho a partir dos patrocinadores privados e não integralmente dos cofres públicos, como veio a ocorrer por ter a Riotur empreendido patrocínio público atípico e custeado todo o evento. Contratação da banda, em si, no contexto de comemoração do seu 30º aniversário que não caracteriza prática de irregularidade pela Riotur, mas que dá relevância e projeção à Cidade do Rio de Janeiro como palco do principal evento dedicado às referidas celebrações. Irregularidade, contudo, no que se refere à contratação direta da ré Distak para subcontratar serviços e bens necessários à realização do espetáculo com gravação de DVD, configurando burla à lei de licitações. Nesse ponto, é de se destacar que as contratações públicas devem ser precedidas de pesquisa de preços e exigem a elaboração de orçamento estimado para a identificação precisa dos valores praticados no mercado para o objeto similar ao pretendido pela Administração, conforme o art. 7º, § 2º, II e o art. 40, § 2º, II, todos da Lei 8.666/93. Contudo, não houve sequer informação acerca de eventual necessidade da contratação da ré Distak em razão de notória especialização. Frise-se que ainda que o TCM tenha aprovado as contas, o seu parecer não vincula o Poder Judiciário, pois a Lei 8.429/92, art. 21, II prevê expressamente que a aplicação das sanções previstas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Dessa forma, diante dos fatos narrados e da ampla documentação juntada, restou caracterizada a ocorrência de improbidade administrativa, pois a contratação direta ocorreu com o objetivo de fraudar a licitação, frustrando a competitividade e direcionando-a a uma sociedade específica. Dano in re ipsa. Dolo configurado. Sendo assim, afigura-se pertinente o enquadramento da conduta dos réus na norma descrita na Lei, art. 11, V 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, de forma a reconhecer a nulidade do Termo de Contrato 217/2012. Realmente, a norma mais restrita da atual redação do art. 11, V da Lei 8.429/1992 se aplica aos fatos pretéritos aqui discutidos, justamente por ser mais favorável aos réus, por ter reduzido as hipóteses que poderiam resultar na condenação dos demandados, vez que sanciona somente a ação ou omissão dolosa que venha a «frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Ainda que os réus pretendam sustentar não ter havido benefício próprio ou de terceiros, resta evidente o favorecimento da ré Distak, que foi escolhida sem licitação para a realização do evento, embora a sua atuação na condição de empresária exclusiva da Banda devesse ter se limitado à contratação do grupo musical, podendo, se assim quisesse, concorrer com outros interessados para a produção do evento, montagem da estrutura e subcontratação de todos os serviços e equipamentos que se fizessem necessários. Repita-se que a ré Distak inseriu e arrecadou a própria remuneração na planilha de custas, a qual foi identificada como produção e despesas administrativas, de modo que se beneficiou diretamente da contratação ilícita. Superado esse ponto, o STJ vem preconizando que, em caso de nulidade, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 8.666/93, art. 59, que traz essa exceção. Dolo caracterizado. Quanto às penalidades aplicadas, elas observaram os termos estabelecidos pelo art. 12, III, da Lei 8.429, estando respaldadas nas particularidades do caso e no princípio da proporcionalidade. Contudo, no caso concreto, a conduta dos agentes públicos, embora reprovável, não chegou ao ponto de causar dor e sofrimento difuso à comunidade local, razão pela qual esse pedido deve ser julgado improcedente. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA POR PARTE DOS RÉUS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DEMAIS APELOS.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Ação popular. Contratação sem licitação de serviços de locação de veículos para transporte escolar. Lei 8.666/1993. Dispensa. Emergência fabricada ou ficta. Ilicitude. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Tese não levantada em embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contra o Prefeito do Município de Jacareí, a Secretária Municipal de Educação e Vice-Prefeita do Município de Jacareí e a empresa Jacareí Transporte Urbano Ltda, por terem celebrado contrato mediante dispensa de licitação não amparada pelo Lei 8.666/1993, art. 24. ... ()
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49 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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50 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()